MATO GROSSO
Governo vai entregar quase 100 km de asfalto novo e beneficiar Rondonópolis
MATO GROSSO
Três importantes obras para o município de Rondonópolis deverão ser finalizadas em 2024 pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT). Prometidas há muito tempo na região, as obras irão ligar o município até zonas rurais, fomentando a agricultura familiar e também o turismo.
Juntas, essas três obras representam um investimento de R$ 120,6 milhões e 100 quilômetros de asfalto novo.
A primeira delas é o asfaltamento de 27,86 quilômetros da MT-383, desde o Parque de Exposições até a Vila Naboreiro. Faltam aproximadamente 10 km para concluir a obra, que também vai beneficiar a comunidade de Três Pontes. O investimento realizado é de R$ 42,9 milhões.
Essa é uma obra que vai beneficiar os moradores da zona rural de Rondonópolis, que vão poder se deslocar até o centro da cidade em uma rodovia segura.
Outra obra que é aguardada pela população desde os anos 1990 são os 29,12 km até a Comunidade do Miau. Com um investimento de R$ 34,4 milhões, metade do trecho que liga a comunidade até o Praia Clube está asfaltado.
Na região vivem aproximadamente mil famílias e o asfalto vai fortalecer a agricultura familiar. A obra também irá beneficiar os moradores da Gleba Rio Vermelho, que poderão chegar em Rondonópolis por uma via asfaltada.
A Sinfra-MT também está asfaltando a MT-471 entre Sete Placas e o Assentamento Carimã. A rodovia tem 42,3 km, sendo que metade já está asfaltada em um investimento de R$ 43,3 milhões. Além do asfalto, uma ponte de concreto na rodovia já foi finalizada.
A região tem grande potencial turístico, com trilhas, balneários e um complexo de cachoeiras.
“Um investimento dessa natureza aqui favorece muito, tanto a agricultura familiar, que tem uma facilidade maior de escoar a produção, e também o turismo. Você começa a perceber um maior número de frequentadores e isso representa mais renda para as pessoas que vivem do turismo na região” afirma o secretário de Desenvolvimento Econômico de Rondonópolis, Alexsandro Silva.
Reconstrução do Anel Viário
Outro importante investimento em Rondonópolis foi a reconstrução do Anel Viário Conrado Sales. Um trecho de 10 km entre a BR-163 e a MT-130. O trabalho foi para garantir uma solução duradoura no local, uma vez que foi constatado que a base do Anel Viário estava inservível e precisava ser reconstruída.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Contrato é anulado após consumidor pagar por “entrada” de veículo que não existia
Resumo:
- Consumidor que pagou R$ 4.998 acreditando estar dando entrada em um veículo conseguiu anular o contrato após descobrir que se tratava apenas de assessoria de crédito.
- A empresa terá que devolver o valor e pagar R$ 5 mil por danos morais.
Após pagar R$ 4.998 acreditando que estava dando entrada na compra de um veículo, um consumidor descobriu que havia contratado apenas um serviço de assessoria de crédito, sem garantia de financiamento. O contrato foi anulado e a empresa condenada a devolver o valor pago e indenizar o cliente em R$ 5 mil por danos morais.
A decisão é da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria do desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, que manteve integralmente a sentença e negou recurso da empresa por unanimidade.
De acordo com o processo, o consumidor foi atraído por uma proposta comercial que destacava benefícios típicos de compra e venda de veículo, como garantia de motor e câmbio por 90 dias, tanque cheio, transferência e emplacamento. Convencido de que se tratava da aquisição do carro, ele efetuou o pagamento.
Posteriormente, descobriu que o valor pago correspondia apenas a uma assessoria para intermediação de crédito, sem promessa de resultado. O financiamento não foi aprovado.
A empresa alegou que não tinha responsabilidade direta pelo contrato, sustentou que o serviço foi prestado e que não houve propaganda enganosa. Também argumentou que o julgamento ocorreu sem a produção de prova oral.
Ao analisar o caso, o relator rejeitou as preliminares. Destacou que, nas relações de consumo, todos os integrantes da cadeia de fornecimento respondem solidariamente pelos danos, especialmente quando há comprovação de que a empresa recebeu diretamente o valor pago.
Sobre o mérito, o entendimento foi de que houve falha no dever de informação e publicidade capaz de induzir o consumidor a erro. A proposta comercial, segundo o voto, criou a expectativa legítima de aquisição do veículo, o que caracterizou vício de consentimento.
Com isso, foi mantida a anulação do contrato, a restituição integral dos R$ 4.998 pagos e a indenização de R$ 5 mil por danos morais. Para o relator, a situação ultrapassou o mero descumprimento contratual e atingiu a dignidade do consumidor ao frustrar uma expectativa criada por prática considerada abusiva.
Além disso, com a negativa do recurso, os honorários advocatícios foram majorados para 20% sobre o valor da condenação.
Processo nº 1000196-66.2025.8.11.0107
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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