MATO GROSSO
Governo vai reforçar efetivo em Sorriso; 1º trimestre teve redução de roubos e esclarecimentos de 95% dos homicídios
MATO GROSSO
Nos três primeiros meses do ano foram registradas 338 prisões em flagrante delito e o cumprimento de 80 mandados de prisão, como resultado da intensificação do policiamento ostensivo, operações planejadas e outras ações de segurança pública.
O secretário-adjunto de Integração Operacional da Segurança Pública, coronel Fernando Tinoco, ressalta que também está em andamento, no município, a terceira etapa da Operação Vita, que consiste em fortalecer a presença ostensiva da polícia nas ruas, com foco na prevenção da criminalidade.
Como parte da operação, equipes de unidades especializadas da Polícia Militar de Cuiabá, como Batalhão de Operações Especiais (Bope), Ronda Ostensiva Tático Móvel (Rotam) e da Cavalaria, estão sendo enviadas para Sorriso, para somar forças ao efetivo do 12º Batalhão local. A ação ocorre desde janeiro.
No âmbito da Polícia Civil, o secretário-adjunto assinala que o minucioso trabalho de inteligência e investigação criminal levou à elucidação, com identificação de autoria e pedido de prisão, em 95% dos homicídios registrados no trimestre.![]()
O secretário de Segurança Pública, coronel César Roveri, enfatiza que as forças policiais continuarão empenhadas no trabalho de inteligência, análise criminal, investigação e forte repressão ao crime.
“Estamos fazendo o trabalho preventivo em toda a cidade, além do combate pontual à violência nas chamadas áreas quentes, que são como definimos os locais com maior incidência criminal”, afirma.
Roveri destaca que, além da preocupação da própria Sesp em levar segurança à população, o Governo de Mato Grosso vem fazendo investimentos fundamentais, e o governador Mauro Mendes tem cobrado mais eficiência, o que ficou demonstrado na grande redução dos índices criminais citados acima.
Como exemplo de investimento mais recente, Roveri cita o Programa Vigia Mais MT, que prevê a instalação de 345 câmeras de monitoramento em Sorriso. O município já aderiu ao programa e está em processo de habilitação para recebimento das câmeras.
Para o programa Vigia Mais MT, o Estado adquiriu e entregará as câmeras gratuitamente, bem como a plataforma de operação do sistema, além do armazenamento de todas as imagens. O único custo da gestão municipal será com a instalação e manutenção dos equipamentos.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Plano de saúde deve custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down
Resumo:
- Plano de saúde foi obrigado a custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down, após negar cobertura sob alegação de ausência no rol da ANS.
- A decisão reconheceu a eficácia do método e considerou abusiva a recusa diante de prescrição médica.
Uma criança com Síndrome de Down e atraso no desenvolvimento motor garantiu na Justiça o direito de continuar recebendo tratamento pelo método PediaSuit, após ter a cobertura negada pelo plano de saúde. A decisão foi mantida por unanimidade pela Quarta Câmara de Direito Privado, que considerou abusiva a recusa.
O método PediaSuit é uma terapia intensiva utilizada principalmente na reabilitação neurológica de crianças com limitações motoras. Ele combina exercícios de fisioterapia com o uso de uma espécie de traje terapêutico ortopédico, que ajuda a alinhar o corpo e estimular músculos e articulações, favorecendo o ganho de força, equilíbrio e coordenação motora.
A ação foi movida após a operadora negar o custeio da terapia sob o argumento de que o procedimento não está previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e teria caráter experimental. Com prescrição médica, a paciente já havia passado por outros tratamentos convencionais sem evolução significativa.
Em Primeira Instância, o pedido foi julgado procedente, determinando que o plano autorizasse o tratamento no prazo de 15 dias, por tempo indeterminado, enquanto houver necessidade médica, sob pena de multa diária. A operadora recorreu, defendendo a legalidade da negativa e a ausência de comprovação científica da eficácia do método.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho destacou que a relação entre paciente e plano de saúde é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, o que impõe a obrigação de garantir tratamento adequado às necessidades do beneficiário.
O magistrado também ressaltou que, após a edição da Lei nº 14.454/2022, o rol da ANS passou a ter caráter exemplificativo, servindo como referência mínima de cobertura. Assim, tratamentos não listados podem ser custeados, desde que haja comprovação de eficácia ou recomendação técnica.
No caso, o colegiado entendeu que o método PediaSuit não é experimental, pois possui respaldo técnico, registro na Anvisa e pode ser aplicado dentro de terapias já reconhecidas, como fisioterapia e terapia ocupacional. Além disso, a decisão reforçou que cabe ao médico assistente definir o tratamento mais adequado, não podendo o plano limitar essa escolha.
“A negativa de cobertura baseada exclusivamente na ausência do procedimento no rol da ANS configura prática abusiva”, apontou o relator.
Processo nº 1001178-65.2021.8.11.0028
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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