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Grávida deixará casa de madeira no quintal da sogra após receber chave de imóvel próprio do SER Família Habitação

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Grávida de quatro meses, a servidora Luana de Araújo Zaboto está prestes a deixar a casa de madeira nos fundos da residência da sogra para se mudar para o imóvel próprio, no Residencial São Tarcísio 2, em Juína. Ela e o marido estão entre as 33 famílias do município contempladas pelo programa SER Família Habitação, idealizado pela primeira-dama do Estado, Virginia Mendes, e executado pelo Governo de Mato Grosso.

Ela e o marido se preparam para receber a nova integrante da família, Ana Liz, na casa nova.

Casada há cinco anos, Luana disse que sempre teve o sonho de possuir um imóvel próprio.

“Desde que eu casei, há quase cinco anos, a gente sempre procurava casa para financiar, mas nunca conseguimos dar entrada em um financiamento convencional. E agora, com o programa SER Família Habitação, esse sonho se tornou realidade”, compartilhou.

As novas casas foram entregues na segunda-feira (24.06), em cerimônia com a presença da primeira-dama Virginia Mendes.

Em Juína, uma parceria entre o Governo do Estado e a prefeitura prevê a construção de outras 114 unidades pelo programa SER Família Habitação.

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O programa SER Família Habitação na modalidade Entrada Facilitada possui unidades cadastradas em todo o Estado. Para participar, os interessados devem se inscrever no Sistema de Habitação de Mato Grosso (Sihab-MT), disponível no site da MT Par.

O processo inicial envolve quatro etapas: cadastro no Sihab-MT, manifestação de interesse, impressão do Comprovante de Cadastro de Interesse (CCI) e busca por uma construtora para iniciar o processo de aquisição.

O programa está dividido em quatro faixas de renda:

– Faixa 0: famílias sem renda cadastradas no CadÚnico;
– Faixa 1: famílias com renda até R$ 2.640;
– Faixa 2: famílias com renda familiar bruta entre R$ 2.640 e R$ 4.400;
– Faixa 3: famílias com renda mensal entre R$ 4.400 e R$ 8.000.

A modalidade Entrada Facilitada atende as faixas 1, 2 e 3, enquanto a faixa 0 é atendida por casas doadas, cuja construção é coordenada pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc).

Assista abaixo a reportagem de Israel Prates

Fonte: Governo MT – MT

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TJMT reconhece falha e eleva indenização por morte de paciente

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Justiça mantém condenação de Município por falha em atendimento médico e eleva indenização por dano moral.

  • Valor da indenização é ampliado e entendimento reforça responsabilidade por omissão na saúde pública.

Uma sequência de atendimentos médicos sem o cuidado necessário terminou em morte e levou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) a reconhecer falha no serviço público de saúde. A decisão, relatada pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo, confirmou a responsabilidade do Município de Barão de Melgaço e aumentou o valor da indenização ao viúvo da paciente.

De acordo com o processo, a mulher procurou atendimento em unidade municipal por quatro vezes em poucos dias, sempre com sintomas que se agravavam. Mesmo diante de sinais clínicos preocupantes, como queda acentuada da pressão arterial, ela recebeu alta sem a realização de exames mais detalhados ou encaminhamento adequado.

Para o relator, ficou comprovado que houve omissão no diagnóstico e na condução do caso. Os magistrados entenderam que o serviço de saúde não adotou as medidas mínimas esperadas diante da evolução do quadro clínico, o que contribuiu diretamente para o agravamento da doença e o desfecho fatal.

A decisão destaca que, em situações como essa, o poder público pode ser responsabilizado quando deixa de agir como deveria. No caso analisado, a repetição de atendimentos sem investigação adequada evidenciou o funcionamento deficiente do serviço.

O pedido para incluir o Estado como responsável solidário foi rejeitado. Segundo o entendimento do colegiado, embora os entes públicos atuem de forma integrada no sistema de saúde, a obrigação de indenizar depende da comprovação de participação direta no fato, o que não ocorreu.

Com isso, o Município foi mantido como único responsável pela reparação. O valor da indenização, inicialmente fixado em R$ 50 mil, foi elevado para R$ 75 mil, considerando a gravidade da falha e o impacto da perda para o cônjuge após décadas de convivência.

A decisão foi unânime na Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo e reforça o dever do poder público de garantir atendimento adequado e seguro à população.

Processo nº 1000583-83.2024.8.11.0053

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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