MATO GROSSO
Grileiros com “estrutura milionária” são presos tentando invadir terras na Região do Araguaia
MATO GROSSO
A ação foi a quarta tentativa frustrada de invasão de terras na Região do Araguaia este ano. De acordo com o secretário de Estado de Segurança Pública, César Roveri, as forças policiais atuam de forma intensa e rápida para coibir os crimes de invasões em propriedades rurais.
“É uma determinação do governador Mauro Mendes que atuemos com tolerância zero contra o crime de esbulho possessório, que são as invasões de terras, e assim temos feito. A resposta será rápida, como sempre temos agido, pois não iremos permitir nenhum tipo de crime em nosso Estado”, afirmou Roveri.
O secretário destacou o grande aparato utilizado pelos suspeitos para cometer o crime. “Os criminosos estavam com carreta e conteinêres, o que mostra que não eram simples invasores, mas sim, pessoas com recursos”.![]()
Entre os suspeitos, sendo três mulheres e nove homens, dois são policiais militares da reserva. Um dos policiais presos estava armado com um revólver, que foi apreendido junto com munições.
Na ação, os policiais apreenderam também uma carreta, um carro e dois conteinêres refrigerados, que seriam utilizados como alojamentos.![]()
Os suspeitos, veículos e equipamentos apreendidos foram levados para a delegacia de Ribeirão Cascalheira.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.
Fonte: Ministério Público MT – MT



