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Grupo de Monitoramento do Sistema Carcerário e Fecomércio lançam programa de reinserção social

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O Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo do Estado (GMF) participou do lançamento do ‘Senac Integra’, programa do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial em Mato Grosso (Senac-MT) para oferta de cursos profissionalizantes à pessoa privada de liberdade, inserção dos recuperandos no mercado de trabalho e apoio familiar, nesta quarta-feira (30 de setembro), na sede da Fecomércio, em Cuiabá.
 
A iniciativa é considerada inédita no país, como pontua o supervisor do GMF- desembargador Orlando Perri. “Já temos muitas parcerias com administração pública, com iniciativas privadas, mas com entidade do porte da Fecomércio é a primeira e isso é motivo de bastante orgulho e felicidade por ela abraçar a causa da ressocialização. Temos a certeza que essa iniciativa vai irradiar pelo país a fora. O maior desafio é o preconceito, e a Fecomércio hoje dá exemplo de que podemos vencê-lo”.
 
O presidente do Sistema Fecomércio-MT, José Wenceslau de Souza Júnior, destaca que o programa já iniciará com a contratação de 30 reducandos do Centro de Ressocialização Industrial Ahmenon Lemos Dantas, em Várzea Grande, e da Penitenciária Feminina Ana Maria do Couto May, na capital. “O grande problema é que quando a pessoa cumpre a sua pena ela acaba voltando para o crime, e por meio desse programa através do Senac em parceria com Judiciário e vários órgãos de Segurança, nós queremos reinserir essa pessoa no mercado de trabalho, com um salário digno e com um olhar para família. Nós estamos contratando essas pessoas que vão trabalhar e estudar em dias alternados em nossas obras e empresas”, informou.
 
Para o juiz coordenador do GMF, Geraldo Fidélis, a ação reforça a política de atenção às pessoas privadas de liberdade. “É isso que precisamos no estado e no Brasil. É um trabalho de uma inovação enorme e vai gerar, a partir de Mato Grosso, um exemplo para outros estados para que possamos realmente entrar no âmago da questão, que é a oportunidade, mas com trabalho, educação e apoio à família”.
 
A presidente da AMAM (Associação Mato-grossense de Magistrados), Maria Rosi Borba, afirma que o programa representa inovação por se tratar de uma visão diferenciada. “A Fecomércio busca não só dar trabalho, mas profissionalizar esse reeducando que quando cumprir a pena terá uma profissão da melhor qualidade. E traz para dentro do projeto as famílias, que terão assistência. É um projeto que servirá de base para muitos projetos pelo Brasil inteiro. Isso aqui é acreditar que é possível e recolocar essas pessoas dentro da sociedade”, sublinhou. 
 
O presidente da Funac (Fundação Nova Chance), Winkler de Freitas, informou que recuperandos selecionados para participar do programa são do regime fechado da Capital. “Extremamente importante trabalhar os quatro pilares: o trabalho, o estudo a religião e a família. Além de ser remunerado, o recuperando pode abater um dia de sua pena a cada três dias trabalhados”, ressaltou.
 
Dados – Dados do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo de Mato Grosso (GMF) demonstram que, quando inserido em projetos de ressocialização, o recuperando ou egresso do sistema prisional dificilmente retorna ao crime. Em Mato Grosso, o índice de reincidência entre os que encontraram uma oportunidade de emprego gira em torno de 2%.
 
O supervisor do GMF, desembargador Orlando Perri, acredita que a única forma de diminuir a violência é integrar essas pessoas privadas de liberdade à sociedade. “Todos ganham com esta ação, a começar pela população que vai ter uma cidade menos violenta. Ganha também o empresário porque não existe mão de obra mais barata que a dos recuperandos. Além dos benefícios que podem chegar a 68% na folha de pagamento da empresa que contratar, temos ainda os incentivos fiscais oferecidos pelo Estado. Em algumas situações, o custo que o empresário vai ter será zero, porque aquilo que ele pagar de remuneração ao recuperando ele vai receber em incentivo fiscal’, concluiu .
 
#paratodosverem
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição da imagem 1: Fotografia na horizontal, imagem colorida com as autoridades que participaram do lançamento do programa Senac Integra. Eles estão em pé e perfilados.
 
Eli Cristina Azevedo
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Clínica de Rondonópolis deve pagar médico por plantões realizados e não quitados

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica de Rondonópolis foi condenada a pagar R$ 111,5 mil a médico por plantões não quitados entre 2021 e 2022.

  • As notas fiscais eletrônicas foram consideradas prova válida da dívida.

Uma clínica de Rondonópolis terá de pagar R$ 111,5 mil a um médico por plantões realizados entre 2021 e 2022 e não quitados. A decisão foi mantida por unanimidade pela Segunda Câmara de Direito Privado, que negou recurso da empresa e reconheceu a validade das notas fiscais eletrônicas como prova suficiente da dívida.

A cobrança envolve 60 notas fiscais emitidas entre junho de 2021 e abril de 2022, com valores que variam de R$ 576,82 a R$ 4.102,29. Na ação monitória, o médico informou que, apesar das tentativas de recebimento na via administrativa, não houve o pagamento pelos serviços prestados.

No recurso, a clínica alegou nulidade da sentença por suposta falta de fundamentação adequada, sustentou que as notas fiscais seriam documentos unilaterais e insuficientes para comprovar a prestação dos serviços, apontou excesso na cobrança e pediu a condenação do médico por cobrança indevida em dobro.

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Relator do processo, o desembargador Hélio Nishiyama afastou a preliminar de nulidade. Segundo ele, a decisão analisou os pontos essenciais da controvérsia e apresentou fundamentos suficientes para embasar a conclusão. Destacou ainda que fundamentação concisa não significa ausência de motivação.

Quanto às notas fiscais, o relator ressaltou que a jurisprudência admite esse tipo de documento como prova escrita apta a instruir ação monitória, mesmo sem assinatura do devedor. No caso, as notas foram emitidas pelo sistema eletrônico municipal, com código de autenticidade, identificação das partes, descrição dos plantões e respectivos valores. O conjunto probatório também incluiu escalas de plantão e prova oral.

Sobre a alegação de pagamento parcial, o colegiado concluiu que a clínica não comprovou a quitação das notas cobradas na ação. Os 35 comprovantes apresentados, que totalizavam R$ 42,5 mil, referiam-se a serviços prestados em período diverso ou a notas distintas das discutidas no processo.

Também foi rejeitado o pedido de aplicação do artigo 940 do Código Civil, que prevê pagamento em dobro em caso de cobrança de dívida já paga, por ausência de prova de que os valores cobrados já teriam sido quitados.

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Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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