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Grupo de Monitoramento e Fiscalização Socioeducativo apresenta balanço de ações a juiz do CNJ

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Ter o adolescente e a adolescente como prioridade absoluta, inclusive quando estão em cumprimento de medida no Sistema Socioeducativo, garantir direitos desse público e ter um olhar mais cuidadoso sob adolescentes em conflito com a lei desde o ingressa ao sistema até a saída do indivíduo, são desafios que a sociedade precisa enfrentar no entendimento do juiz auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Edinaldo César Santos Júnior.
 
Os pontos foram abordados na manhã desta quarta-feira (23) na sede do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), pelo magistrado do CNJ durante reunião de alinhamento com representantes do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo do Estado de Mato Grosso (GMF-MT). “Mesmo após mais de 32 anos do ECA e 34 anos da Constituição Federal ainda temos uma visão menorista em relação ao socioeducativo”, avalia Edinaldo César Santos Júnior.
 
O juiz informa que o CNJ tem trabalhado arduamente para qualificar todo o ciclo socioeducativo “desde a porta de entrada, passando pela própria execução da medida socioeducativa e a porta de saída”.
 
De acordo com o magistrado, como uma das ações estratégicas para qualificar o ciclo socioeducativo, a partir da Lei n.º 12.106/2009, o CNJ criou o Departamento de Monitoramento e Fiscalização, o DMF do CNJ, tanto do sistema carcerário, quanto da execução das medidas socioeducativas. “De lá pra cá o DMF, dentro do CNJ, vem se aperfeiçoando dentro dessa perspectiva de fiscalização e do monitoramento da execução dessas medidas socioeducativas. E criando programas como o ‘Fazendo Justiça’, que tem cerca de 28 ações, dentre as quais muitas relacionadas à socioeducação”, contextualiza.
 
“Este encontro é mais uma mão dupla, no sentido de nos colocando à disposição de todos os magistrados e magistradas para a implementação e qualificação de programas que tenham por objeto a melhoria do socioeducativo”, disse o juiz auxiliar da presidência do Conselho.
 
O juiz coordenador do GMF Socioeducativo e da Coordenador da Infância e Juventude do (CIJ-TJMT), Túlio Duailibi Alves Souza, recepcionou o juiz do Conselho Nacional e liderou o encontro que apresentou um balanço das atividades realizadas no Estado. “Desde quando foi firmado o Plano Executivo Estadual entre o TJMT e o CNJ, através do GMF-MT, a gente vem desenvolvendo ações visando a implementação do que foi pactuado. E já viemos comemorando questão, como a da Central de Vagas, a regulamentação do acompanhamento pós-cumprimento de medida socioeducativa em meio fechado e ações voltadas para a profissionalização, que tem parceria interstitucional”, citou Túlio Duailibi. “Sugestões e aprimoramentos são sempre bem-vindos para que possamos ter um sistema socioeducativo efetivo no sentido sociopedagógico”.
 
Também participaram da reunião de alinhamento o Juiz da Vara Especializada da Infância e Juventude de Várzea Grande, Carlos Rondon, integrantes do GMF Lusanil Cruz, Tiago Perussi e a servidora que atua na CIJ-TJMT, Vanderleia Silva, além da coordenadora do Programa Fazendo Justiça do CNJ em Mato Grosso, Danielle Rebouças.
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição de imagem: Participantes da reunião sentados à mesa.
 
Alcione dos Anjos
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Vicaricídio passa a ter punição específica e muda resposta da Justiça à violência contra mulheres

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O ordenamento jurídico brasileiro passou a reconhecer o vicaricídio como crime autônomo em abril deste ano. A Lei nº 15.384/2026 incluiu no Código Penal o homicídio praticado contra filhos, familiares ou pessoas com quem a mulher mantém vínculo afetivo ou de cuidado quando o objetivo do agressor é atingi-la psicologicamente. A conduta passou a integrar o rol dos crimes hediondos e fortaleceu os instrumentos de enfrentamento à violência de gênero.

A pena prevista é de 20 a 40 anos de reclusão, podendo ser aumentada de um terço até a metade quando o crime é cometido na presença da mulher que se pretende atingir, contra criança, adolescente, pessoa idosa ou com deficiência, ou ainda em descumprimento de medida protetiva de urgência.

Além de criar um tipo penal, a lei alterou o Artigo 7º da Lei Maria da Penha ao incluir a violência vicária como forma de violência doméstica e familiar. Com isso, a ameaça ou a violência praticada contra filhos, familiares, enteados ou pessoas da rede de apoio da vítima passa a ser considerada na avaliação do risco para concessão de medidas protetivas de urgência.

Caso em MT evidencia a importância da nova legislação

Embora o crime de vicaricídio tenha sido tipificado apenas este ano, situações com essas características acontecem rotineiramente, como no caso do homem de 21 anos que matou o filho de dois anos asfixiado. O crime ocorreu em Sorriso (244 km de Cuiabá), em janeiro deste ano.

Conforme a denúncia do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, o crime foi premeditado e motivado pelo inconformismo do investigado com o término da relação e com o fato de a mulher ter iniciado um novo relacionamento. O caso tramita na Justiça e ainda aguarda julgamento.

Embora não possa ser julgado com base na Lei nº 15.384/2026, por ter ocorrido antes de sua vigência, o caso exemplifica uma das formas mais extremas da violência vicária e ilustra o contexto que levou à criação do crime de vicaricídio.

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Reconhecimento do crime

Para a juíza Tatyana Lopes de Araújo Borges, da 2ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Cuiabá, a principal inovação é o reconhecimento da finalidade do crime. “Agora temos no ordenamento jurídico o reconhecimento de que matar um descendente, um ascendente, um enteado ou qualquer pessoa do convívio da mulher para atingi-la emocionalmente possui uma finalidade específica. Não é apenas um homicídio comum ou qualificado. Temos uma tipificação própria, com pena de 20 a 40 anos, assim como ocorre com o feminicídio”.

De acordo com a magistrada, a tipificação específica confere maior visibilidade a essa forma extrema de violência, facilita a produção de estatísticas e contribui para o aperfeiçoamento das políticas públicas de prevenção. “Quando um crime é tipificado, conseguimos produzir dados, compreender melhor o comportamento do agressor e desenvolver estratégias preventivas mais eficientes”.

Violência que utiliza pessoas próximas como instrumento

O vicaricídio está inserido no contexto da violência vicária, caracterizada pela utilização de filhos, familiares ou pessoas próximas como instrumento para controlar, intimidar ou provocar sofrimento emocional à mulher.

Para a juíza, o reconhecimento da violência vicária na Lei Maria da Penha facilita a identificação de situações de alto risco pelos profissionais que atuam na rede de proteção. “Quando o agressor passa a ameaçar ou agredir filhos, familiares ou pessoas da rede de apoio para intimidar ou exercer controle sobre a mulher, conseguimos identificar com mais facilidade que ela está em situação de risco”.

Na prática, a alteração amplia a atuação da Polícia Civil, do Ministério Público, do Poder Judiciário e das equipes multidisciplinares, que passam a considerar essas condutas na avaliação do risco.

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Antes da mudança legislativa, a concessão de medidas protetivas era mais difícil quando a violência não atingia diretamente a mulher. “Agora, se o agressor atinge um filho ou outra pessoa próxima para causar medo, sofrimento psicológico ou exercer controle sobre a mulher, essa circunstância pode fundamentar a concessão de medidas protetivas.”

Proteção e prevenção

No Poder Judiciário de Mato Grosso, o enfrentamento à violência doméstica envolve atuação integrada entre magistrados, servidores, equipes multidisciplinares e instituições da rede de proteção.

Além da análise dos processos e da concessão de medidas protetivas de urgência, as Varas Especializadas identificam situações de risco, encaminham vítimas aos serviços especializados e adotam providências para interromper a escalada da violência.

Com a criação do crime de vicaricídio e o reconhecimento da violência vicária na Lei Maria da Penha, o sistema de Justiça passa a contar com instrumentos mais precisos para identificar esse padrão de violência e agir preventivamente.

Para a juíza Tatyana Lopes de Araújo Borges, a principal mudança prática é a ampliação da fundamentação jurídica para concessão de medidas protetivas. “A lei amplia nossa possibilidade de atuação porque permite conceder medidas protetivas quando houver risco não apenas para a mulher, mas também para filhos, familiares ou pessoas próximas utilizados pelo agressor como forma de intimidação”.

A magistrada ressalta que a nova tipificação também fortalece a formulação de políticas públicas. “Quando conseguimos identificar um crime específico, podemos mensurar melhor sua incidência, compreender o perfil do agressor e desenvolver estratégias para evitar que essa violência aconteça”.

Autor: Marcia Marafon

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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