MATO GROSSO
Politec disponibiliza pagamento via Pix para emissão de documentos e certidões
MATO GROSSO
A Pericia Oficial e Identificação Técnica (Politec) passou a disponibilizar o pagamento via PIX para emissão de documentos e certidões, trazendo mais agilidade e comodidade para a população mato-grossense. A novidade já está disponível tanto para serviços da área de identificação civil quanto criminal.
Com a nova modalidade, o cidadão que precisar emitir segunda via da Carteira de Identidade Nacional (CIN) ou solicitar certidões poderá realizar o pagamento da taxa instantaneamente, sem precisar aguardar o prazo de compensação bancária do boleto tradicional.
Para o diretor-geral da Politec-MT, Jaime Trevizan, a nova funcionalidade integra o processo de modernização dos serviços oferecidos pela instituição.
“Essa implementação representa mais um avanço no processo de modernização dos serviços oferecidos pela Politec à população. A disponibilização do pagamento via PIX garante mais rapidez, praticidade e eficiência no atendimento, reduzindo o tempo de espera do cidadão e tornando o acesso aos serviços de identificação ainda mais ágil. Nosso objetivo é investir continuamente em soluções que melhorem a experiência do cidadão e fortaleçam a qualidade do serviço público prestado pela instituição”, destacou.
A primeira via da Carteira de Identidade Nacional continua sendo gratuita. A cobrança de taxa ocorre apenas nos casos de emissão de segunda via em cédula física ou para cidadãos que optarem pela versão em cartão do documento. Nessas situações, o pagamento agora poderá ser realizado também via PIX, permitindo compensação imediata e maior agilidade no atendimento.
De acordo com o gerente de Identificação Civil da Politec, Elthon Teixeira, a implementação do PIX surgiu para solucionar uma demanda recorrente enfrentada nos postos de atendimento.
“Antes, quando o pagamento era realizado apenas por boleto ou código de barras, a compensação podia demorar entre 30 minutos e até duas horas ou mais para aparecer no sistema. Muitas vezes o requerente precisava aguardar no posto até que o pagamento fosse confirmado. Com o PIX, essa compensação é imediata”, explicou.
Segundo o gerente, a mudança proporciona mais eficiência no atendimento e reduz o tempo de permanência do cidadão nas unidades da Politec.
“O PIX vem para trazer mais agilidade na prestação do serviço. Assim que o pagamento é realizado, ele já aparece instantaneamente no sistema e o requerente já consegue imediatamente solicitar o documento”, destacou Elthon.
A nova funcionalidade está disponível tanto para emissão da Carteira de Identidade Nacional quanto para serviços da área criminal, como a solicitação de certidão de registro geral. A implementação do PIX foi realizada em parceria com a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT), responsável pela liberação da modalidade no sistema de arrecadação estadual.
Apesar da novidade, o pagamento via boleto continuará disponível para os cidadãos que preferirem essa modalidade. No entanto, nesses casos, o prazo de compensação bancária permanece variável, podendo levar de 30 minutos a algumas horas para ser reconhecido no sistema.
Fonte: Governo MT – MT
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Vicaricídio passa a ter punição específica e muda resposta da Justiça à violência contra mulheres
O ordenamento jurídico brasileiro passou a reconhecer o vicaricídio como crime autônomo em abril deste ano. A Lei nº 15.384/2026 incluiu no Código Penal o homicídio praticado contra filhos, familiares ou pessoas com quem a mulher mantém vínculo afetivo ou de cuidado quando o objetivo do agressor é atingi-la psicologicamente. A conduta passou a integrar o rol dos crimes hediondos e fortaleceu os instrumentos de enfrentamento à violência de gênero.
A pena prevista é de 20 a 40 anos de reclusão, podendo ser aumentada de um terço até a metade quando o crime é cometido na presença da mulher que se pretende atingir, contra criança, adolescente, pessoa idosa ou com deficiência, ou ainda em descumprimento de medida protetiva de urgência.
Além de criar um tipo penal, a lei alterou o Artigo 7º da Lei Maria da Penha ao incluir a violência vicária como forma de violência doméstica e familiar. Com isso, a ameaça ou a violência praticada contra filhos, familiares, enteados ou pessoas da rede de apoio da vítima passa a ser considerada na avaliação do risco para concessão de medidas protetivas de urgência.
Caso em MT evidencia a importância da nova legislação
Embora o crime de vicaricídio tenha sido tipificado apenas este ano, situações com essas características acontecem rotineiramente, como no caso do homem de 21 anos que matou o filho de dois anos asfixiado. O crime ocorreu em Sorriso (244 km de Cuiabá), em janeiro deste ano.
Conforme a denúncia do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, o crime foi premeditado e motivado pelo inconformismo do investigado com o término da relação e com o fato de a mulher ter iniciado um novo relacionamento. O caso tramita na Justiça e ainda aguarda julgamento.
Embora não possa ser julgado com base na Lei nº 15.384/2026, por ter ocorrido antes de sua vigência, o caso exemplifica uma das formas mais extremas da violência vicária e ilustra o contexto que levou à criação do crime de vicaricídio.
Reconhecimento do crime
Para a juíza Tatyana Lopes de Araújo Borges, da 2ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Cuiabá, a principal inovação é o reconhecimento da finalidade do crime. “Agora temos no ordenamento jurídico o reconhecimento de que matar um descendente, um ascendente, um enteado ou qualquer pessoa do convívio da mulher para atingi-la emocionalmente possui uma finalidade específica. Não é apenas um homicídio comum ou qualificado. Temos uma tipificação própria, com pena de 20 a 40 anos, assim como ocorre com o feminicídio”.
De acordo com a magistrada, a tipificação específica confere maior visibilidade a essa forma extrema de violência, facilita a produção de estatísticas e contribui para o aperfeiçoamento das políticas públicas de prevenção. “Quando um crime é tipificado, conseguimos produzir dados, compreender melhor o comportamento do agressor e desenvolver estratégias preventivas mais eficientes”.
Violência que utiliza pessoas próximas como instrumento
O vicaricídio está inserido no contexto da violência vicária, caracterizada pela utilização de filhos, familiares ou pessoas próximas como instrumento para controlar, intimidar ou provocar sofrimento emocional à mulher.
Para a juíza, o reconhecimento da violência vicária na Lei Maria da Penha facilita a identificação de situações de alto risco pelos profissionais que atuam na rede de proteção. “Quando o agressor passa a ameaçar ou agredir filhos, familiares ou pessoas da rede de apoio para intimidar ou exercer controle sobre a mulher, conseguimos identificar com mais facilidade que ela está em situação de risco”.
Na prática, a alteração amplia a atuação da Polícia Civil, do Ministério Público, do Poder Judiciário e das equipes multidisciplinares, que passam a considerar essas condutas na avaliação do risco.
Antes da mudança legislativa, a concessão de medidas protetivas era mais difícil quando a violência não atingia diretamente a mulher. “Agora, se o agressor atinge um filho ou outra pessoa próxima para causar medo, sofrimento psicológico ou exercer controle sobre a mulher, essa circunstância pode fundamentar a concessão de medidas protetivas.”
Proteção e prevenção
No Poder Judiciário de Mato Grosso, o enfrentamento à violência doméstica envolve atuação integrada entre magistrados, servidores, equipes multidisciplinares e instituições da rede de proteção.
Além da análise dos processos e da concessão de medidas protetivas de urgência, as Varas Especializadas identificam situações de risco, encaminham vítimas aos serviços especializados e adotam providências para interromper a escalada da violência.
Com a criação do crime de vicaricídio e o reconhecimento da violência vicária na Lei Maria da Penha, o sistema de Justiça passa a contar com instrumentos mais precisos para identificar esse padrão de violência e agir preventivamente.
Para a juíza Tatyana Lopes de Araújo Borges, a principal mudança prática é a ampliação da fundamentação jurídica para concessão de medidas protetivas. “A lei amplia nossa possibilidade de atuação porque permite conceder medidas protetivas quando houver risco não apenas para a mulher, mas também para filhos, familiares ou pessoas próximas utilizados pelo agressor como forma de intimidação”.
A magistrada ressalta que a nova tipificação também fortalece a formulação de políticas públicas. “Quando conseguimos identificar um crime específico, podemos mensurar melhor sua incidência, compreender o perfil do agressor e desenvolver estratégias para evitar que essa violência aconteça”.
Autor: Marcia Marafon
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
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