CUIABÁ
Pesquisar
Close this search box.

MATO GROSSO

Homem é condenado a 18 anos de prisão por feminicídio em Aripuanã

Publicados

MATO GROSSO

O Tribunal do Júri da Comarca de Aripuanã condenou o réu Dione Marcos Luna Lovo a 18 anos de reclusão e dez dias-multa, pelos crimes de posse irregular de arma de fogo e homicídio qualificado praticado contra a esposa Daiane Pacífico da Silva. A sentença foi proferida e publicada em plenário, nesta sexta-feira (17), pela juíza Rafaella Karlla de Oliveira Barbosa.

No julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu o reú como autor do crime e rejeitou o pedido de absolvição feito pela defesa, apontando ainda a existência das qualificadoras de feminicídio e emprego de meios que impossibilitaram a defesa da vítima. Dione foi enquadrado no artigo 121 do Código Penal e na Lei 10.8026/2023.

A juíza destacou que a culpabilidade do réu é elevada e evidenciada pela frieza apresentada após o crime e o desprezo pela vida da vítima, com quem convivia há mais de seis anos. “Após desferir o disparo de arma de fogo em desfavor da vítima, o réu não buscou de imediato o socorro necessário, optando por retornar à sua residência para tomar banho e trocar de roupa, numa clara demonstração de frieza e indiferença quanto à gravidade do ocorrido”, disse.

Leia Também:  Estudantes da rede estadual selecionados para o 2º Intercâmbio MT no Mundo viajam no dia 05 de outubro

Pelo homicídio qualificado, a magistrada aplicou a pena de 16 anos de reclusão. Já para o crime de posse irregular de arma de fogo, a pena foi de 2 anos de reclusão e dez dias-multa. Seguindo o Código Penal, as penas foram somadas, totalizando 18 anos e dez dias-multa, em regime inicial fechado, sem o direito de recorrer em liberdade.

“Inicialmente destaco que após o advento da Lei nº 14.994/2024 a pena base para o crime de feminicídio foi elevada de 12 a 30 anos para 20 a 40 anos de reclusão, tornando o feminicídio o crime com a maior pena privativa de liberdade do Brasil. Entretanto, o crime submetido a julgamento na data de hoje ocorreu antes da publicação da mencionada lei”, explicou a juíza.

O caso

O crime aconteceu no dia 30 de junho de 2024, em Aripuanã. Na ocasião, a Polícia Militar foi acionada para atender um acidente envolvendo uma motocicleta que supostamente era conduzida por Daiane Pacífico da Silva, 21 anos, e na garupa estava o esposo Dione Marcos Luna Lovo, 31 anos.

Leia Também:  Batalhão de Trânsito intensifica policiamento nas rodovias da Baixada Cuiabana no feriado de Páscoa

Inicialmente, o esposo foi conduzido pelos militares como vítima do acidente, para prestar esclarecimentos. No entanto, o médico que examinou a vítima levantou suspeitas sobre a natureza do incidente, resultando na realização de uma perícia, que confirmou que Daiane foi vítima de um disparo de arma de fogo próximo à cabeça.

Com base nesse laudo pericial conclusivo, a Polícia Civil solicitou e obteve da Justiça a prisão preventiva de Dione. Durante buscas na residência do investigado, foram apreendidas duas armas de fogo legalizadas: um revólver calibre 38 e um rifle calibre 22.

Autor: Bruno Vicente

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Propaganda

MATO GROSSO

Vicaricídio passa a ter punição específica e muda resposta da Justiça à violência contra mulheres

Publicados

em

O ordenamento jurídico brasileiro passou a reconhecer o vicaricídio como crime autônomo em abril deste ano. A Lei nº 15.384/2026 incluiu no Código Penal o homicídio praticado contra filhos, familiares ou pessoas com quem a mulher mantém vínculo afetivo ou de cuidado quando o objetivo do agressor é atingi-la psicologicamente. A conduta passou a integrar o rol dos crimes hediondos e fortaleceu os instrumentos de enfrentamento à violência de gênero.

A pena prevista é de 20 a 40 anos de reclusão, podendo ser aumentada de um terço até a metade quando o crime é cometido na presença da mulher que se pretende atingir, contra criança, adolescente, pessoa idosa ou com deficiência, ou ainda em descumprimento de medida protetiva de urgência.

Além de criar um tipo penal, a lei alterou o Artigo 7º da Lei Maria da Penha ao incluir a violência vicária como forma de violência doméstica e familiar. Com isso, a ameaça ou a violência praticada contra filhos, familiares, enteados ou pessoas da rede de apoio da vítima passa a ser considerada na avaliação do risco para concessão de medidas protetivas de urgência.

Caso em MT evidencia a importância da nova legislação

Embora o crime de vicaricídio tenha sido tipificado apenas este ano, situações com essas características acontecem rotineiramente, como no caso do homem de 21 anos que matou o filho de dois anos asfixiado. O crime ocorreu em Sorriso (244 km de Cuiabá), em janeiro deste ano.

Conforme a denúncia do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, o crime foi premeditado e motivado pelo inconformismo do investigado com o término da relação e com o fato de a mulher ter iniciado um novo relacionamento. O caso tramita na Justiça e ainda aguarda julgamento.

Embora não possa ser julgado com base na Lei nº 15.384/2026, por ter ocorrido antes de sua vigência, o caso exemplifica uma das formas mais extremas da violência vicária e ilustra o contexto que levou à criação do crime de vicaricídio.

Leia Também:  II Simpósio de Compras Públicas oferecerá oficinas práticas para servidores estaduais

Reconhecimento do crime

Para a juíza Tatyana Lopes de Araújo Borges, da 2ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Cuiabá, a principal inovação é o reconhecimento da finalidade do crime. “Agora temos no ordenamento jurídico o reconhecimento de que matar um descendente, um ascendente, um enteado ou qualquer pessoa do convívio da mulher para atingi-la emocionalmente possui uma finalidade específica. Não é apenas um homicídio comum ou qualificado. Temos uma tipificação própria, com pena de 20 a 40 anos, assim como ocorre com o feminicídio”.

De acordo com a magistrada, a tipificação específica confere maior visibilidade a essa forma extrema de violência, facilita a produção de estatísticas e contribui para o aperfeiçoamento das políticas públicas de prevenção. “Quando um crime é tipificado, conseguimos produzir dados, compreender melhor o comportamento do agressor e desenvolver estratégias preventivas mais eficientes”.

Violência que utiliza pessoas próximas como instrumento

O vicaricídio está inserido no contexto da violência vicária, caracterizada pela utilização de filhos, familiares ou pessoas próximas como instrumento para controlar, intimidar ou provocar sofrimento emocional à mulher.

Para a juíza, o reconhecimento da violência vicária na Lei Maria da Penha facilita a identificação de situações de alto risco pelos profissionais que atuam na rede de proteção. “Quando o agressor passa a ameaçar ou agredir filhos, familiares ou pessoas da rede de apoio para intimidar ou exercer controle sobre a mulher, conseguimos identificar com mais facilidade que ela está em situação de risco”.

Na prática, a alteração amplia a atuação da Polícia Civil, do Ministério Público, do Poder Judiciário e das equipes multidisciplinares, que passam a considerar essas condutas na avaliação do risco.

Leia Também:  Consulta pública sobre o ciclo II da Política Nacional Aldir Blanc está aberta para participação da sociedade

Antes da mudança legislativa, a concessão de medidas protetivas era mais difícil quando a violência não atingia diretamente a mulher. “Agora, se o agressor atinge um filho ou outra pessoa próxima para causar medo, sofrimento psicológico ou exercer controle sobre a mulher, essa circunstância pode fundamentar a concessão de medidas protetivas.”

Proteção e prevenção

No Poder Judiciário de Mato Grosso, o enfrentamento à violência doméstica envolve atuação integrada entre magistrados, servidores, equipes multidisciplinares e instituições da rede de proteção.

Além da análise dos processos e da concessão de medidas protetivas de urgência, as Varas Especializadas identificam situações de risco, encaminham vítimas aos serviços especializados e adotam providências para interromper a escalada da violência.

Com a criação do crime de vicaricídio e o reconhecimento da violência vicária na Lei Maria da Penha, o sistema de Justiça passa a contar com instrumentos mais precisos para identificar esse padrão de violência e agir preventivamente.

Para a juíza Tatyana Lopes de Araújo Borges, a principal mudança prática é a ampliação da fundamentação jurídica para concessão de medidas protetivas. “A lei amplia nossa possibilidade de atuação porque permite conceder medidas protetivas quando houver risco não apenas para a mulher, mas também para filhos, familiares ou pessoas próximas utilizados pelo agressor como forma de intimidação”.

A magistrada ressalta que a nova tipificação também fortalece a formulação de políticas públicas. “Quando conseguimos identificar um crime específico, podemos mensurar melhor sua incidência, compreender o perfil do agressor e desenvolver estratégias para evitar que essa violência aconteça”.

Autor: Marcia Marafon

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Continue lendo

CUIABÁ

POLÍCIA

POLÍTICA MT

MATO GROSSO

MAIS LIDAS DA SEMANA