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Homem é condenado por vender medicamento sem autorização da Anvisa

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • A comercialização foi de medicamento indicado para tratar insônia, estresse e outros transtornos.
  • O colegiado manteve a condenação ao reconhecer que ficou comprovada a venda do produto de forma irregular.

Um homem responsável pela comercialização de medicamento sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) teve a condenação analisada pela Primeira Câmara Criminal, em julgamento de recurso contra sentença que o havia responsabilizado criminalmente pela venda e manutenção em estoque de produto fitoterápico sem autorização sanitária.

Segundo o processo, o medicamento era produzido e colocado à venda apesar de não possuir registro obrigatório, exigido pela legislação para garantir a segurança e a eficácia de produtos destinados a fins terapêuticos. O fitoterápico era indicado para tratamento de insônia, angústia, estresse, fadiga, depressão leve e agitação nervosa. Mesmo após fiscalizações, notificações e interdições aplicadas pelos órgãos competentes, a comercialização continuou durante o período em que o réu administrava a empresa responsável.

O recurso de apelação foi relatado pelo desembargador Orlando de Almeida Perri. No voto, o relator destacou que a denúncia apresentou descrição clara dos fatos, com indicação da conduta atribuída, das circunstâncias do crime e dos elementos mínimos de autoria e materialidade, o que afastou a alegação de inépcia levantada pela defesa.

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A Câmara entendeu que o conjunto probatório, formado por autos de infração, relatórios técnicos da vigilância sanitária e depoimentos colhidos durante a instrução, foi suficiente para manter a condenação. Os documentos demonstraram que o produto era comercializado sem o registro exigido pela Anvisa, em desacordo com as normas sanitárias vigentes.

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Polícia Militar e PRF apreendem 251 tabletes de maconha e pasta base em Diamantino

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Ação conjunta da Polícia Militar e Polícia Rodoviária Federal (PRF) resultou na apreensão de 251 tabletes de substâncias análogas à maconha e pasta base de cocaína, na tarde desta quarta-feira (10.6), na BR-364, em Diamantino. As drogas estavam escondidas em um fundo falso de um caminhão baú e o motorista do veículo foi preso por tráfico de drogas.

Conforme o boletim de ocorrência, a equipe militar foi acionada por agentes da PRF para abordagem a um veículo em suspeita, que transitava pela rodovia federal, em sentido a Diamantino. Durante conversa inicial com o motorista do caminhão, ele apresentou informações desencontradas sobre o que seria o destino e trajeto de sua viagem.

Ainda na abordagem, os policiais sentiram um forte odor de entorpecente e iniciaram uma vistoria minuciosa ao caminhão, identificando que o automóvel estava com um compartimento oculto na região onde iria a carga.

As equipes retiraram o fundo falso e localizaram a quantia de 199 tabletes de maconha e 52 tabletes de pasta base. O suspeito não se pronunciou sobre qual seria a procedência da droga.

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Diante da situação, o suspeito recebeu voz de prisão e o caminhão foi apreendido. Todo o material foi levado para a delegacia mais próxima para registro da ocorrência e demais providências.

Fonte: Governo MT – MT

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