MATO GROSSO
Homem é preso em flagrante pela PM com oito tabletes de maconha
MATO GROSSO
Um homem de 46 anos foi preso em flagrante pela Polícia Militar por tráfico de drogas e corrupção ativa, na noite deste sábado (01.04), em Várzea Grande. Com o suspeito, a PM apreendeu oito tabletes e outros pedaços de substância análoga à maconha.
Conforme o boletim de ocorrência, a equipe da 25ª Cia PM estava em patrulhamento pelo bairro Jardim Paula 2, quando se deparou com um homem que jogou uma sacola e entrou correndo em um terreno baldio ao visualizar a viatura policial.
Os policiais militares realizaram procedimento de abordagem ao suspeito e localizaram uma porção de cocaína, em sua cintura, além de três pedaços de maconha e uma balança de precisão, na sacola jogada por ele. Ao ser questionado sobre os entorpecentes, afirmou que teria comprado a droga para levar com ele até a fazenda em que trabalha.
O suspeito ainda afirmou que havia outras quantidades de maconha dentro de sua casa, levando os policiais militares até o endereço. No local, a equipe da PM realizou novas buscas e encontrou uma sacola contendo oito tabletes de maconha e uma vasilha com outras porções da mesma droga.
Em seguida, a PM deu voz de prisão em flagrante ao suspeito, momento em que o homem ofereceu uma quantia de R$ 3 mil para tentar subornar os policiais para que ele fosse liberado.
Diante da situação, o suspeito foi conduzido para a Central de Flagrantes de Várzea Grande, com o material apreendido, para registro do boletim de ocorrência e demais providências.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Plano de saúde deve custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down
Resumo:
- Plano de saúde foi obrigado a custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down, após negar cobertura sob alegação de ausência no rol da ANS.
- A decisão reconheceu a eficácia do método e considerou abusiva a recusa diante de prescrição médica.
Uma criança com Síndrome de Down e atraso no desenvolvimento motor garantiu na Justiça o direito de continuar recebendo tratamento pelo método PediaSuit, após ter a cobertura negada pelo plano de saúde. A decisão foi mantida por unanimidade pela Quarta Câmara de Direito Privado, que considerou abusiva a recusa.
O método PediaSuit é uma terapia intensiva utilizada principalmente na reabilitação neurológica de crianças com limitações motoras. Ele combina exercícios de fisioterapia com o uso de uma espécie de traje terapêutico ortopédico, que ajuda a alinhar o corpo e estimular músculos e articulações, favorecendo o ganho de força, equilíbrio e coordenação motora.
A ação foi movida após a operadora negar o custeio da terapia sob o argumento de que o procedimento não está previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e teria caráter experimental. Com prescrição médica, a paciente já havia passado por outros tratamentos convencionais sem evolução significativa.
Em Primeira Instância, o pedido foi julgado procedente, determinando que o plano autorizasse o tratamento no prazo de 15 dias, por tempo indeterminado, enquanto houver necessidade médica, sob pena de multa diária. A operadora recorreu, defendendo a legalidade da negativa e a ausência de comprovação científica da eficácia do método.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho destacou que a relação entre paciente e plano de saúde é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, o que impõe a obrigação de garantir tratamento adequado às necessidades do beneficiário.
O magistrado também ressaltou que, após a edição da Lei nº 14.454/2022, o rol da ANS passou a ter caráter exemplificativo, servindo como referência mínima de cobertura. Assim, tratamentos não listados podem ser custeados, desde que haja comprovação de eficácia ou recomendação técnica.
No caso, o colegiado entendeu que o método PediaSuit não é experimental, pois possui respaldo técnico, registro na Anvisa e pode ser aplicado dentro de terapias já reconhecidas, como fisioterapia e terapia ocupacional. Além disso, a decisão reforçou que cabe ao médico assistente definir o tratamento mais adequado, não podendo o plano limitar essa escolha.
“A negativa de cobertura baseada exclusivamente na ausência do procedimento no rol da ANS configura prática abusiva”, apontou o relator.
Processo nº 1001178-65.2021.8.11.0028
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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