MATO GROSSO
Operação Renorcrim gera prejuízo de R$ 355 milhões ao crime organizado em todo país
MATO GROSSO
A atuação conjunta da Policia Civil de Mato Grosso, com as demais Policiais Civis Estaduais e do Distrito com a Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) resultou em ações de impacto direto sobre a estrutura financeira e operacional do crime organizado.
A ofensiva nacional teve como foco o enfrentamento das facções criminosas, com atuação coordenada entre as Polícias Civis de todo o país e a adoção de estratégias voltadas ao fortalecimento da segurança pública.
As ações foram realizadas entre os dias 24 de novembro e 5 de dezembro de 2025, durante a 3ª edição da Operação Renorcrim, que mobilizou Polícias Civis em todo o território nacional com foco na desarticulação das organizações criminosas.
Durante o período foram 603 prisões realizadas; 202 armas de fogo apreendidas, incluindo 8 fuzis; 14.139 munições confiscadas; 5 toneladas de drogas retiradas das ruas; 387 veículos apreendidos e 21.041 outros bens confiscados, totalizando mais de R$ 79 milhões.
As ações também resultaram no bloqueio judicial de R$ 838 milhões, sendo R$ 196 milhões efetivamente bloqueados até o momento e em um prejuízo total estimado R$ 355 milhões ao crime organizado.
Em Mato Grosso, foram 69 pessoas presas, entre mandados de prisão preventiva e temporárias e prisões em flagrante, 111 mandados de busca e apreensão, cinco armas de fogo e mais de 370 munições apreendidas, 23 veículos, mais de R$ 658 mil em espécie apreendido em uma única ação, totalizando um prejuízo ao crime organizado de mais de R$ 2.221.289,45 milhões.
O Secretário Nacional de Segurança Pública, Mario Sarrubbo, destacou a relevância da operação. “A Operação Renorcrim é um exemplo claro da força da integração entre a Senasp e as Polícias Civis das 27 unidades federativas. Essas ações conjuntas demonstram nossa capacidade de enfrentar o crime organizado, especialmente no que diz respeito à descapitalização das organizações criminosas.”
Sarrubbo também destacou a atuação das Polícias Civis de todas as unidades federativas, ressaltando sua participação essencial para o sucesso da operação.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Poder Judiciário de MT funciona em regime de plantão neste final de semana (18 e 19 de julho)
Neste final de semana (18 e 19 de julho), o Poder Judiciário de Mato Grosso atua em regime de plantão para o recebimento dos feitos cíveis de urgência, como mandados de segurança, processos criminais de urgência, como habeas corpus, e processos urgentes de Direito Cível Público.

O sistema de plantão só é aplicável nos feriados e finais de semana para apreciação de medidas judiciais que reclamem soluções urgentes, e após o expediente forense (19h) durante os dias de semana (até às 11h59). Sendo assim, durante o plantão devem ser seguidas as regras da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC), aplicáveis à situação em questão.
Durante o plantão judiciário, as medidas urgentes devem ser protocolizadas via Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Comarcas
Confira quem serão os plantonistas na comarca de Cuiabá:

Confira quem serão os plantonistas na comarca de Várzea Grande:

Para atendimento das medidas urgentes de Saúde Pública, de competência da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, fica disponível o telefone (65) 99202-6105. O plantão se inicia a partir das 19h desta sexta-feira até o início do expediente seguinte, na segunda-feira (12h).
A Resolução n. 10/2013/TP regulamenta as matérias cabíveis de interposição durante o plantão judiciário. São elas: habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista; medida liminar em dissídio coletivo de greve; comunicações de prisão em flagrante e a apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória; em caso de justificada urgência, de representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária; pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação; medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas as hipóteses acima.
Durante o plantão não serão apreciados pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores nem liberação de bens apreendidos.
As demais ações, distribuídas durante o horário de expediente no PJe, devem seguir o fluxo normal, com a regular distribuição, e as eventuais ações físicas deverão obedecer às orientações dos Diretores de Foro de cada comarca.
Conforme estabelece a Portaria Conjunta 271-Pres/CGJ, fica regulamentado o encaminhamento dos alvarás de soltura e mandados de prisão aos estabelecimentos prisionais de Cuiabá e Várzea Grande por malote digital ou e-mail institucional para o seu devido cumprimento. A medida se refere ao Provimento n. 48/2019-CGJ para o segundo grau de jurisdição do Tribunal de Justiça estadual.
Autor: Bruno Vicente
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]


