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Homem que simulou estar armado para roubar loja em MT vai cumprir pena em regime fechado

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Um homem que simulou estar armado para roubar uma loja em Guiratinga, rendeu três funcionárias e levou cerca de R$ 1,9 mil do caixa, teve a condenação mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). A Primeira Câmara Criminal negou, por unanimidade, os recursos apresentados, mantendo a pena de 6 anos e 3 meses de prisão, em regime fechado.

O crime ocorreu no dia 5 de janeiro de 2023. Conforme relatado no processo, o réu entrou no estabelecimento se passando por cliente e, ao retornar, agarrou uma das funcionárias pelo pescoço como se a estivesse abraçando. Em seguida, anunciou o assalto e levou as três funcionárias para os fundos da loja, de onde roubou o valor em dinheiro do caixa. Durante toda a ação, mantinha sob a camiseta um volume que simulava uma arma de fogo.

A tentativa da defesa de desclassificar o crime para furto foi negado pelos desembargadores. Para o relator do caso, desembargador Orlando de Almeida Perri, a grave ameaça foi evidente e devidamente comprovada. “A palavra da vítima é de extrema relevância, sobretudo quando reforçada pelas demais provas dos autos”, destacou. Ele citou ainda trechos dos depoimentos, como o de uma das vítimas. “O suspeito a puxou para perto dele e segurou com força em seu pescoço, forçando-a a olhar para baixo em direção à sua cintura, para que ela visse que ele estava armado”. Outra funcionária confirmou que ele “fazia gestos como se fosse sacar uma arma”.

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A decisão também detalha o histórico criminal do réu, que possui nove condenações com trânsito em julgado. Duas delas foram usadas para considerar maus antecedentes e as demais para caracterizar reincidência. A defesa alegou que a confissão do acusado deveria ser valorizada, mas o tribunal ressaltou que ela já havia sido considerada como atenuante na sentença e não seria suficiente para modificar o regime de cumprimento da pena.

Ao manter o regime fechado, o desembargador Perri destacou que a reincidência e os maus antecedentes justificam a imposição do regime mais severo, mesmo quando a pena é inferior a 8 anos. “O regime prisional fechado é justificado pela reincidência e pelas circunstâncias judiciais desfavoráveis, mesmo quando a pena é inferior a quatro anos de reclusão”.

Também foi negado o pedido para que o réu pudesse recorrer em liberdade. Segundo a decisão, ele permaneceu preso durante toda a instrução do processo e não houve fato novo que justificasse sua soltura. “A manutenção do cárcere continua imprescindível para salvaguardar a ordem pública e a aplicação da lei penal”, concluiu o relator, citando ainda registros de diversos processos por atos infracionais cometidos pelo acusado enquanto menor de idade.

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Processo nº 1000096-92.2023.8.11.0039

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Corpo de Bombeiros combate um incêndio florestal nesta quarta-feira (7)

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) combate, nesta quarta-feira (7.10), um incêndio florestal registrado em uma propriedade rural no município de Rosário Oeste. Os bombeiros atuam de forma estratégica para conter o avanço das chamas, extinguir o fogo, monitorar as áreas atingidas e proteger vidas, propriedades rurais e o meio ambiente.

As operações contam, conforme a necessidade de cada ocorrência, com o apoio do Grupo de Aviação Bombeiro Militar (GAvBM), da Defesa Civil Estadual, do Centro Integrado de Operações Aéreas (Ciopaer) e da Polícia Militar. A atuação integrada das forças amplia a capacidade de resposta e fortalece o combate aos incêndios florestais em Mato Grosso.

Focos de calor

Em Mato Grosso, foram registrados 10 focos de calor nas últimas 24 horas, conforme a última checagem realizada às 17h, no Programa BDQueimadas, do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), com dados extraídos do Satélite de Referência (Aqua Tarde). Os 10 focos foram registrados no Cerrado.

Fiscalização – Operação Infravermelho

O Corpo de Bombeiros Militar também realiza o monitoramento do uso irregular do fogo no âmbito da Operação Infravermelho. Esse monitoramento é realizado a partir da Sala de Situação Central, instalada no Batalhão de Emergências Ambientais (BEA), em Cuiabá.

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Com o apoio de imagens de satélite e outras tecnologias, a operação tem como objetivo identificar, de forma antecipada, áreas com risco de incêndio florestal ou onde o fogo já tenha sido iniciado de maneira ilegal, atuando tanto na prevenção quanto na responsabilização dos infratores.

Incêndios extintos

Desde o início do período proibitivo do uso do fogo em Mato Grosso, o Corpo de Bombeiros Militar já atuou na extinção de incêndios nos municípios de Água Boa, Araguaiana, Aripuanã, Barra do Garças, Boa Esperança do Norte, Bom Jesus do Araguaia, Campo Verde, Canabrava do Norte, Canarana, Chapada dos Guimarães, Cocalinho, Colíder, Colniza, Dom Aquino, Feliz Natal, Guarantã do Norte, Guiratinga, Juara, Lambari D’Oeste, Luciara, Marcelândia, Matupá, Nova Bandeirantes, Nova Maringá, Nova Nazaré, Nova Ubiratã, Nova Xavantina, Novo Santo Antônio, Novo São Joaquim, Paranatinga, Peixoto de Azevedo, Poxoréu, Primavera do Leste, Ribeirão Cascalheira, Rondonópolis, Rosário Oeste, Santa Terezinha, São Félix do Araguaia, União do Sul e Vila Rica.

Proibição do uso do fogo

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O CBMMT reforça o alerta à população sobre a proibição do uso do fogo para limpeza e manejo de áreas rurais nos biomas Amazônia, Cerrado e Pantanal, entre 1º de julho e 30 de novembro de 2026. Nas áreas urbanas, o uso do fogo é proibido durante todo o ano.

O uso irregular do fogo pode configurar crime ambiental e está sujeito às penalidades previstas em lei. Além de ser proibida, a prática representa riscos à segurança pública, à saúde da população e ao meio ambiente. Casos de uso irregular do fogo, inclusive em áreas urbanas, devem ser denunciados por meio dos números 193 (Corpo de Bombeiros Militar) ou 190 (Polícia Militar).

Fonte: Governo MT – MT

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