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Inovação no Judiciário: Advogados podem consultar status de alvarás por meio eletrônico

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Desde o início do mês, o Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio do Departamento de Depósitos Judiciais, disponibiliza em seu portal oficial, no botão “Depósitos Judiciais”, ferramenta para consulta de status de alvará. Basta clicar no botão “Consulta de Alvará Eletrônico” e informar o número do processo.
 
Desenvolvida para dar mais celeridade, transparência e facilidade de acesso à informação, a ferramenta atende à demanda dos advogados e das partes envolvidas em processos judiciais. Demonstra também, a modernização e eficiência dos serviços ofertados pela Justiça em Mato Grosso.
 
A diretora do departamento de Depósitos Judiciais do TJMT, Mônica Oliveira, explica que a ferramenta permite a consulta pelo número do processo. “Será possível saber se o alvará foi emitido, assinado, se está pendente de assinatura do juiz, se foi pago ou até mesmo cancelado.”
 
Para o advogado de Direito do Consumidor, Deny Sulivan, que atua em Várzea Grande, a ferramenta é um presente do Dia dos Advogados, que facilita e dá maior celeridade de acesso à informação.
 
“Anteriormente precisávamos encaminhar uma mensagem para um número de WhatsApp ou via e-mail, e perguntávamos como estava o status do alvará. A resposta geralmente era rápida, porém havia o incômodo de ficar perguntando para o serventuário se já estava assinado ou pago. Veio agora em agosto, mês dos advogados e foi um excelente presente para todos nós ”, explicou ele
 
É importante ressaltar que, em conformidade com regras de sigilo bancário, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e outras questões legais e de segurança, a ferramenta disponibilizará somente o status do alvará.
 
Dados sensíveis, como valores, nomes, informações bancárias e documentos, não serão disponibilizados por meio dessa plataforma. Essa abordagem garante a privacidade e segurança das informações envolvidas nos processos judiciais.
 
A diretora do Departamento de Depósitos Judiciais informa também que a nova ferramenta de Consulta Pública de Alvará Eletrônico é apenas o primeiro passo de um projeto mais amplo, que visa entregar aos advogados e partes envolvidas uma plataforma com mais opções de consulta e informações.
 
Ela informa ainda que, mesmo com a implementação da nova ferramenta, o Departamento continua atendendo por email [email protected] e por WhatsApp (65) 3617-3707.
 
 
Leia também:
 
 
Marcia Marafon
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal do Júri condena autor de feminicídio e furto contra companheira

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O Tribunal do Júri da Comarca de Juscimeira (158 km de Cuiabá) condenou, nesta quarta-feira (22), Claudemir Ferreira dos Santos, conhecido como “Baiano”, a 16 anos de reclusão, em regime fechado, pelos crimes de feminicídio e furto. O réu foi condenado pelo assassinato de Rosângela Oliveira da Silva, sua companheira, ocorrido no dia 1º de abril de 2024.O crime aconteceu na residência do casal, localizada no município de Juscimeira. De acordo com a acusação sustentada em plenário pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o crime foi praticado por motivo fútil, com emprego de meio cruel e por razões da condição de sexo feminino, em contexto de violência doméstica e familiar, o que caracterizou o feminicídio.Segundo consta nos autos, o casal mantinha relacionamento há aproximadamente dois anos e, no dia dos fatos, uma discussão motivada por ciúmes evoluiu para extrema violência. Durante o desentendimento, Claudemir desferiu pelo menos 11 golpes de faca contra Rosângela, deixando a arma cravada no pescoço da vítima, causando sofrimento intenso e levando-a à morte ainda no local. Conforme a denúncia, após o homicídio, o réu fugiu levando o veículo da vítima, um Fiat Cronos, além de um aparelho celular e um cartão bancário, configurando também o crime de furto.Durante a sessão de julgamento, a defesa apresentou teses de desclassificação do crime e de homicídio privilegiado, alegando domínio de violenta emoção após suposta injusta provocação da vítima em razão de uma suposta traição da vítima. Mesmo sendo o privilégio incompatível com o reconhecimento do feminicídio e das qualificadoras imputadas diante da vedação da tese da legítima defesa da honra pelo julgamento da ADPF 779, a defesa insistiu na formulação do quesito correspondente. Submetido à deliberação do Conselho de Sentença, o quesito foi rejeitado de forma absoluta, com votação unânime contrária, demonstrando que os jurados não acolheram qualquer argumento que pudesse atenuar a responsabilidade penal do acusado.O Conselho de Sentença reconheceu, por maioria, a materialidade e a autoria do homicídio qualificado, bem como todas as qualificadoras apresentadas pelo Ministério Público sendo, motivo fútil, meio cruel e feminicídio. Também foi reconhecida a prática do crime conexo de furto, igualmente com rejeição integral das teses absolutórias.Na sentença, o juiz presidente Alcindo Peres da Rosa fixou a pena definitiva em 16 anos de reclusão, somadas as penas do homicídio qualificado e do furto, além de 10 dias-multa, determinando o início do cumprimento em regime fechado. O magistrado também negou ao réu o direito de recorrer em liberdade e autorizou a execução provisória imediata da pena, diante do quantum aplicado e da gravidade concreta dos crimes.A promotora de Justiça Cynthia Quaglio Gregorio Antunes destacou, ao longo da acusação, a importância do julgamento para a responsabilização de crimes praticados contra mulheres no âmbito doméstico, ressaltando que a condenação reforça o papel do MPMT na proteção da vida e na efetivação da política de enfrentamento à violência de gênero. O MPMT considerou ainda que, diante da brutalidade do crime, a pena não foi proporcional à culpabilidade do réu, e por isso recorreu da sentença para aumentar a pena.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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