MATO GROSSO
Inquérito apura conduta de operadora na oferta de internet
MATO GROSSO
A 6ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá instaurou inquérito civil para apurar possíveis violações aos direitos dos consumidores relacionadas à prestação de serviços de internet pela empresa Telefônica Brasil S.A. (Vivo). A investigação está sob responsabilidade da promotora de Justiça Valnice Silva dos Santos.A instauração do procedimento tem como base informações que apontam possíveis irregularidades na oferta de serviços de internet, incluindo falta de transparência na divulgação das condições contratuais, eventual existência de cláusulas abusivas e restrições indevidas à funcionalidade do serviço contratado.Conforme apurado preliminarmente, a operadora teria vinculado a velocidade da internet ao pagamento imediato da fatura mensal, por meio de um chamado bônus de adimplência que representaria, na prática, grande parte da velocidade anunciada ao consumidor. Dessa forma, em caso de atraso no pagamento, haveria significativa limitação do serviço sem a correspondente redução no valor cobrado.Também foram relatadas alterações na forma de restrição do serviço, passando a empresa a condicionar o funcionamento do Wi-Fi à regularidade do pagamento, o que pode indicar apenas mudança operacional da prática inicialmente questionada, sem afastar eventual abusividade.Informações da Agência Nacional de Telecomunicações indicam a existência de processo administrativo instaurado para apurar condutas semelhantes, com identificação de desconformidades quanto à transparência das informações prestadas aos consumidores e adoção de medidas para adequação da operadora, incluindo notificações e plano de conformidade.De acordo com o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), os elementos já reunidos indicam possível ofensa a direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor, especialmente quanto à informação clara e adequada, à proteção contra práticas abusivas e ao equilíbrio nas relações de consumo. O caso pode ter repercussão coletiva, uma vez que envolve potencial prejuízo a número indeterminado de consumidores.Com a instauração do inquérito civil, a Promotoria de Justiça dará continuidade à coleta de provas e à realização de diligências para aprofundar a apuração dos fatos e adotar as medidas cabíveis.
Fonte: Ministério Público MT – MT
MATO GROSSO
Participação de candidatos em inaugurações fica proibida a partir de 4 de julho
A partir de 4 de julho de 2026, candidatos nas eleições não poderão participar de inaugurações de obras públicas. A restrição seguirá até 4 de outubro, data do primeiro turno, ou até 25 de outubro, em caso de segundo turno.
A orientação faz parte de cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE) e Procuradoria-Geral do Estado (PGE). O material orienta os agentes públicos do Governo de Mato Grosso sobre as regras que devem ser observadas durante o período eleitoral.
Entre as condutas proibidas está transformar inaugurações em atos de promoção eleitoral. Os candidatos não podem fazer uso da palavra, ocupar lugar de destaque, subir ao palco, participar do corte da fita ou do descerramento de placas.
Também é proibido fazer agradecimentos nominais a candidatos durante os eventos. A participação de artistas para atrair público ou animar cerimônias com finalidade eleitoral, conhecidos como “showmícios”, também é vedada.
A cartilha esclarece, porém, que a simples presença do candidato, de forma discreta e sem promoção pessoal, não configura irregularidade. O candidato pode participar como qualquer cidadão, desde que não faça uso da palavra nem receba destaque no evento. Também é permitida a participação em inaugurações de instituições privadas e em eventos realizados fora da área onde o candidato disputa a eleição.
As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.
O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.
Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente a CGE ou a PGE. Acesse AQUI a cartilha.
Fonte: Governo MT – MT
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