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Inscrições abertas para o 8º Congresso Internacional de Direito Tributário e Financeiro

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O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT) e o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), por meio da Escola Superior da Magistratura Desembargador João Antônio Neto (Esmagis-MT) e da Escola Superior de Contas, anunciam a abertura das inscrições para o 8º Congresso Internacional de Direito Tributário e Financeiro, que será realizado nos dias 3 e 4 de novembro de 2025, das 8h às 17h, no auditório da Escola Superior de Contas, em Cuiabá (MT).

O congresso reunirá juristas, agentes públicos e privados, acadêmicos, escolas judiciais da advocacia e do Ministério Público, com o objetivo de aprofundar o debate sobre os efeitos da Reforma Tributária e as mudanças estruturais que trará à administração pública e à iniciativa privada. O resultado das discussões será consolidado na Carta do Centro-Oeste, documento que deve estabelecer diretrizes para orientar políticas públicas e decisões estratégicas no novo cenário fiscal.

“A Escola da Magistratura tem buscado ampliar o diálogo entre o Direito, a economia e a gestão pública. Ao integrar o debate sobre a Reforma Tributária, reforçamos a importância da formação contínua e do conhecimento técnico como instrumentos de transformação. Encerrar o encontro com a Carta do Centro-Oeste é um gesto de compromisso institucional. O documento representará a síntese das reflexões coletivas e servirá como guia para o fortalecimento da governança pública e da justiça fiscal”, pontuou o diretor-geral da Esmagis-MT, desembargador Márcio Vidal.

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O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador José Zuquim Nogueira, ressaltou a importância do debate interinstitucional: “Ao unir esforços com o TCE-MT, o TJMT reafirma sua vocação de atuar não apenas como aplicador do Direito, mas como agente de transformação social, contribuindo para o equilíbrio das contas públicas e para a efetividade da justiça fiscal.”

A programação inclui temas como a experiência internacional do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), a transição da Reforma Tributária (2026–2033), impactos econômicos e sociais e os desafios do federalismo cooperativo.

Dentre as iniciativas apresentadas pelo Tribunal de Contas está a criação de um censo socioeconômico anual para mapear a realidade dos municípios mato-grossenses. O levantamento reunirá dados populacionais, de arrecadação e de emprego, complementando as informações do IBGE e subsidiando políticas públicas mais equilibradas e eficazes.

A Reforma Tributária, aprovada em 2023, entra em vigor em 2026 e passa por fase de transição até 2033.

Clique aqui e inscreva-se.

Autor: Josiane Dalmagro

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TJMT reconhece falha e eleva indenização por morte de paciente

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Justiça mantém condenação de Município por falha em atendimento médico e eleva indenização por dano moral.

  • Valor da indenização é ampliado e entendimento reforça responsabilidade por omissão na saúde pública.

Uma sequência de atendimentos médicos sem o cuidado necessário terminou em morte e levou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) a reconhecer falha no serviço público de saúde. A decisão, relatada pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo, confirmou a responsabilidade do Município de Barão de Melgaço e aumentou o valor da indenização ao viúvo da paciente.

De acordo com o processo, a mulher procurou atendimento em unidade municipal por quatro vezes em poucos dias, sempre com sintomas que se agravavam. Mesmo diante de sinais clínicos preocupantes, como queda acentuada da pressão arterial, ela recebeu alta sem a realização de exames mais detalhados ou encaminhamento adequado.

Para o relator, ficou comprovado que houve omissão no diagnóstico e na condução do caso. Os magistrados entenderam que o serviço de saúde não adotou as medidas mínimas esperadas diante da evolução do quadro clínico, o que contribuiu diretamente para o agravamento da doença e o desfecho fatal.

A decisão destaca que, em situações como essa, o poder público pode ser responsabilizado quando deixa de agir como deveria. No caso analisado, a repetição de atendimentos sem investigação adequada evidenciou o funcionamento deficiente do serviço.

O pedido para incluir o Estado como responsável solidário foi rejeitado. Segundo o entendimento do colegiado, embora os entes públicos atuem de forma integrada no sistema de saúde, a obrigação de indenizar depende da comprovação de participação direta no fato, o que não ocorreu.

Com isso, o Município foi mantido como único responsável pela reparação. O valor da indenização, inicialmente fixado em R$ 50 mil, foi elevado para R$ 75 mil, considerando a gravidade da falha e o impacto da perda para o cônjuge após décadas de convivência.

A decisão foi unânime na Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo e reforça o dever do poder público de garantir atendimento adequado e seguro à população.

Processo nº 1000583-83.2024.8.11.0053

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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