MATO GROSSO
Inscrições para Casamento Abençoado em Cuiabá estão abertas; cerimônia será no dia 7 de dezembro
MATO GROSSO
As inscrições para a nova edição do Casamento Abençoado em Cuiabá, executado pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc) e idealizado pela primeira-dama Virginia Mendes, começaram e seguem até sexta-feira (31.10). A cerimônia será realizada no Ginásio Aecim Tocantins, no dia 7 de dezembro, na Capital mato-grossense.
Os casais interessados devem procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) de Cuiabá, ou dos municípios da baixada cuiabana, onde residem. O projeto tem como objetivo proporcionar a regularização civil matrimonial gratuita a casais que ainda não tiveram a oportunidade de oficializar a união.
Para realizar a inscrição, é necessário apresentar certidão de nascimento original e atualizada (emitida há no máximo 90 dias), documento oficial com foto (RG, CNH ou Passaporte) e comprovante de endereço do município onde reside. Além disso, o casal deve comparecer acompanhado de duas testemunhas maiores de 18 anos, portando RG, CPF e comprovante de endereço, exceto pai e mãe.
A iniciativa é voltada a casais de todas as religiões, pessoas com deficiência e famílias em situação de vulnerabilidade social, com renda total de até três salários mínimos e inscritas no Cadastro Único (CadÚnico).
“É uma grande alegria participar novamente da organização deste evento que celebra o amor e realiza o sonho de tantos casais. Sabemos que muitos desejam oficializar o matrimônio, mas enfrentam dificuldades com os custos. A parceria do Governo do Estado com os órgãos envolvidos tem sido um sucesso, e seguimos ampliando o alcance do Casamento Abençoado”, ressaltou a primeira-dama Virginia Mendes.
O Casamento Abençoado conta com a parceria da Associação dos Notários e Registradores de Mato Grosso (Anoreg-MT), da Associação de Registradores de Pessoas Naturais de Mato Grosso (Arpen-MT), do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por meio da Corregedoria de Justiça e da Justiça Comunitária, do Ministério Público do Estado (MPMT), dos Tabelionatos Civis Municipais e das Secretarias Municipais de Assistência Social.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Mato Grosso pratica menor alíquota de ICMS do país; preço dos combustíveis é resultado de fatores de mercado
Mato Grosso pratica a menor alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do país sobre o etanol hidratado. No estado, a alíquota é de 10,5%, enquanto nos demais estados a carga tributária varia entre 12% e 22%.
O preço dos combustíveis pago pelo cidadão é influenciado por diversos fatores da cadeia produtiva, que vão desde o valor do petróleo no mercado internacional até os custos de distribuição, revenda e a incidência de tributos federais e estaduais, que variam conforme o produto.
Entre os benefícios concedidos na cadeia de combustíveis, destaca-se o setor de aviação, que conta com redução da base de cálculo do ICMS sobre o querosene de aviação (QAV), resultando em carga tributária entre 2,72% e 7%, com finalidade de fomentar a aviação regional, conforme critérios previstos na legislação.
Também recebem incentivos o gás natural (GNV), com carga reduzida de 2%, e o etanol anidro produzido no estado, que conta com abatimento de R$ 0,23 por litro no valor do ICMS devido.
Apesar de compor o preço final, o tributo estadual é apenas um dos elementos do valor pago pelo consumidor. Entre os principais fatores que influenciam o preço estão o custo de produção ou importação do combustível, a política de preços das refinarias, além das despesas com transporte, armazenamento e a margem de lucro de distribuidores e postos revendedores.
Além disso, também há incidência de tributos federais, como PIS/Cofins, que integram a composição do preço.
A forma de tributação também influencia essa composição. Para combustíveis como gasolina, etanol anidro, diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo (GLP), o ICMS segue o modelo ad rem, definido pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), com valor fixo em reais por litro. Nesses casos, o imposto é recolhido uma única vez na cadeia, geralmente na etapa de produção ou importação.
Já para o querosene de aviação (QAV), o etanol hidratado e o gás natural (GNV e GNL), a tributação é sobre o valor do produto. Nesses casos, o cálculo do ICMS utiliza o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF), apurado pela Secretaria de Fazenda (Sefaz), que reflete os preços efetivamente praticados no mercado.
Assim, quando há redução nos preços ao consumidor, o PMPF também diminui, resultando em menor base de cálculo do ICMS e, consequentemente, em menor valor de imposto a ser recolhido. Da mesma forma, aumentos nos preços praticados levam à elevação do indicador.
Fonte: Governo MT – MT
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