MATO GROSSO
Inscrições para concurso de provas e títulos de cartórios seguem até 13 de fevereiro
MATO GROSSO
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) informa que as inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas de Registro de Foro Extrajudicial do Estado de Mato Grosso podem ser feitas até o próximo dia 13 de fevereiro. O concurso é para seleção de notários e registradores, observadas as normas legais e constitucionais aplicáveis.
O certame será executado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) e tem como objetivo o provimento de 116 serventias vagas, destinadas aos concursos de ingresso e de remoção, conforme previsto no Edital 48/2025.
Conforme o Edital 48/2025, na data de 27 de fevereiro de 2026 será divulgada a relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida (ampla concorrência, pessoas com deficiência e negros).
Já a divulgação da relação final dos candidatos com a inscrição deferida (ampla concorrência, pessoas com deficiência e negros) e do período para a impugnação da banca examinadora será em 13 de março de 2026.
As provas objetivas serão aplicadas em 16 de maio de 2026 (provimento) e 17 de maio de 2026 (remoção). Já as provas escrita e prática ocorrerão em 4 de julho de 2026 para provimento e em 5 de julho de 2026 para remoção, conforme descrito no Edital 53/2025 (que retificou itens do Anexo I do cronograma do certame).
Autor: Patrícia Neves
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
Email: [email protected]
MATO GROSSO
Decisão determina que Estado estruture saúde mental para crianças em cidades do interior
Resumo:
- Tribunal mantém decisão que obriga o Estado a criar plano regional e implantar CAPS para crianças e adolescentes.
- Medida precisa sair do papel e atender uma demanda antiga da população.
A falta de atendimento especializado em saúde mental para crianças e adolescentes levou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso a manter a obrigação do Estado de estruturar um plano regional e implantar Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) em municípios do interior.
Por unanimidade, a Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo negou o recurso apresentado pelo Estado e confirmou a sentença que determinou a criação do plano de saúde mental regionalizado, com foco no público infantojuvenil. O julgamento foi relatado pela desembargadora Maria Aparecida Ferreira Fago.
Falta de estrutura
A ação foi proposta após constatação de que a região não possui unidades adequadas para atender crianças e adolescentes com transtornos mentais ou dependência química. Sem estrutura local, os atendimentos eram feitos de forma limitada, muitas vezes sem acompanhamento especializado.
Mesmo após tentativas extrajudiciais, não houve comprovação de medidas efetivas para resolver o problema. Para o colegiado, planos genéricos ou promessas futuras não substituem a necessidade de ações concretas voltadas à realidade da população.
Direito à saúde deve ser garantido
Ao analisar o caso, o Tribunal destacou que o direito à saúde é garantido pela Constituição e deve ser assegurado com prioridade, especialmente quando envolve crianças e adolescentes. A ausência de serviços específicos foi considerada uma falha do poder público.
A decisão também reafirma que o Judiciário pode intervir em situações de omissão estatal para garantir direitos fundamentais. Argumentos como falta de recursos ou autonomia administrativa não afastam a obrigação de oferecer serviços essenciais, principalmente quando há previsão de políticas públicas para essa área.
Processo nº 1000167-75.2020.8.11.0047
Autor: Roberta Penha
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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