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Inscrições para concurso público da Sefaz encerram nesta terça-feira (04)

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A Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) encerra as inscrições para o concurso público para fiscal de tributos nesta terça-feira (04.04), às 16h, no horário oficial de Cuiabá (MT). Ao todo são oferecidas 30 vagas, com cadastro de reserva para a área fiscal, com remuneração inicial de R$ 30.063,76.

As inscrições possuem o valor de R$ 250 e devem ser formalizadas por meio de requerimento disponível no site da Fundação Getúlio Vargas (FGV), empresa contratada para realizar o concurso. A taxa deve ser paga até esta quarta-feira (05), sob pena de cancelamento da inscrição.

O pagamento pode ser realizado nas agências do Banco Brasil, Caixa Econômica Federal, Bradesco, Itaú, Santander, Sicredi, Primacredi, Bancoob, ou por meio eletrônico. De acordo com o edital do concurso, as inscrições somente são consideradas efetivadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição ou o deferimento do pedido de isenção da taxa.

Em relação à isenção da taxa de inscrição, os candidatos tiveram até o dia 10 de março para protocolar o pedido e apresentar documentação comprobatória. Tiveram o benefício os doadores regulares de sangue, eleitores que prestaram serviços no período eleitoral e candidatos que estão desempregados ou recebem até um salário e meio. A lista dos pedidos deferidos e indeferidos pode ser consultada no site da FGV.

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Pode participar do concurso qualquer pessoa, com nacionalidade brasileira ou portuguesa, que tenha diploma de conclusão de curso de nível superior, devidamente registrado e fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). O candidato deve ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse.

As provas
As provas serão realizadas no dia 4 de junho de 2023 em duas etapas, no período matutino e vespertino, em Cuiabá. Serão aplicadas provas objetivas e discursivas que possuem caráter eliminatório e classificatório.

A prova objetiva terá 120 questões de múltipla escolha, de conhecimentos gerais e específicos como, por exemplo, direto administrativo, constitucional e tributário, contabilidade, além da legislação tributária estadual. Já a prova discursiva terá duas questões de conhecimento específico.

As informações sobre os conteúdos das provas, assim como orientações sobre horário e datas das etapas do concurso devem ser consultadas no Edital nº 001/2023 (retificado em 22 de março de 2023).

Fonte: Governo MT – MT

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Clínica de Rondonópolis deve pagar médico por plantões realizados e não quitados

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica de Rondonópolis foi condenada a pagar R$ 111,5 mil a médico por plantões não quitados entre 2021 e 2022.

  • As notas fiscais eletrônicas foram consideradas prova válida da dívida.

Uma clínica de Rondonópolis terá de pagar R$ 111,5 mil a um médico por plantões realizados entre 2021 e 2022 e não quitados. A decisão foi mantida por unanimidade pela Segunda Câmara de Direito Privado, que negou recurso da empresa e reconheceu a validade das notas fiscais eletrônicas como prova suficiente da dívida.

A cobrança envolve 60 notas fiscais emitidas entre junho de 2021 e abril de 2022, com valores que variam de R$ 576,82 a R$ 4.102,29. Na ação monitória, o médico informou que, apesar das tentativas de recebimento na via administrativa, não houve o pagamento pelos serviços prestados.

No recurso, a clínica alegou nulidade da sentença por suposta falta de fundamentação adequada, sustentou que as notas fiscais seriam documentos unilaterais e insuficientes para comprovar a prestação dos serviços, apontou excesso na cobrança e pediu a condenação do médico por cobrança indevida em dobro.

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Relator do processo, o desembargador Hélio Nishiyama afastou a preliminar de nulidade. Segundo ele, a decisão analisou os pontos essenciais da controvérsia e apresentou fundamentos suficientes para embasar a conclusão. Destacou ainda que fundamentação concisa não significa ausência de motivação.

Quanto às notas fiscais, o relator ressaltou que a jurisprudência admite esse tipo de documento como prova escrita apta a instruir ação monitória, mesmo sem assinatura do devedor. No caso, as notas foram emitidas pelo sistema eletrônico municipal, com código de autenticidade, identificação das partes, descrição dos plantões e respectivos valores. O conjunto probatório também incluiu escalas de plantão e prova oral.

Sobre a alegação de pagamento parcial, o colegiado concluiu que a clínica não comprovou a quitação das notas cobradas na ação. Os 35 comprovantes apresentados, que totalizavam R$ 42,5 mil, referiam-se a serviços prestados em período diverso ou a notas distintas das discutidas no processo.

Também foi rejeitado o pedido de aplicação do artigo 940 do Código Civil, que prevê pagamento em dobro em caso de cobrança de dívida já paga, por ausência de prova de que os valores cobrados já teriam sido quitados.

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Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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