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Inscrições para para seminário da Defesa Civil terminam na próxima segunda-feira (07)

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As inscrições para o 2º Seminário Mato-grossense sobre Redução do Risco de Desastres terminam na próxima segunda-feira (07.11). O seminário será realizado nos dias 9 e 10 de novembro, pelo Governo de Mato Grosso, por meio da Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa Civil.

O evento irá receber palestrantes de todo o país, para debater temas importantes sobre redução do risco de desastres. Entre os nomes confirmados, estão Alessandra Daibert, da Agência Nacional de Água (ANA); Regina Célia dos Santos Alvalá, do Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais (CEMADEN); e Jean Carlos Pinto de Arruda Oliveira, do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT).

A programação completa pode ser conferida abaixo.

A partir das palestras, o seminário visa produzir conhecimento acerca dos desastres no território mato-grossense, fomentar pesquisas na área, como também encorajar a participação popular nas ações do órgão com voluntariado e incentivar a criação de coordenadorias municipais de Proteção e Defesa Civil.

“A realização deste seminário é mais uma ação do Governo de Mato Grosso para promover a redução do risco de desastres, conforme proposto pelo Marco de Sendai, no Japão”, explica o secretário adjunto de Proteção e Defesa Civil, Cesar Viana de Brum.

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O marco é resultado da 3ª Conferência Mundial sobre a Redução do Risco de Desastres, realizada em 2015, que determinou “redução substancial dos riscos de desastres” para até 2030. 

Serviço

2º Seminário Mato-grossense Sobre Redução do Risco de Desastres

Quando: 9 e 10 de novembro

Onde: Fatec/Senai – Avenida XV de Novembro, 303 – Porto, Cuiabá

Inscrições: clique aqui.

Fonte: GOV MT

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TJMT reconhece falha e eleva indenização por morte de paciente

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Justiça mantém condenação de Município por falha em atendimento médico e eleva indenização por dano moral.

  • Valor da indenização é ampliado e entendimento reforça responsabilidade por omissão na saúde pública.

Uma sequência de atendimentos médicos sem o cuidado necessário terminou em morte e levou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) a reconhecer falha no serviço público de saúde. A decisão, relatada pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo, confirmou a responsabilidade do Município de Barão de Melgaço e aumentou o valor da indenização ao viúvo da paciente.

De acordo com o processo, a mulher procurou atendimento em unidade municipal por quatro vezes em poucos dias, sempre com sintomas que se agravavam. Mesmo diante de sinais clínicos preocupantes, como queda acentuada da pressão arterial, ela recebeu alta sem a realização de exames mais detalhados ou encaminhamento adequado.

Para o relator, ficou comprovado que houve omissão no diagnóstico e na condução do caso. Os magistrados entenderam que o serviço de saúde não adotou as medidas mínimas esperadas diante da evolução do quadro clínico, o que contribuiu diretamente para o agravamento da doença e o desfecho fatal.

A decisão destaca que, em situações como essa, o poder público pode ser responsabilizado quando deixa de agir como deveria. No caso analisado, a repetição de atendimentos sem investigação adequada evidenciou o funcionamento deficiente do serviço.

O pedido para incluir o Estado como responsável solidário foi rejeitado. Segundo o entendimento do colegiado, embora os entes públicos atuem de forma integrada no sistema de saúde, a obrigação de indenizar depende da comprovação de participação direta no fato, o que não ocorreu.

Com isso, o Município foi mantido como único responsável pela reparação. O valor da indenização, inicialmente fixado em R$ 50 mil, foi elevado para R$ 75 mil, considerando a gravidade da falha e o impacto da perda para o cônjuge após décadas de convivência.

A decisão foi unânime na Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo e reforça o dever do poder público de garantir atendimento adequado e seguro à população.

Processo nº 1000583-83.2024.8.11.0053

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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