MATO GROSSO
Inscrições para seletivo de professores e técnicos da Seciteci abrem nesta terça-feira (16)
MATO GROSSO
A Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação (Seciteci) abre, nesta terça-feira (16.9), as inscrições para o Processo Seletivo do Edital nº 012/2025. O seletivo é destinado à formação de cadastro de reserva para contratação temporária de professores e técnicos de apoio educacional. O prazo de inscrição se encerra em 12 de outubro.
O valor único da inscrição para qualquer dos perfis é R$50,00. Até às 23h59min desta segunda (15.9) é possível solicitar a isenção da taxa de inscrição.
O seletivo contempla mais de 100 perfis profissionais. Os salários para professores contratados variam de R$3.068,62 a R$12.274,47, conforme a carga horária e titulação. Já para os técnicos de apoio educacional a remuneração está entre R$2.278,43 e R$3.037,93.
As contratações irão atender a demanda das 17 Escolas Técnicas Estaduais (ETECs), situadas nos municípios de Água Boa, Alta Floresta, Barra do Garças, Cáceres, Campo Verde, Cuiabá, Diamantino, Juara, Lucas do Rio Verde, Matupá, Poxoréu, Primavera do Leste, Rondonópolis, Sinop, Sorriso, Tangará da Serra e Várzea Grande.
O edital também prevê a concessão de bolsas para atuação em unidades remotas, ampliando a oferta de cursos de formação profissional em 41 municípios fora de sede.
O processo seletivo será realizado por meio de avaliação curricular, com análise de titulação e experiência profissional. Serão reservadas vagas para pessoas com deficiência (PcD), que contarão com 10% do total de convocações.
Segundo o secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação, Allan Kardec, o processo está sendo realizado porque há perfis necessários em localidades que não tiveram candidatos no edital anterior, além de perfis destinados a cursos novos. Já para os perfis que possuem cadastro reserva do processo seletivo em andamento, a convocação seguirá a ordem da lista vigente.
O novo seletivo terá validade de dois anos, podendo ser prorrogado pelo mesmo período. Para mais informações, acompanhe as publicações do Instagram da Seciteci (Acesse Aqui) ou confira o edital completo clicando aqui.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Clínica de Rondonópolis deve pagar médico por plantões realizados e não quitados
Resumo:
- Clínica de Rondonópolis foi condenada a pagar R$ 111,5 mil a médico por plantões não quitados entre 2021 e 2022.
- As notas fiscais eletrônicas foram consideradas prova válida da dívida.
Uma clínica de Rondonópolis terá de pagar R$ 111,5 mil a um médico por plantões realizados entre 2021 e 2022 e não quitados. A decisão foi mantida por unanimidade pela Segunda Câmara de Direito Privado, que negou recurso da empresa e reconheceu a validade das notas fiscais eletrônicas como prova suficiente da dívida.
A cobrança envolve 60 notas fiscais emitidas entre junho de 2021 e abril de 2022, com valores que variam de R$ 576,82 a R$ 4.102,29. Na ação monitória, o médico informou que, apesar das tentativas de recebimento na via administrativa, não houve o pagamento pelos serviços prestados.
No recurso, a clínica alegou nulidade da sentença por suposta falta de fundamentação adequada, sustentou que as notas fiscais seriam documentos unilaterais e insuficientes para comprovar a prestação dos serviços, apontou excesso na cobrança e pediu a condenação do médico por cobrança indevida em dobro.
Relator do processo, o desembargador Hélio Nishiyama afastou a preliminar de nulidade. Segundo ele, a decisão analisou os pontos essenciais da controvérsia e apresentou fundamentos suficientes para embasar a conclusão. Destacou ainda que fundamentação concisa não significa ausência de motivação.
Quanto às notas fiscais, o relator ressaltou que a jurisprudência admite esse tipo de documento como prova escrita apta a instruir ação monitória, mesmo sem assinatura do devedor. No caso, as notas foram emitidas pelo sistema eletrônico municipal, com código de autenticidade, identificação das partes, descrição dos plantões e respectivos valores. O conjunto probatório também incluiu escalas de plantão e prova oral.
Sobre a alegação de pagamento parcial, o colegiado concluiu que a clínica não comprovou a quitação das notas cobradas na ação. Os 35 comprovantes apresentados, que totalizavam R$ 42,5 mil, referiam-se a serviços prestados em período diverso ou a notas distintas das discutidas no processo.
Também foi rejeitado o pedido de aplicação do artigo 940 do Código Civil, que prevê pagamento em dobro em caso de cobrança de dívida já paga, por ausência de prova de que os valores cobrados já teriam sido quitados.
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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