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“Instalação de free shop em Cáceres integra ações do Governo para desenvolvimento regional”, afirma vice-governador

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O vice-governador Otaviano Pivetta afirmou que a instalação do free shop — zona comercial que permitirá a venda de produtos importados livres de impostos — no município de Cáceres integra um conjunto de ações do Governo do Estado voltadas à redução das desigualdades regionais.

A decisão foi confirmada durante reunião realizada nesta segunda-feira (12.5), no Palácio Paiaguás, com a presença de diversas autoridades e representantes da região Oeste.

“Desde 2019, sob liderança do governador Mauro Mendes, fizemos uma verdadeira revolução com investimentos e decisões de governo assertivas. O Estado tem feito sua parte e precisamos continuar nesse caminho”, reforçou Otaviano Pivetta.

Segundo o vice-governador, a instalação da loja franca consolida a vocação histórica de Cáceres e deve contribuir para a retomada do protagonismo regional do município.

“Agora é hora de somar esforços para que o município se desenvolva, atraia empresas, investimentos e se torne um novo polo de crescimento”, destacou.

Otaviano Pivetta também ressaltou o papel estratégico da cidade, que abriga a sede da Universidade do Estado de de Mato Grosso (Unemat) e tem potencial para se consolidar como referência regional em turismo, comércio e serviços.

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“Precisamos continuar abrindo os caminhos de crescimento dessa região, que é símbolo histórico da origem de Mato Grosso, movimentar a economia e oferecer ao povo de Cáceres aquilo que é justo e merecido”, concluiu.

Fonte: Governo MT – MT

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Júri de Tangará da Serra condena três homens a mais de 90 anos de reclusão

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O Tribunal do Júri de Tangará da Serra condenou três homens a penas que, somadas, ultrapassam 90 anos de reclusão pelos crimes de homicídio qualificado, roubo majorado e corrupção de menores. A sessão de julgamento foi presidida pelo juiz da 1ª Vara Criminal da comarca, Ricardo Frazon Menegucci e durou cerca de 17 horas, teve início as 9h de quinta-feira (09) e foi encerrada na madrugada desta sexta-feira (10).
Os crimes ocorreram em maio de 2024, em um contexto de disputa entre facções criminosas. A acusação aponta que os réus invadiram uma residência, renderam os moradores, levaram a vítima para uma área de pastagem, onde foi assassinada. Os réus ainda subtraírem uma motocicleta e aparelhos celulares e envolverem dois adolescentes na ação criminosa.
Os jurados reconheceram a autoria e a materialidade dos crimes, acolheram todas as qualificadoras do homicídio constantes da decisão de pronúncia e condenaram os réus E.S.S., G.M.A. e G.N.S. também pelos crimes conexos de roubo majorado e corrupção de menores.
Na sentença, o juiz fixou a pena de 29 anos e 20 dias de reclusão para E.S.S., 29 anos e 20 dias de reclusão para G.M.A. e 33 anos, 7 meses e 13 dias de reclusão para G.N.S. Os três também foram condenados ao pagamento de 10 dias-multa e deverão cumprir a pena em regime inicial fechado.
Ao proferir a sentença, o magistrado determinou a execução imediata das penas, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.
O processo tramita no Processo Judicial Eletrônico (PJe) sob o nº 1007264-63.2024.8.11.0055. A sentença é passível de recurso.

Autor: Alcione dos Anjos

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Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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