MATO GROSSO
“Instalação de free shop em Cáceres integra ações do Governo para desenvolvimento regional”, afirma vice-governador
MATO GROSSO
O vice-governador Otaviano Pivetta afirmou que a instalação do free shop — zona comercial que permitirá a venda de produtos importados livres de impostos — no município de Cáceres integra um conjunto de ações do Governo do Estado voltadas à redução das desigualdades regionais.
A decisão foi confirmada durante reunião realizada nesta segunda-feira (12.5), no Palácio Paiaguás, com a presença de diversas autoridades e representantes da região Oeste.
“Desde 2019, sob liderança do governador Mauro Mendes, fizemos uma verdadeira revolução com investimentos e decisões de governo assertivas. O Estado tem feito sua parte e precisamos continuar nesse caminho”, reforçou Otaviano Pivetta.
Segundo o vice-governador, a instalação da loja franca consolida a vocação histórica de Cáceres e deve contribuir para a retomada do protagonismo regional do município.
“Agora é hora de somar esforços para que o município se desenvolva, atraia empresas, investimentos e se torne um novo polo de crescimento”, destacou.
Otaviano Pivetta também ressaltou o papel estratégico da cidade, que abriga a sede da Universidade do Estado de de Mato Grosso (Unemat) e tem potencial para se consolidar como referência regional em turismo, comércio e serviços.
“Precisamos continuar abrindo os caminhos de crescimento dessa região, que é símbolo histórico da origem de Mato Grosso, movimentar a economia e oferecer ao povo de Cáceres aquilo que é justo e merecido”, concluiu.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Rede social deve manter conta de clínica odontológica de Cuiabá ativa
Resumo:
- Plataforma digital teve recurso negado e continua obrigada a reativar conta comercial de clínica odontológica de Cuiabá.
- Desembargadores entenderam que empresa tentou rediscutir decisão já fundamentada, o que não é permitido em embargos de declaração.
A conta comercial de uma clínica odontológica localizada em Cuiabá foi mantida ativa por determinação judicial após a Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso rejeitar, por unanimidade, embargos de declaração apresentados pela Facebook Serviços Online do Brasil Ltda.. O colegiado confirmou decisão anterior que determinou o restabelecimento do perfil em aplicativo de mensagens, sob pena de multa diária.
O recurso foi relatado pelo desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A empresa responsável pela plataforma alegava omissão no acórdão quanto à análise dos fatos supervenientes, como a imposição de novas medidas coercitivas, entre elas majoração de multa e bloqueio judicial, e também questionava a proporcionalidade das penalidades aplicadas.
Ao analisar o caso, o relator destacou que os embargos de declaração têm finalidade específica de sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material, conforme o artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Segundo ele, o acórdão já havia enfrentado os pontos essenciais da questão, reconhecendo a presença dos requisitos para a concessão da tutela de urgência, como a probabilidade do direito e o risco de dano.
O voto também ressaltou que a decisão anterior registrou expressamente a possibilidade de revisão futura do valor da multa, caso necessário, o que afasta a alegação de desproporcionalidade. Em relação aos fatos apontados como supervenientes, o entendimento foi de que não alteram a fundamentação central do julgamento e devem ser discutidos por meio do instrumento processual adequado.
Processo nº 1039590-13.2025.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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