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Ribeirinho Cidadão 2026 leva serviços essenciais a comunidades do interior de Mato Grosso

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Entre os dias 11 e 20 de março de 2026, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) realiza a 19ª edição do Projeto Ribeirinho Cidadão – Rota das Águas, uma iniciativa que há quase duas décadas transforma realidades de comunidade isoladas e carentes levando serviços e atendimentos em diversas áreas, como cidadania, saúde, assistência jurídica, dentre outras.

A ação vai contemplar moradores em situação de vulnerabilidade social do Distrito de Caramujo (município de Cáceres), do Vale de São Domingos e Reserva do Cabaçal, levando atendimento jurídico e diversos serviços essenciais a populações.

Realizado em parceria pela Justiça Comunitária do TJMT e a Defensoria Pública do Estado, o projeto conta com diversas instituições públicas parceiras dos âmbitos estadual, federal e municipal, além de empresas privadas.

19 anos de superação e esperança

Coordenador da Justiça Comunitária, o juiz José Antônio Bezerra Filho destaca que a trajetória do projeto é marcada por superação de desafios e novas metas a cada edição.

“O Ribeirinho Cidadão já está no 19º ano de história de superações, de esperança, resgate de pessoas em situação de invisibilidade, com desafios e objetivos traçados e superados. Cada ano traz novas responsabilidades e novas metas”, relatou.

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Segundo o magistrado, a continuidade e o fortalecimento da iniciativa se devem à confiança da Presidência do Tribunal e ao comprometimento dos parceiros institucionais.

“Isso se deve, primeiramente, à confiança de todas as presidências que nos confiaram essa missão de servir, e à Justiça Comunitária nesse papel de resgatar a cidadania. Os parceiros também têm esse espírito de levar alento e promover o resgate da cidadania”, reforçou.

Onde e quando será o atendimento

As ações são previamente organizadas dentro de um cronograma estruturado de dez dias, com equipes preparadas para oferecer orientação jurídica, emissão de documentos, ajuda na obtenção de direitos previdenciários, atendimentos médicos e odontológicos, atividades lúdicas e culturais e outros serviços essenciais.

Confira o cronograma:

  • Distrito de Caramujo (Cáceres): 12 e 13 de março;
  • Vale de São Domingos: 15 e 16 de março;
  • Reserva do Cabaçal: 18 e 19 de março;

Esta nova edição do projeto ocorre entre 11 e 20 de março de 2026, incluindo deslocamentos e organização das equipes.

Autor: Vitória Maria Sena

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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