MATO GROSSO
Intimação eletrônica equivale à pessoal em processos digitais, reforça TJMT
MATO GROSSO
Uma ação de execução de título extrajudicial no valor de R$ 40 mil foi extinta pela Justiça mato-grossense após a instituição financeira autora deixar de movimentar o processo, mesmo após ser intimada eletronicamente para dar prosseguimento. A extinção foi mantida pela Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça, que reafirmou a validade da intimação feita por meio do sistema eletrônico em processos 100% digitais.
A ação envolvia a cobrança de uma cédula de crédito bancário emitida em nome de uma empresa e um de seus sócios, com previsão de pagamento em 36 parcelas mensais, iniciadas em outubro de 2022. Após o ajuizamento da ação, a autora não adotou as providências necessárias para regular o andamento do processo, o que levou o juízo de Primeiro Grau a intimá-la por meio eletrônico, concedendo prazo de cinco dias para manifestação. Com a ausência de nova resposta, o processo foi extinto sem resolução do mérito, com base no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
A instituição financeira recorreu, argumentando que não teria sido intimada pessoalmente, como exige o §1º do artigo 485 do CPC. No entanto, ao julgar o recurso, o relator, desembargador Sebastião de Arruda Almeida, destacou que a legislação atual reconhece como pessoal a intimação realizada por meio do sistema eletrônico do PJe, especialmente em processos que tramitam sob o modelo 100% digital.
“As intimações feitas na forma eletrônica são consideradas pessoais para todos os efeitos legais”, afirmou o relator, citando o artigo 5º, §6º, da Lei n. 11.419/2006 e a Portaria-Conjunta nº 291/2020-PRES/CGJ, que regulamentam a comunicação processual digital no âmbito do Poder Judiciário de Mato Grosso.
Durante a tramitação, a parte autora chegou a apresentar petição indicando um veículo à penhora, mas o juízo entendeu que se tratava de manifestação repetida, já analisada anteriormente. Sem nova manifestação útil, a ação foi considerada abandonada.
O relator reforçou que não há nulidade na intimação feita exclusivamente por meio eletrônico quando a parte está regularmente cadastrada no sistema e que o próprio CPC, em seu artigo 246, §1º, exige que empresas mantenham cadastro atualizado para recebimento de citações e intimações eletrônicas.
Processo n° 1028156-69.2023.8.11.0041
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
MATO GROSSO
Polícia Civil cumpre mandado de prisão contra investigado por ameaça à ex-companheira
A Polícia Civil cumpriu, nesta terça-feira (28.4), em Barra do Garças, um mandado de prisão contra um homem, de 37 anos, investigado pelo crime de ameaça contra sua ex-companheira, de 30 anos.
A vítima procurou a Delegacia Especializada de Defesa da Mulher (DEDM) de Barra do Garças no começo do mês informando que havia se separado há três meses, mas o ex-marido não aceitava o término e ficava lhe mandando mensagens ameaçadoras.
Nas ameaças, o suspeito dizia que iria matar a vítima e que ela nunca seria de outro. E, mesmo após ser bloqueado, seguiu com as ameaças via PIX causando medo e insegurança na vítima.
Diante da gravidade dos fatos e do risco à integridade da mulher, a autoridade policial representou pela prisão do investigado, tendo o pedido deferido pelo Poder Judiciário.
Após a expedição da ordem judicial, a equipe da DEDM iniciou diligências que resultaram na localização e prisão do suspeito nesta terça-feira (28). Ele foi conduzido à unidade policial para os procedimentos legais e, em seguida, colocado à disposição da Justiça.
O delegada Luciana Canaverde destacou a importância de denunciar casos de violência e ameaça, ressaltando que o atendimento às vítimas é realizado de forma sigilosa e humanizada.
“Mulheres em situação de risco devem procurar ajuda e registrar ocorrência, para assim conseguirmos a interrupção do ciclo de violência”, afirmou a delegada.
Fonte: Governo MT – MT
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