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Ipem-MT apreende 50 brinquedos irregulares na Operação Criança Segura

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O Instituto de Pesos e Medidas de Mato Grosso (Ipem-MT) apreendeu 50 brinquedos irregulares durante a Operação Criança Segura, conforme relatório do resumo da operação divulgado nesta quarta-feira (16.10).

O relatório aponta que os brinquedos estavam com peças inadequadas para a faixa etária, sem o selo do Instituto Nacional de Metrologia Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) ou até mesmo apresentavam uma versão falsificada do selo.

Esta foi a sexta ação no ano promovida pelo Ipem-MT com foco no público infantil. Desta vez, a ação buscou monitorar os produtos expostos e comercializados durante o período do Dia das Crianças. A ação foi realizada de 23 a 27 de setembro.

A equipe do Ipem-MT fiscalizou cinco tipos de produtos nessa operação – berços infantis, bicicletas de uso infantil, brinquedos, cadeiras de alimentação para crianças e carrinhos para crianças. No total, foram examinados 3.233 desses produtos, sendo 3.165 deles aprovados. Os 68 itens restantes apresentaram irregularidades.

Todos os 68 itens irregulares são brinquedos. 50 deles foram apreendidos, e 18 deles reprovados.

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Ao serem apreendidas, as mercadorias passam por um processo administrativo onde o comerciante terá a oportunidade de informar os responsáveis pela comercialização, fabricação e importação dos produtos irregulares. O objetivo é a retirada de produtos impróprios para uso. No final do processo, é feita a destruição total das peças apreendidas para que não haja risco de serem comercializadas novamente.

“Todas às vezes que estiver dando presente a alguma criança, eu recomendo que os pais tomem precauções. Quem deve ter responsabilidade maior com a criança são os adultos, que devem se atentar à faixa etária do brinquedo, com a embalagem e com a regularização, que pode ser conferida através do selo. Esses são os principais cuidados”, alertou diretor do setor de controle de qualidade, Bento Bezerra.

Outras operações

Além da Operação Criança Segura, foram realizadas neste ano as operações Aulas Seguras (de 08 a 12 de janeiro) com foco na fiscalização de materiais escolares, Ambiente Seguro (de 08 12 de abril) sobre a manutenção de itens domésticos e Energia Segura (de 10 a 14 de junho) para averiguar itens condutores de energia elétrica.

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Também foi realizada a Operação Férias Seguras (de 1º a 05 de julho) com foco na fiscalização de itens de lazer, e a Operação Eficiência Energética (de 05 a 09 de agosto) para fiscalizar eletrodomésticos.

Em dezembro, está prevista a última operação especial para averiguar a qualidade dos brinquedos e adereços natalinos comercializados para as festas de fim de ano.

*Sob supervisão de Débora Siqueira

Fonte: Governo MT – MT

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Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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