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José Carlos Novelli encerra apreciação das contas municipais de governo referentes a 2024

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Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
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Conselheiro-relator, José Carlos Novelli. Clique aqui para ampliar

Na sessão plenária presencial do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) desta terça-feira (25), as contas anuais de governo de Chapada dos Guimarães, Santo Antônio de Leverger e Barra do Bugres receberam parecer prévio favorável à aprovação, com ressalvas. Com isso, o conselheiro José Carlos Novelli encerrou a apreciação dos balanços referentes ao exercício de 2024 das 25 prefeituras de sua relatoria.

“Agradeço, na pessoa do secretário Manoel da Conceição, a todos os auditores que compõem a 5ª Secretaria de Controle Externo e aos meus assessores de gabinete. Com a conclusão dos balanços, cumprimos a meta estipulada pelo conselheiro-presidente, Sergio Ricardo”, disse o conselheiro. Ao final da sessão, o presidente Sergio Ricardo parabenizou o trabalho realizado por Novelli. 

Em 2024, estiveram sob relatoria de Novelli as contas de Acorizal, Alto Paraguai, Arenápolis, Barra do Bugres, Chapada dos Guimaraes, Cuiabá, Denise, Diamantino, Feliz Natal, Jangada, Lucas do Rio Verde, Nobres, Nortelândia, Nova Marilândia, Nova Maringá, Nova Mutum, Nova Olimpia, Nova Ubiratã, Porto Estrela, Rosario Oeste, Santa Rita do Trivelato, Santo Afonso, Santo Antônio de Leverger, São Jose do Rio Claro e Tapurah. 

Chapada dos Guimarães

Em Chapada dos Guimarães, o Poder Executivo obteve superávits financeiro e orçamentário na ordem de R$ 7,93 milhões e demonstrou capacidade financeira suficiente para saldar os compromissos de curto prazo, visto que possui R$ 22,93 milhões a título de disponibilidade financeira bruta enquanto os restos a pagar perfazem o total de R$ 22,68 milhões. 

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“O gestor foi diligente ao aplicar os recursos nas áreas de educação (26,67%) e saúde (28,75%), obedecendo aos percentuais mínimos constitucionais de 25% e 15% respectivamente. Além disso, as despesas com pessoal do Executivo foram realizadas em conformidade com os limites estabelecidos, tendo sido aplicado 40,71%, dentro do limite legal de 54%, bem como o repasse ao Legislativo observou o limite máximo constitucional de 7%”, sustentou o relator. 

Valendo-se do caráter orientativo do TCE-MT, o conselheiro incluiu em seu voto a expedição de recomendações e advertência ao gestor municipal sobre a gravidade de seu comportamento enquanto administrador de dinheiros, bens e valores públicos, destacando as dificuldades enfrentadas no quesito previdenciário. Dessa forma, em acordo com o parecer do Ministério Público de Contas (MPC), Novelli votou pela emissão de parecer prévio favorável com ressalvas à aprovação das contas, sendo seguido por maioria no Plenário. 

Santo Antônio de Leverger

O balanço do município de Santo Antônio de Leverger apresentou superávit orçamentário de R$ 993,24 mil, dívida consolidada líquida negativa e demonstrou capacidade financeira suficiente para saldar os compromissos de curto prazo, visto que possui R$ 25,5 milhões de disponibilidade financeira bruta enquanto os restos a pagar somam R$ 8,31 milhões. 

Com relação aos investimentos em políticas públicas, a gestão respeitou os mínimos constitucionais em educação, aplicando 27,56%, e saúde, destinando 16,93% da receita. O gasto com pessoal do Poder Executivo foi de 46,02%, dentro do limite legal de 54%, bem como o repasse ao Legislativo totalizou 6,93%, respeitando o limite de 7%.

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Porém, algumas irregularidades estabelecem à gestão a adoção de medidas visando o aprimoramento da administração, principalmente com relação à situação previdenciária, entendida como precária. Neste caso, o conselheiro relator deixou de acompanhar o MPC e votou no sentido de emitir parecer prévio favorável com ressalvas à aprovação das contas, também seguido por maioria. 

Barra do Bugres

Em Barra do Bugres, o Executivo municipal obteve superávit financeiro de R$ 12,8 milhões e apresentou disponibilidade financeira para saldar os compromissos de curtos prazo, dispondo de R$ 1,98 para cada R$ 1,00 de restos a pagar. Ademais, houve redução do saldo da dívida flutuante em R$ 7,21 milhões no encerramento do exercício de 2024. 

O Indicador de Gestão Fiscal do Município (IGFM) ficou em 0,78 em 2024, indicando “Boa Gestão”, bem como evolução em relação ao exercício de 2023. O conselheiro destacou que não foram constatadas irregularidades relacionadas ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

“A prefeitura foi diligente diante do desempenho fiscal no exercício, bem como aplicou os recursos nas áreas de educação (27,58%) e saúde (29,07%) obedecendo aos mínimos constitucionais. Da mesma forma, os gastos com pessoal do Executivo (39,40%) e repasses ao Legislativo (6,66%) permaneceram abaixo dos limites legais”, salientou o relator, que seguiu o parecer ministerial e votou pela emissão de parecer prévio favorável com ressalvas à aprovação das contas. O voto foi acompanhado por unanimidade.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Telefone: 3613-7561

Fonte: TCE MT – MT

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Tribunal do Júri condena autor de feminicídio e furto contra companheira

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O Tribunal do Júri da Comarca de Juscimeira (158 km de Cuiabá) condenou, nesta quarta-feira (22), Claudemir Ferreira dos Santos, conhecido como “Baiano”, a 16 anos de reclusão, em regime fechado, pelos crimes de feminicídio e furto. O réu foi condenado pelo assassinato de Rosângela Oliveira da Silva, sua companheira, ocorrido no dia 1º de abril de 2024.O crime aconteceu na residência do casal, localizada no município de Juscimeira. De acordo com a acusação sustentada em plenário pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o crime foi praticado por motivo fútil, com emprego de meio cruel e por razões da condição de sexo feminino, em contexto de violência doméstica e familiar, o que caracterizou o feminicídio.Segundo consta nos autos, o casal mantinha relacionamento há aproximadamente dois anos e, no dia dos fatos, uma discussão motivada por ciúmes evoluiu para extrema violência. Durante o desentendimento, Claudemir desferiu pelo menos 11 golpes de faca contra Rosângela, deixando a arma cravada no pescoço da vítima, causando sofrimento intenso e levando-a à morte ainda no local. Conforme a denúncia, após o homicídio, o réu fugiu levando o veículo da vítima, um Fiat Cronos, além de um aparelho celular e um cartão bancário, configurando também o crime de furto.Durante a sessão de julgamento, a defesa apresentou teses de desclassificação do crime e de homicídio privilegiado, alegando domínio de violenta emoção após suposta injusta provocação da vítima em razão de uma suposta traição da vítima. Mesmo sendo o privilégio incompatível com o reconhecimento do feminicídio e das qualificadoras imputadas diante da vedação da tese da legítima defesa da honra pelo julgamento da ADPF 779, a defesa insistiu na formulação do quesito correspondente. Submetido à deliberação do Conselho de Sentença, o quesito foi rejeitado de forma absoluta, com votação unânime contrária, demonstrando que os jurados não acolheram qualquer argumento que pudesse atenuar a responsabilidade penal do acusado.O Conselho de Sentença reconheceu, por maioria, a materialidade e a autoria do homicídio qualificado, bem como todas as qualificadoras apresentadas pelo Ministério Público sendo, motivo fútil, meio cruel e feminicídio. Também foi reconhecida a prática do crime conexo de furto, igualmente com rejeição integral das teses absolutórias.Na sentença, o juiz presidente Alcindo Peres da Rosa fixou a pena definitiva em 16 anos de reclusão, somadas as penas do homicídio qualificado e do furto, além de 10 dias-multa, determinando o início do cumprimento em regime fechado. O magistrado também negou ao réu o direito de recorrer em liberdade e autorizou a execução provisória imediata da pena, diante do quantum aplicado e da gravidade concreta dos crimes.A promotora de Justiça Cynthia Quaglio Gregorio Antunes destacou, ao longo da acusação, a importância do julgamento para a responsabilização de crimes praticados contra mulheres no âmbito doméstico, ressaltando que a condenação reforça o papel do MPMT na proteção da vida e na efetivação da política de enfrentamento à violência de gênero. O MPMT considerou ainda que, diante da brutalidade do crime, a pena não foi proporcional à culpabilidade do réu, e por isso recorreu da sentença para aumentar a pena.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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