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Jovem investigada por homicídio e ocultação de cadáver é presa em Vila Rica

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A Polícia Civil identificou e prendeu na noite de quarta-feira (22.10) uma jovem envolvida no homicídio e na ocultação do corpo de Gabriel dos Santos Viana, no município de Vila Rica.

A suspeita, de 25 anos, teve o mandado de prisão preventiva decretado pelo juízo da Comarca local, após investigação da Delegacia de Vila Rica para apurar o crime.

Conforme apurado pela Polícia Civil, a mulher é considerada membro atuante dentro da facção criminosa instalada na região de Vila Rica, e teve participação direta no homicídio em investigação.

O crime

Gabriel dos Santos Viana, de 19 anos, desapareceu no dia 27 de setembro, e o seu corpo foi encontrado no dia 11 de outubro. Na ocasião, o primeiro suspeito foi preso.

O jovem foi assassinado por integrantes da facção criminosa por simpatizar com a polícia, ele sempre cumprimentava os policiais onde os via e tinha contato mais próximo com alguns, o que motivou sua morte.

A irmã de Gabriel registrou a ocorrência de desaparecimento de pessoa. Ela contou que seu irmão foi a uma festa e, depois, colocado dentro um veículo e sendo mais visto.

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Desde então, as Polícias Civil e Militar passaram a diligenciar para esclarecer os fatos e identificar os envolvidos no desaparecimento de Gabriel dos Santos Viana.

A prisão

Diante do mandado de prisão expedido pela Justiça, a Polícia Civil solicitou apoio à Polícia Militar, que por meio da equipe da Força Tática, efetuou a prisão da procurada, na noite de quarta-feira (22).

Em seguida a jovem foi conduzida à Delegacia de Vila Rica para as providências cabíveis, e posteriormente apresentada e colocada à disposição do Poder Judiciário.

Fonte: Governo MT – MT

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Nova resolução amplia flexibilidade no pagamento da compensação previdenciária a servidores públicos

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A compensação financeira relacionada à migração para o Regime de Previdência Complementar no Estado de Mato Grosso poderá ser paga em um número menor de parcelas. A proposta de mudança foi apresentada pelo desembargador Hélio Nishiyama, que é presidente do Conselho de Previdência do Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Mato Grosso, e aprovada por unanimidade durante a 39ª Reunião do órgão.
A alteração modifica o § 9º do art. 2º da Resolução nº 49/2023, que trata das regras de instituição da compensação pelo exercício da opção pela Previdência Complementar. Com a nova redação, deixa de existir a exigência de prazo mínimo de 60 parcelas para o pagamento da compensação, permanecendo apenas o limite máximo de 120 parcelas.
De acordo com o desembargador, a medida busca garantir maior autonomia aos Poderes e Órgãos Autônomos do Estado, permitindo que cada ente estabeleça a quantidade de parcelas conforme sua realidade orçamentária e financeira.
“O objetivo é assegurar a autonomia administrativa e, ao mesmo tempo, beneficiar os segurados que fizeram a migração para o Regime de Previdência Complementar, possibilitando que o pagamento da compensação possa ocorrer em prazo inferior ao anteriormente previsto”, destacou Hélio Nishiyama.
Também representando o Poder Judiciário no Conselho de Previdência, o desembargador ressaltou ainda que a atual gestão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso busca adotar medidas que tragam maior efetividade e segurança aos magistrados e servidores que são segurados do Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Mato Grosso – RPPS/MT.
Com a alteração aprovada, o Poder Judiciário de Mato Grosso passa a ter autonomia para definir a forma de pagamento da compensação aos magistrados e servidores que migraram para o Regime de Previdência Complementar, desde que respeitado o limite máximo de 120 parcelas previsto na resolução.
A proposta aprovada pelo Conselho reforça o modelo de gestão previdenciária descentralizada, adotada no âmbito estadual, o que permite adequações conforme a capacidade financeira de cada instituição, sem comprometer os direitos dos segurados.

Autor: Ana Assumpção

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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