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STF autoriza Estado a cortar incentivos de empresas que aderirem à moratória da soja

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O ministro do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino, autorizou o Governo de Mato Grosso a não conceder incentivos fiscais a empresas adeptas da moratória da soja. Dino reconsiderou parcialmente sua própria decisão liminar e restabeleceu a Lei Estadual nº 12.709/2024, a partir de 1º de janeiro de 2026.

A decisão atendeu a pedido do governador Mauro Mendes, que recorreu da suspensão da lei, em dezembro de 2024. Sem a lei estadual, empresas praticavam a moratória da soja contra produtores mato-grossenses.

“Reafirmo que a adesão das empresas à Moratória da Soja é decisão livre, no exercício da iniciativa privada. Entretanto, em um novo exame, parece-me razoável que o Estado não seja obrigado a conceder incentivos fiscais ou terrenos públicos a empresas que atuem em desconformidade com a visão de ajustamento aos marcos legais que entraram em vigor após a celebração da Moratória da Soja”, destacou Dino, em sua decisão.

A moratória da soja é um acordo de 2006 firmado entre algumas empresas exportadoras, que veda a compra de soja plantada em áreas desmatadas da Amazônia, ainda que o desmate tenha ocorrido dentro da lei.

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No entanto, o Código Florestal Brasileiro é um dos mais restritivos do mundo. No caso da Amazônia, os proprietários de terra devem manter 80% da área preservada e podem produzir em apenas 20%. E até mesmo a abertura de área legal fica prejudicada com a moratória da soja, que desrespeita a legislação brasileira, por isso, Mato Grosso criou a lei 12.709/24.

“Vale dizer: o poder público, no caso, deve respeitar a iniciativa privada; mas, por outro lado, o poder público não é obrigado a conceder novos benefícios a empresas que resolvam exigir o que a lei não exige”, apontou o ministro.

Conforme a lei estadual, ficam vedados os benefícios fiscais e a concessão de terrenos públicos a empresas que “participem de acordos, tratados ou quaisquer outras formas de compromissos, nacionais ou internacionais, que imponham restrições à expansão da atividade agropecuária em áreas não protegidas por legislação ambiental específica, sob qualquer forma de organização ou finalidade alegada”.

A lei prevê que o descumprimento dessas regras resulta na “revogação imediata dos benefícios fiscais concedidos e na anulação da concessão de terrenos públicos”, prevendo até mesmo que a empresa tenha que devolver o benefício recebido de forma irregular, “bem como a indenização pelo uso de terreno público concedido em desacordo com este diploma”.

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A decisão final caberá ao Plenário do STF.

Fonte: Governo MT – MT

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Autocomposição e Justiça Restaurativa ganham destaque em palestra em Rondonópolis

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Em um cenário de crescente judicialização no país, o Poder Judiciário apresentou aos militares do 18º Grupo de Artilharia de Campanha, em Rondonópolis (218km de Cuiabá), caminhos alternativos para resolução de conflitos. Durante palestra realizada nesta segunda-feira (18), o juiz Wanderlei José dos Reis destacou como a autocomposição e a Justiça Restaurativa vêm sendo utilizadas para estimular o diálogo e fortalecer a cultura da paz.

Um dos pontos que mais chamou atenção durante o encontro foi o relato do comandante do 18º GAC, tenente-coronel Joel Reis Alves Neto, sobre a aplicação prática dos ensinamentos da Justiça Restaurativa dentro da própria unidade militar. O magistrado destacou, inclusive, a satisfação em saber que conceitos apresentados anteriormente ao comandante passaram a ser utilizados no cotidiano do quartel.

“O comandante me falava que aplicou aqui no quartel ensinamentos e fundamentos da Justiça Restaurativa. Isso é maravilhoso. É uma filosofia de pacificação que busca o diálogo, a reconstrução das relações e a solução dos conflitos de forma mais humana”, afirmou o juiz.

O tenente-coronel Joel ressaltou que a proposta da Justiça Restaurativa tem contribuído para fortalecer o ambiente institucional e melhorar as relações interpessoais entre os militares. “São ferramentas importantes porque trabalham o diálogo, a escuta e o respeito mútuo. Esses princípios ajudam não apenas na resolução de conflitos, mas também na construção de um ambiente mais equilibrado e colaborativo dentro da instituição”, destacou o comandante.

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Cultura da paz e diálogo

Homem de terno e gravata fala em evento, usando microfone preso à roupa. Ao fundo, banner do Cejusc de Rondonópolis reforça contexto institucional de palestra e orientação ao público.Durante a palestra, o juiz Wanderlei José dos Reis explicou que o Brasil ainda possui uma forte cultura de litigiosidade, em que grande parte dos conflitos acaba sendo transformada em processos judiciais. “O brasileiro ainda tem uma cultura muito forte do litígio. Tudo vira processo. O Judiciário busca justamente mudar essa lógica, substituindo a cultura da guerra pela cultura da paz”, explicou.

Segundo o magistrado, métodos como conciliação, mediação e Justiça Restaurativa permitem soluções mais profundas e humanizadas, especialmente em conflitos familiares, escolares e comunitários. “O juiz consegue encerrar o processo, mas muitas vezes não consegue encerrar o conflito humano. A Justiça Restaurativa e a mediação trabalham justamente essa reconstrução do diálogo”, afirmou.

Papel do Cejusc

Ao apresentar o funcionamento do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), o magistrado explicou que a unidade atua de forma preventiva e busca resolver demandas antes mesmo da abertura de processos judiciais. “O Cejusc é uma unidade diferenciada do Judiciário. Muitas vezes não existe processo. Existe diálogo, escuta e construção conjunta de soluções”, disse.

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O juiz também destacou que o fortalecimento da autocomposição e das práticas restaurativas integra a Política Nacional de Tratamento Adequado de Conflitos, criada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). “A missão do Judiciário é pacificar socialmente. E a autocomposição se tornou uma ferramenta fundamental para alcançar esse objetivo”, concluiu.

Autor: Roberta Penha

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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