MATO GROSSO
Especialistas destacam papel do registro e da governança na regularização fundiária
MATO GROSSO
O Seminário Virtual “Regularização Fundiária na Amazônia”, promovido pela Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso durante a 4ª Semana Nacional de Regularização Fundiária – Solo Seguro Amazônia Legal, destacou o papel do registro de imóveis e da cooperação institucional para garantir segurança jurídica e desenvolvimento territorial.
A registradora de imóveis da comarca de Pinhão (PR) e diretora de Regularização Fundiária Urbana do Registro de Imóveis do Brasil (RIB Nacional), Clícia Roquetto, falou sobre “O Registro de Imóveis como Ponte: governança fundiária e cooperação institucional na Reurb”, a especialista explicou como o registro imobiliário atua na estruturação da governança fundiária e na consolidação da regularização urbana.
Segundo a palestrante, o Brasil possui cerca de 12 mil favelas e comunidades identificadas no Censo 2022, onde vivem aproximadamente 16 milhões de pessoas. Ela destacou que a irregularidade fundiária não está apenas em áreas de ocupação precária. “Há loteamentos com ruas asfaltadas e iluminação que continuam juridicamente invisíveis, sem matrícula individualizada e sem a proteção do registro”, afirmou.
Clícia ressaltou que o registrador de imóveis exerce uma função técnica e social na organização do território. “Quando compreendemos que cada matrícula aberta representa uma família reconhecida e um futuro com dignidade, percebemos que o nosso ofício é técnico e profundamente humano”, disse.
Durante a exposição, a registradora explicou que a Regularização Fundiária Urbana (Reurb) começa e termina no registro de imóveis. No início, as buscas registrárias identificam a origem dominial da área e orientam o planejamento do processo. Ao final, o registro transforma a política pública em direito real, garantindo estabilidade jurídica.
A palestrante também apresentou o fluxo recomendado para a Reurb complexa, composto por 13 etapas, que incluem instauração formal do processo, buscas registrárias, diagnóstico urbanístico e ambiental, notificações dos interessados, análise de impugnações, cadastro dos ocupantes, elaboração do projeto de regularização, decisão da autoridade competente, titulação e registro final. Segundo ela, um dos erros mais comuns é iniciar o processo pelo final, com medições e elaboração da Certidão de Regularização Fundiária (CRF) antes da análise registral. “A CRF não é o ponto de partida, é o ponto de chegada”, enfatizou.
A terceira palestra foi conduzida por Iza Karol Gomes Luzardo Pizza, da Assessoria Executiva do Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat), com o tema “Regularização Fundiária na Amazônia Legal: segurança jurídica, governança territorial e desenvolvimento sustentável”.
A especialista destacou que a regularização fundiária é essencial para organizar o território, garantir segurança jurídica e impulsionar o desenvolvimento. Segundo ela, o Programa Solo Seguro, coordenado nacionalmente pelo Conselho Nacional de Justiça e executado pelos tribunais em parceria com órgãos estaduais e municipais, tem papel importante nesse processo.
Entre as ações realizadas, o programa promove o levantamento documental das áreas, organiza os processos de regularização, registra os imóveis nos cartórios e garante a entrega dos títulos de propriedade às famílias.
Iza Karol apresentou como exemplo a regularização do Residencial Pomeri, em Cuiabá, construído em 2005 pelo programa habitacional Meu Lar, com 109 unidades destinadas a servidores da segurança pública. O processo exigiu estudos técnicos, definição do perímetro da área, consultas a órgãos públicos, elaboração de diagnóstico e projeto de regularização, além da notificação dos interessados e registro final no cartório de imóveis.
De acordo com dados apresentados pela palestrante, entre 2019 e 2025 foram entregues 21.772 títulos definitivos em Mato Grosso, sendo 19.634 urbanos e 2.138 rurais. Em 2026, já foram emitidos 1.412 títulos urbanos e 127 rurais.
Para a representante do Intermat, a cooperação entre instituições é fundamental para ampliar os resultados. “A regularização fundiária é um instrumento essencial para garantir segurança jurídica, fortalecer a governança territorial e promover o desenvolvimento sustentável, especialmente na Amazônia Legal”, afirmou.
A abertura do evento foi realizada pelo José Luiz Leite Lindote, corregedor-geral da Justiça de Mato Grosso, que destacou a importância da cooperação entre instituições para enfrentar os desafios da regularização fundiária na região amazônica. Segundo ele, a solução dos conflitos territoriais exige diálogo, articulação e medidas práticas entre os diversos órgãos envolvidos.
A condução das palestras foi feita pela juíza auxiliar da Corregedoria, Myrian Pavan Schenkel, que ressaltou a necessidade de respostas institucionais articuladas. Para a magistrada, a regularização fundiária demanda conhecimento técnico, diálogo interinstitucional e sensibilidade social, além da atuação de instrumentos como as Comissões de Soluções Fundiárias para ampliar a cognição judicial nos conflitos coletivos.
O seminário foi transmitido pelas plataformas Teams e YouTube e reuniu cerca de 300 participantes, entre magistrados, servidores, registradores, gestores públicos e representantes de instituições parceiras. O evento integra a programação da Semana Solo Seguro, iniciativa do Conselho Nacional de Justiça voltada à ampliação da regularização fundiária no país.
MATO GROSSO
Pandemia não afasta multa por inadimplência em compra de imóvel
Resumo:
- Compradora que pagou apenas parte de um lote em Cáceres teve o contrato rescindido e perdeu a posse do imóvel por inadimplência.
- A multa de 10% foi mantida e a alegação de pandemia como justificativa para o atraso foi rejeitada.
Uma compradora que deixou de pagar a maior parte das parcelas de um contrato de compra e venda de imóvel em Cáceres teve mantida a rescisão do negócio, a reintegração de posse ao vendedor e a condenação ao pagamento de multa de 10% sobre o valor do contrato. Ela alegava que o inadimplemento ocorreu por causa da pandemia da Covid-19 e de dificuldades pessoais, além de pleitear indenização por benfeitorias.
A decisão é da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria da desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves, que negou por unanimidade o recurso da compradora e manteve integralmente a sentença.
No processo, ficou comprovado que o contrato previa o pagamento de R$ 27 mil em 36 parcelas, mas apenas cinco foram quitadas. Diante do inadimplemento, o vendedor ajuizou ação de rescisão contratual com pedido de reintegração de posse e cobrança da cláusula penal.
Em recurso, a compradora sustentou cerceamento de defesa, afirmando que o juízo de origem indeferiu a produção de prova pericial e testemunhal para demonstrar a realização de benfeitorias, como construção de muro e aterro no terreno. Alegou ainda que a pandemia configuraria hipótese de força maior, capaz de afastar a multa contratual ou, ao menos, justificar sua redução.
Ao analisar a preliminar, a relatora destacou que o juiz é o destinatário da prova e pode indeferir diligências consideradas desnecessárias, conforme os artigos 355, inciso I, e 370 do Código de Processo Civil. Para o colegiado, o conjunto documental era suficiente para o julgamento antecipado, não havendo demonstração de prejuízo à defesa.
Quanto às benfeitorias, a decisão ressaltou que não foi apresentado qualquer documento que comprovasse as obras alegadas, como notas fiscais, recibos ou fotografias. Além disso, o auto de reintegração de posse lavrado por oficial de justiça atestou que o terreno estava sem qualquer construção, documento que goza de presunção de veracidade.
No mérito, a Câmara afastou a aplicação da teoria da imprevisão. O entendimento foi de que a pandemia da Covid-19 não configura fato imprevisível quando o contrato foi celebrado em abril de 2021, período em que seus efeitos já eram amplamente conhecidos. Também não houve prova de onerosidade excessiva que justificasse a revisão do pacto.
Com base no artigo 475 do Código Civil, o colegiado concluiu que o inadimplemento confesso autoriza a resolução do contrato, com retorno das partes ao estado anterior. A reintegração de posse foi considerada consequência lógica da rescisão.
A multa contratual fixada em 10% sobre o valor do contrato foi mantida por ser considerada proporcional e compatível com a Lei nº 13.786/2018, que admite retenção nesse percentual. A corte também afastou pedido de redução com base no artigo 413 do Código Civil, ao entender que o descumprimento foi substancial, já que apenas cinco das 36 parcelas foram pagas.
Para evitar enriquecimento sem causa, foi autorizada a compensação entre os valores pagos pela compradora e os débitos decorrentes da multa e do IPTU incidente durante o período em que esteve na posse do imóvel.
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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