MATO GROSSO
Judiciário homologa divórcio em 4 horas
MATO GROSSO
O advogado Alexandre Barros Faria viveu uma situação inédita na Comarca de Aripuanã (distante 1.200 km da capital). Atuando na região há pouco mais um ano ele obteve uma resposta judicial em tempo recorde para um cliente: um pedido de divórcio finalizado em apenas quatro horas.
Segundo o advogado, normalmente, quando todos os requisitos são atendidos, ele opta por realizar divórcios via extrajudicial em razão da celeridade do processo. Mas nesse caso, foi surpreendido pela rapidez da decisão judicial. “No ano passado, em 2022, protocolei oito pedidos de divórcios judiciais, mas nenhum deles chegou a ter uma resolução quase que imediata. Neste caso fomos atendidos em menos de 48 horas após o protocolo. Foi sem sombra de dúvidas o processo mais célere que já tivemos no escritório”, disse.
Para ele, o grande diferencial para alcançar este resultado positivo foi a atuação do magistrado da Comarca, Pedro Toaiari de Mattos Esterce. “Ele trabalha com afinco e foco para dar uma resposta judicial à população aripuanense. Os processos morosos assombraram por muitos anos a população, que vê com bons olhos a atuação do Juízo que aqui se encontra. Eu como advogado e cidadão aripuanense só tenho a agradecer ao Excelentíssimo Juiz Dr. Pedro”, disse.
Ainda conforme o advogado, em segundo plano, mas não menos importante, peticionar em Juízo é algo fundamental para estas soluções. “Neste mesmo caso, inicialmente, poderia protocolar um pedido litigioso, mas com calma, paciência e especialmente com maturidade, as partes concordaram pelo divórcio consensual. A advocacia precisa fazer a sua parte, atuar de forma conciliatória, fazer pedidos fundamentados sim, mas que sejam pedidos objetivos e claros, para auxiliar na própria decisão do juiz”, explica.
Segundo o juiz Pedro Toaiari de Mattos Esterce, essa ação rápida é resultado de uma série de fatores, entre eles, o trabalho minucioso do advogado, procurador da causa. Ele conta que recebeu o processo às 8h48 da manhã do dia 25 de janeiro e proferiu a decisão às 11h25, naquela mesma manhã, concedendo o divórcio às partes. “Como o divórcio é um direito potestativo, um direito sobre o qual não recai qualquer discussão, e a minuta estava elaborada de forma adequada foi possível chegarmos a esse resultado célere. Era algo consensual, as duas partes queriam esse divórcio e, por sua vez, o procurador agiu bem ao preparar o processo documentando de forma adequada e recolhendo custas”, comentou o magistrado.
As partes, segundo o advogado, ficaram totalmente surpresas, pois tinham outra perspectiva em relação ao tempo do pedido. “Obviamente a decisão que decretou o divórcio ainda deve ser averbada na certidão de casamento das partes para que possam verdadeiramente virar essa página da vida deles. Mas o que as partes do processo e toda população desta Comarca anseia é exatamente a postura que o magistrado vem praticando, qual seja, resposta jurisdicional com foco na qualidade e celeridade”, finalizou.
#Paratodosverem Esta matéria possui recursos de texto alternativo para inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição da imagem: primeira imagem: foto horizontal colorida. O juiz Pedro Toaiari está de óculo, terno cinza, camisa branca, gravata azul e toga preta.
Gabriele Schimanoski
Assessoria de Imprensa CGJ-MT
Fonte: Tribunal de Justiça de MT
MATO GROSSO
Pai Presente: privados de liberdade reconhecem paternidade durante audiência online em Cáceres
Dois pais privados de liberdade deram um passo decisivo, nesta terça-feira (4), para fazer parte da vida de suas filhas. Durante audiências de reconhecimento espontâneo de paternidade realizadas pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) da Comarca de Cáceres (218km de Cuiabá), ambos garantiram às crianças o direito de terem o nome do pai e dos avós paternos na certidão de nascimento.
As audiências integram a programação do Mutirão Pai Presente, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com os tribunais de Justiça de todo o país, entre os dias 3 e 7 de julho. As audiências foram realizadas por videoconferência com os pais, que estão custodiados na Cadeia Pública de Cáceres. A sessão foi conduzida pela mediadora Débora Ferreira da Silva Lizieri, com a participação do defensor público Antônio Góes de Araújo.
Embora compartilhem a mesma condição de privação de liberdade e de terem conhecido as filhas por meio de uma tela de computador, suas histórias têm caminhos diferentes.
Na primeira audiência, um pai já maduro, que vive em união estável com a mãe da criança desde junho de 2025, mas foi preso cerca de dois meses antes do nascimento da menina, ocorrido em 10 de julho deste ano. Não acompanhou a reta final da gestação, o parto e nem pôde segurá-la nos braços.
Logo após a assinatura do termo de reconhecimento, fez uma pergunta emocionada: “Posso ver minha filha?” Sua mulher então mostrou a bebê para ele, que chorou e fez uma oração, pedindo a Deus que cuidasse da menina e que ela nunca se esquecesse dele.
Além do reconhecimento da paternidade, o casal solicitou a formalização da união estável, existente desde junho de 2025. A medida permitirá que a mãe seja orientada pela Defensoria Pública para requerer autorização judicial para visitar o pai na unidade prisional com a criança, possibilitando o primeiro encontro presencial entre os dois.
Na segunda audiência, um jovem pai também viu pela primeira vez a filha, nascida em 10 de junho de 2026. Diferentemente do primeiro caso, os jovens pais não mantêm um relacionamento. Após o reconhecimento voluntário, a mãe foi orientada a procurar a Defensoria Pública para receber assistência jurídica quanto ao pedido de pensão alimentícia, garantindo à criança todos os direitos decorrentes da filiação.
Em ambos os casos, o reconhecimento foi consensual, dispensando a necessidade de uma ação judicial.
Com a homologação dos acordos, o Poder Judiciário de Mato Grosso encaminhará os termos aos cartórios para inclusão do nome dos pais e dos avós paternos nos registros civis das crianças.
Como os casos chegaram ao Cejusc
As duas situações tiveram origem nos próprios cartórios de registro civil. Durante o atendimento, as mães informaram o nome completo e o endereço dos supostos pais. O cartório enviou os dados para o Poder Judiciário, que viabilizou o reconhecimento da paternidade por meio do Mutirão Pai Presente.
A conciliadora Débora Ferreira da Silva Lizieri explica que esse procedimento é comum. “De 100% dos casos de investigação de paternidade, cerca de 30% terminam em reconhecimento espontâneo. Esses dois exemplos ocorreram porque os pais estavam privados de liberdade e não puderam estar presentes no momento do registro da criança no cartório.”
Tecnologia que garante direitos
O defensor público Antônio Góes de Araújo destacou que a realização das audiências por videoconferência permitiu assegurar um direito fundamental às crianças. “Graças à tecnologia conseguimos realizar as audiências de forma remota. O nome do pai no registro de nascimento é importante para as crianças, para o reconhecimento da sua origem e, em última análise, é uma situação que promove unidade familiar.”
Direito à identidade
O Mutirão Pai Presente busca ampliar o acesso ao reconhecimento voluntário de paternidade em todo o Brasil, garantindo às crianças e aos adolescentes o direito à identidade, à convivência familiar e aos direitos decorrentes da filiação, como alimentos, herança e benefícios previdenciários.
Em Mato Grosso, todas as comarcas participam da mobilização ao longo desta semana, oferecendo atendimento para reconhecimento espontâneo de paternidade, mediação e orientação às famílias.
Autor: Marcia Marafon
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]


