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Judiciário instala Quinta Vara em Sorriso, dia 10

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Poder Judiciário de Mato Grosso instala a Quinta Vara Cível da Comarca de Sorriso (396 Km a norte da Capital). A solenidade de instalação será na próxima sexta-feira (10), às 10h, no Fórum de Sorriso e contará com a presença da presidente do Tribunal de Justiça (TJMT), desembargadora Clarice Claudino da Silva e do corregedor-Geral da Justiça, desembargador Juvenal Pereira da Silva.
 

A instalação da Quinta Vara Cível de Sorriso cumpre decisão do Tribunal Pleno e a Resolução TJMT/TP n. 01, de 24 de janeiro de 2023, que atribuiu a competência especializada da vara para o processo e julgamento de ações de família, sucessões, infância e juventude, e consequentemente a reorganização da competência e nomenclatura das quatro outras varas.
 
O juiz diretor do Foro de Sorriso, Érico de Almeida Duarte, sob a orientação da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ), ficou responsável pelas providências para o funcionamento da nova unidade judiciária, inclusive com a redistribuição dos feitos já ajuizados na Comarca.
 
O juiz auxiliar da Presidência do TJMT, Túlio Dualibi Alves de Souza e a diretora-geral do Tribunal, Euzeni Paiva de Paula, prestigiam a solenidade de instalação.
 
Autoridades do Executivo e Legislativo local, como o prefeito de Sorriso, Ari Lafin, confirmaram participação no evento. Além de representantes do Sistema de Justiça, OAB, MP e Defensoria.
 
Histórico
 
A proposta para a criação de Vara Especializada da Infância e Juventude em Sorriso foi feita pelo desembargador José Zuquim Nogueira, então corregedor-geral da Justiça, através da Proposição nº 3/2022, após analisar o Ofício nº 21/2020, assinado pelos juízes e juízas da Comarca de Sorriso: Paula Saide Biagi, Anderson Candiotto, Valter Fabrício Simioni da Silva, Glauber Lingiardi Strachicini, Emanuelle Chiaradia Navarro Mano e Érico de Almeida Duarte.
 
Os(as) magistrados(as) argumentaram que desde a data da instalação da última vara cível, em 2004, houve crescimento populacional superior a 100%. Segundo estimativa do IBGE a população, em 2004, era de 48.468 pessoas e em 2020, o número subiu para 100.689 pessoas. Diante do aumento populacional, houve consequentemente um aumento das demandas.
 
Reorganização da competência e nomenclatura
 
Com a instalação da Quinta Vara Cível, a competência das demais varas fica atribuída da seguinte maneira: a 1ª Vara Cível irá processar e julgar os feitos cíveis em geral, mediante distribuição alternada e equitativa, com a 2ª e 3ª Varas e, com exclusividade, as demandas relativas à falência e recuperação judicial e, se for o caso, os litígios daí decorrentes, bem como as cartas precatórias, rogatórias e de ordem afetas à sua competência.
 
A 2ª Vara Cível processará e julgará os feitos cíveis em geral, mediante distribuição alternada e equitativa com a 1ª e 3ª Varas, bem como as cargas precatórias, rogatórias e de ordem afetas à sua competência.
 
A 3ª Vara Cível processará e julgará os feitos cíveis em geral, mediante distribuição alternada e equitativa com a 1ª e 2ª Varas, bem como as cargas precatórias, rogatórias e de ordem afetas à sua competência.
 
A 4ª Vara Cível processará e julgará os feitos em que sejam parte, interessada ou interveniente, as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, bem como as cartas precatórias, rogatórias e de ordem afetas à sua competência. E a 5º Vara Cível, irá processar e julgar os feitos relativos à família, sucessões, infância e juventude, bem como as cartas precatórias, rogatórias e de ordem afetas à sua competência.
 
A iniciativa também atende ao disposto na Resolução nº 194/2014, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que institui a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, compete ao Tribunal de Justiça estruturar e implementar medidas concretas e permanentes com vistas à melhoria dos serviços judiciários.
 
Alcione dos Anjos
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

 

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Corpo de Bombeiros combate seis incêndios florestais neste sábado (10)

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) combate, neste sábado (10.10), seis incêndios florestais registrados nos municípios de União do Sul, Nossa Senhora do Livramento, Juruena, Santa Terezinha, Paranatinga e Rosário Oeste.

Em todas as ocorrências, os bombeiros atuam de forma estratégica para conter o avanço das chamas, extinguir os incêndios, monitorar as áreas atingidas e proteger vidas, propriedades rurais e o meio ambiente.

As operações contam, conforme a necessidade de cada ocorrência, com o apoio do Grupo de Aviação Bombeiro Militar (GAvBM), da Defesa Civil Estadual, do Centro Integrado de Operações Aéreas (Ciopaer) e da Polícia Militar. A atuação integrada das forças amplia a capacidade de resposta e fortalece o combate aos incêndios florestais em Mato Grosso.

Focos de calor

Em Mato Grosso, foram registrados 62 focos de calor nas últimas 24 horas, conforme a última checagem realizada às 17h no Programa BDQueimadas, do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe). Os dados são do Satélite de Referência (Aqua Tarde). Desse total, 41 focos foram registrados na Amazônia e 21 focos no Cerrado.

Em Terras Indígenas, foram identificados seis focos de calor, sendo dois focos na Terra Indígena Parabubure, em Campinápolis; dois focos na Terra Indígena Parque do Xingu, em Querência; e dois focos na Terra Indígena Terena Gleba Iriri, em Peixoto de Azevedo.

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É importante destacar que um foco de calor, isoladamente, não caracteriza um incêndio florestal. O foco de calor é um indicativo de uma área com temperatura elevada, detectada por satélites, que pode ou não estar associada à ocorrência de fogo. Já um incêndio florestal, em geral, é identificado pelo conjunto de diversos focos de calor concentrados em uma mesma área. No caso das terras indígenas, o combate aos incêndios deve ser realizado por órgãos do Governo Federal, uma vez que o Estado não possui autorização para atuar.

Fiscalização – Operação Infravermelho

O Corpo de Bombeiros Militar também realiza o monitoramento do uso irregular do fogo no âmbito da Operação Infravermelho. Esse monitoramento é realizado a partir da Sala de Situação Central, instalada no Batalhão de Emergências Ambientais (BEA), em Cuiabá.

Com o apoio de imagens de satélite e outras tecnologias, a operação tem como objetivo identificar, de forma antecipada, áreas com risco de incêndio florestal ou onde o fogo já tenha sido iniciado de maneira ilegal, atuando tanto na prevenção quanto na responsabilização dos infratores.

Incêndios extintos

Desde o início do período proibitivo do uso do fogo em Mato Grosso, o Corpo de Bombeiros Militar já atuou na extinção de incêndios nos municípios de Água Boa, Araguaiana, Aripuanã, Barra do Garças, Boa Esperança do Norte, Bom Jesus do Araguaia, Campo Verde, Canabrava do Norte, Canarana, Chapada dos Guimarães, Cocalinho, Colíder, Colniza, Dom Aquino, Feliz Natal, Guarantã do Norte, Guiratinga, Juara, Lambari D’Oeste, Luciara, Marcelândia, Matupá, Nova Bandeirantes, Nova Maringá, Nova Nazaré, Nova Ubiratã, Nova Xavantina, Novo Santo Antônio, Novo São Joaquim, Paranatinga, Peixoto de Azevedo, Poxoréu, Primavera do Leste, Ribeirão Cascalheira, Rondonópolis, Rosário Oeste, Santa Terezinha, São Félix do Araguaia, União do Sul e Vila Rica.

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Proibição do uso do fogo

O CBMMT reforça o alerta à população sobre a proibição do uso do fogo para limpeza e manejo de áreas rurais nos biomas Amazônia, Cerrado e Pantanal, entre 1º de julho e 30 de novembro de 2026. Nas áreas urbanas, o uso do fogo é proibido durante todo o ano.

O uso irregular do fogo pode configurar crime ambiental e está sujeito às penalidades previstas em lei. Além de ser proibida, a prática representa riscos à segurança pública, à saúde da população e ao meio ambiente. Casos de uso irregular do fogo, inclusive em áreas urbanas, devem ser denunciados pelos números 193 (Corpo de Bombeiros Militar) ou 190 (Polícia Militar).

Fonte: Governo MT – MT

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