MATO GROSSO
Juiz de Aripuanã contrata assessor de gabinete
MATO GROSSO
O juiz Pedro Toaiari de Mattos Esterce, juiz substituto na comarca de Aripuanã (1002 km a noroeste da capital) está contratando assessor de gabinete I, por meio de processo seletivo. Os(as) interessados(as) devem se inscrever entre os dias 28 de setembro a 02 de outubro pelo link: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScyo3JH3yfsJE0P0xw-zZpviUZIvgSegJHjzW1XJqcmm3TPYg/viewform
Para se candidatar o(a) interessado(a) deve ser residente no município ou possuir disponibilidade para mudança imediata. A escolha do(a) candidato(a) será composta por três etapas: análise curricular, prova discursiva e entrevista pessoal.
O resultado será divulgado no dia 06 de outubro.
Para mais informações envie e-mail para [email protected] ou acesse o expediente CIA nº. 0743898-03.2022.8.11.0088.
Assessoria de Imprensa CGJ/TJMT
Fonte: Tribunal de Justiça de MT
MATO GROSSO
Júri de Tangará da Serra condena três homens a mais de 90 anos de reclusão
O Tribunal do Júri de Tangará da Serra condenou três homens a penas que, somadas, ultrapassam 90 anos de reclusão pelos crimes de homicídio qualificado, roubo majorado e corrupção de menores. A sessão de julgamento foi presidida pelo juiz da 1ª Vara Criminal da comarca, Ricardo Frazon Menegucci e durou cerca de 17 horas, teve início as 9h de quinta-feira (09) e foi encerrada na madrugada desta sexta-feira (10).
Os crimes ocorreram em maio de 2024, em um contexto de disputa entre facções criminosas. A acusação aponta que os réus invadiram uma residência, renderam os moradores, levaram a vítima para uma área de pastagem, onde foi assassinada. Os réus ainda subtraírem uma motocicleta e aparelhos celulares e envolverem dois adolescentes na ação criminosa.
Os jurados reconheceram a autoria e a materialidade dos crimes, acolheram todas as qualificadoras do homicídio constantes da decisão de pronúncia e condenaram os réus E.S.S., G.M.A. e G.N.S. também pelos crimes conexos de roubo majorado e corrupção de menores.
Na sentença, o juiz fixou a pena de 29 anos e 20 dias de reclusão para E.S.S., 29 anos e 20 dias de reclusão para G.M.A. e 33 anos, 7 meses e 13 dias de reclusão para G.N.S. Os três também foram condenados ao pagamento de 10 dias-multa e deverão cumprir a pena em regime inicial fechado.
Ao proferir a sentença, o magistrado determinou a execução imediata das penas, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.
O processo tramita no Processo Judicial Eletrônico (PJe) sob o nº 1007264-63.2024.8.11.0055. A sentença é passível de recurso.
Autor: Alcione dos Anjos
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Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT
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