CUIABÁ
Pesquisar
Close this search box.

MATO GROSSO

Juiz Jacob Sauer assume titularidade da 24ª Zona Eleitoral, de Alta Floresta

Publicados

MATO GROSSO

O juiz Jacob Sauer assumiu a titularidade da 24ª Zona Eleitoral, com sede em Alta Floresta, na última terça-feira (19.08), em substituição à magistrada Janaína Rebucci Dezanetti, cujo biênio encerrou no dia 18 deste mês. A designação, assinada pela presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), desembargadora Serly Marcondes Alves e aprovada pelo Pleno, consta na Resolução n° 2.922/2025. 

 

O novo titular ressaltou o compromisso com a promoção da democracia e a expectativa quanto à atuação no cargo. “Ao assumir esta honrosa função na Justiça Eleitoral, renovo meu compromisso com a cidadania, com a condução de eleições limpas e transparentes e com a promoção da democracia. Meu objetivo será manter o trabalho de excelência que tem distinguido a Justiça Eleitoral brasileira. Mais precisamente, pretendo atuar para ampliar a coleta da biometria, julgar todos os processos decorrentes das eleições de 2024 ainda pendentes e finalizar os preparativos para as Eleições Gerais de 2026”. 

 

Tendo ingressado no Poder Judiciário Estadual há mais de 20 anos, Jacob Sauer atuou como juiz eleitoral nas Zonas Eleitorais de Sapezal, Nova Mutum e Sorriso, além de ter atuado como juiz eleitoral auxiliar em eleições em diversos municípios de Mato Grosso. 

Leia Também:  Servidores públicos realizam baile de carnaval para pacientes da Associação Pestalozzi de Cuiabá

 

O processo de escolha de juiz eleitoral da 24ª Zona Eleitoral foi regido pelo Edital n° 07/2025, publicado no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) n° 4.438, no dia 07 de julho deste ano. 

 

Além de Alta Floresta, a 24ª Zona Eleitoral é responsável pelos municípios de Carlinda e de Paranaíta, totalizando 58.255 eleitores e eleitoras aptos ao voto.  

  

Jornalista: Nara Assis 

 

#PraTodosVerem: A imagem apresenta um card institucional do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso destacando o juiz Jacob Sauer, da 24ª Zona Eleitoral de Alta Floresta. À esquerda, há uma foto do magistrado de terno e gravata azul, com bandeiras ao fundo. À direita, em fundo azul com detalhes gráficos, aparecem seu nome em destaque e a identificação da função exercida. 

Fonte: TRE – MT

Propaganda

MATO GROSSO

Shows artísticos em inaugurações estão proibidos a partir do dia 4 de julho

Publicados

em

A partir de 4 de julho, órgãos e entidades da administração pública não poderão promover shows artísticos em cerimônias de inauguração de obras ou de entrega de serviços públicos. A restrição, prevista na legislação eleitoral, permanece em vigor até a realização das eleições e tem como objetivo assegurar a igualdade de oportunidades entre os candidatos.

A orientação consta na cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais condutas vedadas e permitidas aos agentes públicos durante o período eleitoral de 2026.

Até 4 de outubro, data do primeiro turno das eleições, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno, fica proibida a realização de apresentações de artistas, locutores, DJs, animadores ou atrações similares, remuneradas ou não, em inaugurações de obras e lançamentos de serviços públicos.

As inaugurações e entregas de obras e serviços públicos, no entanto, podem ocorrer normalmente, desde que sejam realizadas de forma técnica, objetiva e sem manifestações que caracterizem promoção de gestão ou de candidatos.

Leia Também:  Judiciário de Mato Grosso recebe visita técnica do Tribunal de Justiça de Sergipe

Também é vedada a distribuição gratuita de bens e brindes durante esses eventos pois pode caracterizar promoção eleitoral.

O que continua permitido

A legislação não impede a realização de festividades tradicionais previstas no calendário oficial, promovidas diretamente pelo Estado ou por meio de convênios. Esses eventos podem contar com recursos públicos para a contratação de estrutura, como palco, som, iluminação e demais serviços de apoio, desde que não sejam utilizados para promoção político-eleitoral nem transformados em atos de propaganda.

A divulgação de inaugurações, entregas de obras, serviços públicos e demais ações governamentais também continua permitida, desde que tenha caráter exclusivamente informativo, educativo ou de orientação social, sem promoção pessoal de autoridades, servidores ou candidatos.

Embasamento

As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.

O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.

Leia Também:  Comprador de empresa é obrigado a pagar R$ 25 mil em aluguéis após aquisição

Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente à CGE ou à PGE. Acesse AQUI a cartilha.

Fonte: Governo MT – MT

Continue lendo

CUIABÁ

POLÍCIA

POLÍTICA MT

MATO GROSSO

MAIS LIDAS DA SEMANA