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Juiz Lídio Modesto fala sobre propaganda eleitoral no programa Explicando Direito

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Está no ar a mais nova edição do “Explicando Direito”, um programa da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT). Dessa vez, com o juiz diretor do Fórum de Cuiabá, Lídio Modesto da Silva Filho, que aborda o livro que ele publicou sobre propaganda eleitoral. A obra, que está na terceira edição (2022), foi lançada em Curitiba.
 
“Eu sou magistrado há 23 anos e por diversas vezes presidi eleições municipais e tive a grata satisfação de, em 2010, ser
juiz substituto do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral aqui do meu estado de Mato Grosso. Depois tive a oportunidade de ser membro titular também do TRE de Mato Grosso. Depois, eu fui diretor da escola eleitoral e também tive a oportunidade de ser juiz auxiliar da Presidência do TRE em três gestões consecutivas. Esses fatos estão sendo elencados aqui apenas para justificar o que passou pela minha cabeça a ponto de poder me credenciar a escrever sobre este tema”, explicou.
 
Conforme o magistrado, a única fase do período eleitoral em que há participação popular é a propaganda eleitoral. “Agora, com o advento da internet, sobretudo com a disseminação de redes sociais, nós temos um engajamento muito maior por parte do público participando deste processo”, complementou.
 
A ideia do livro, salientou o magistrado, é levar conhecimento para o político, para todos os profissionais da área do Direito e para o cidadão comum. “Qualquer indivíduo que tenha interesse sobre política pode abrir qualquer página do livro que vai acessar e ter as respostas necessárias, e vai compreender como é que funciona o processo eleitoral. Então, essa era a ideia e exatamente por ser assim é que o livro está na sua terceira edição.”
 
No programa, o juiz Lídio Modesto enumera o trabalho desenvolvido ao longo das três edições, em especial um capítulo sobre a participação das mulheres na política adicionado à última edição. “Trago também um esforço histórico a respeito disso, da luta das mulheres no mundo, não somente a mulher brasileira. Então, eu trago cenários internacionais
que nos mostraram como é que foi esta guerra, esta luta em solo árido onde só havia homens, e trago também a primeira mulher que votou no Brasil já dentro do cenário brasileiro.”
 
 
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Fotografia quadrada e colorida. Na lateral esquerda o ícone de play acompanhado do texto: /tjmtoficial. Na parte superior central o logo do Programa Explicando Direito, a foto do convidado: Lídio Modesto, acompanhados do texto: Juiz Lídio Modesto. Assista agora! 5º Episódio. Assina a peça o logo do Poder Judiciário de Mato Grosso.
 
Lígia Saito
Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Júri de Tangará da Serra condena três homens a mais de 90 anos de reclusão

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O Tribunal do Júri de Tangará da Serra condenou três homens a penas que, somadas, ultrapassam 90 anos de reclusão pelos crimes de homicídio qualificado, roubo majorado e corrupção de menores. A sessão de julgamento foi presidida pelo juiz da 1ª Vara Criminal da comarca, Ricardo Frazon Menegucci e durou cerca de 17 horas, teve início as 9h de quinta-feira (09) e foi encerrada na madrugada desta sexta-feira (10).
Os crimes ocorreram em maio de 2024, em um contexto de disputa entre facções criminosas. A acusação aponta que os réus invadiram uma residência, renderam os moradores, levaram a vítima para uma área de pastagem, onde foi assassinada. Os réus ainda subtraírem uma motocicleta e aparelhos celulares e envolverem dois adolescentes na ação criminosa.
Os jurados reconheceram a autoria e a materialidade dos crimes, acolheram todas as qualificadoras do homicídio constantes da decisão de pronúncia e condenaram os réus E.S.S., G.M.A. e G.N.S. também pelos crimes conexos de roubo majorado e corrupção de menores.
Na sentença, o juiz fixou a pena de 29 anos e 20 dias de reclusão para E.S.S., 29 anos e 20 dias de reclusão para G.M.A. e 33 anos, 7 meses e 13 dias de reclusão para G.N.S. Os três também foram condenados ao pagamento de 10 dias-multa e deverão cumprir a pena em regime inicial fechado.
Ao proferir a sentença, o magistrado determinou a execução imediata das penas, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.
O processo tramita no Processo Judicial Eletrônico (PJe) sob o nº 1007264-63.2024.8.11.0055. A sentença é passível de recurso.

Autor: Alcione dos Anjos

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Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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