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Juíza de São José do Rio Claro divulga campanha “Adotar é Legal” em Nova Maringá

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A juíza Raisa Tavares Pessoa Nicolau Ribeiro, titular da 1ª Vara Cível e Criminal da Comarca de São José do Rio Claro, participou da divulgação da campanha “Adotar é Legal”, a convite da Prefeitura de Nova Maringá. A ação integra os esforços do Judiciário para promover a cultura da adoção, informar a população e desmistificar o processo legal de formação de novas famílias por meio da adoção.
Durante o evento, a magistrada ressaltou que a adoção é um instituto que permite o surgimento de uma nova família, formada não por laços genéticos, mas por um encontro promovido entre a pessoa adotada e o adotante. “Quem tem o desejo de ter um filho, de adotar uma criança ou adolescente, pode e deve procurar o Poder Judiciário. O procedimento é simples e acessível”, destacou a juíza.
Segundo Raisa Ribeiro, o processo para se habilitar como adotante começa com o preenchimento de um formulário e a apresentação de documentos básicos. Na sequência, o interessado participará de cursos preparatórios e, uma vez habilitado, passará a integrar a fila de pretendentes à adoção. “A partir desse momento, torna-se possível o tão esperado encontro entre adotante e adotado”, completou.
A campanha “Adotar é Legal” foi criada em 2007 e busca desenvolver a cultura da adoção na sociedade, combater preconceitos e ampliar o conhecimento sobre os trâmites legais. A iniciativa visa ainda reduzir o número de crianças e adolescentes acolhidos em instituições, oferecendo a eles a oportunidade de viver em um lar com amor, cuidado e dignidade.
No Brasil, há milhares de crianças e adolescentes aptos à adoção, assim como muitos interessados em adotar. Porém, a falta de informação e visibilidade ainda são obstáculos. “Às vezes, o que falta é apenas divulgação para que esse encontro aconteça”, finalizou a juíza.
A campanha é uma ação permanente da Comissão Estadual Judiciária de Adoção (CEJA), que atua na conscientização da sociedade e na valorização da convivência familiar e comunitária.

Autor: Larissa Klein

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Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TJMT reconhece falha e eleva indenização por morte de paciente

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Justiça mantém condenação de Município por falha em atendimento médico e eleva indenização por dano moral.

  • Valor da indenização é ampliado e entendimento reforça responsabilidade por omissão na saúde pública.

Uma sequência de atendimentos médicos sem o cuidado necessário terminou em morte e levou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) a reconhecer falha no serviço público de saúde. A decisão, relatada pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo, confirmou a responsabilidade do Município de Barão de Melgaço e aumentou o valor da indenização ao viúvo da paciente.

De acordo com o processo, a mulher procurou atendimento em unidade municipal por quatro vezes em poucos dias, sempre com sintomas que se agravavam. Mesmo diante de sinais clínicos preocupantes, como queda acentuada da pressão arterial, ela recebeu alta sem a realização de exames mais detalhados ou encaminhamento adequado.

Para o relator, ficou comprovado que houve omissão no diagnóstico e na condução do caso. Os magistrados entenderam que o serviço de saúde não adotou as medidas mínimas esperadas diante da evolução do quadro clínico, o que contribuiu diretamente para o agravamento da doença e o desfecho fatal.

A decisão destaca que, em situações como essa, o poder público pode ser responsabilizado quando deixa de agir como deveria. No caso analisado, a repetição de atendimentos sem investigação adequada evidenciou o funcionamento deficiente do serviço.

O pedido para incluir o Estado como responsável solidário foi rejeitado. Segundo o entendimento do colegiado, embora os entes públicos atuem de forma integrada no sistema de saúde, a obrigação de indenizar depende da comprovação de participação direta no fato, o que não ocorreu.

Com isso, o Município foi mantido como único responsável pela reparação. O valor da indenização, inicialmente fixado em R$ 50 mil, foi elevado para R$ 75 mil, considerando a gravidade da falha e o impacto da perda para o cônjuge após décadas de convivência.

A decisão foi unânime na Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo e reforça o dever do poder público de garantir atendimento adequado e seguro à população.

Processo nº 1000583-83.2024.8.11.0053

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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