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Juizado Especial Criminal anuncia entidades beneficiadas com recursos de transações penais

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A Administração do Complexo dos Juizados Especiais de Cuiabá realiza, no próximo dia 16 de dezembro, a cerimônia de entrega oficial a diversas instituições dos valores arrecadados por meio de transações penais, conforme o Edital n. 01/2025-JECRIM. A iniciativa, coordenada pela juíza do Juizado Especial Criminal, Maria Rosi de Meira Borba, reforça o compromisso do Judiciário com políticas públicas que fortalecem entidades sociais e ampliam o alcance das ações voltadas à comunidade.

Durante o evento, serão anunciadas as 10 instituições cadastradas e beneficiadas com os recursos (R$ 720 mil) provenientes das transações penais realizadas no Juizado Especial Criminal de Cuiabá. A cerimônia representa mais uma etapa de aproximação entre Justiça e sociedade, evidenciando o impacto direto das medidas aplicadas pelo Judiciário na promoção de projetos sociais que atendem segmentos diversos da população.

Serviço

O quê: Cerimônia de entrega dos valores arrecadados com transações penais às entidades beneficiadas
Data: 16 de dezembro de 2025
Horário: 17h
Local: Complexo dos Juizados Especiais da Comarca de Cuiabá-MT (Avenida Dr. Hélio Ponce de Arruda, 857 – Centro Político Administrativo)

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Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Decisão garante acolhimento de crianças e pensão alimentícia

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A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça determinou o acolhimento institucional de dois irmãos em situação de vulnerabilidade em Primavera do Leste, além da fixação de alimentos provisórios a serem pagos pelo genitor. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município após atuação da 2ª Promotoria de Justiça Cível.O caso chegou ao Judiciário após acompanhamento realizado pela rede de proteção, que identificou sucessivas situações de risco envolvendo as crianças. Conforme os relatórios encaminhados aos autos, os menores estavam sob os cuidados da avó paterna, pessoa idosa que não reunia condições físicas e cognitivas adequadas para garantir a assistência necessária, enquanto o pai não aderiu aos acompanhamentos psicológico e psicossocial indicados pelos órgãos responsáveis e apresentava participação limitada nos cuidados dos filhos.Diante do agravamento do quadro e do insucesso das medidas extrajudiciais adotadas, o MPMT ingressou com pedido de medida protetiva visando assegurar os direitos fundamentais das crianças. Na ação, o Ministério Público destacou a persistência da situação de vulnerabilidade, as dificuldades de acompanhamento escolar, psicológico e de saúde, além da inexistência, naquele momento, de familiares aptos a assumir a guarda.A Justiça reconheceu a situação de risco decorrente da omissão parental e deferiu a medida protetiva de acolhimento institucional, considerada excepcional e provisória, com o objetivo de garantir a proteção integral dos irmãos até que seja avaliada a possibilidade de reintegração familiar ou outra medida adequada.Além do acolhimento, a decisão fixou alimentos provisórios em favor das crianças no valor correspondente a 60% do salário mínimo vigente, a serem pagos de forma rateada entre os genitores. O magistrado ressaltou que o acolhimento institucional não afasta o dever legal de sustento dos filhos, obrigação inerente ao poder familiar e prevista na legislação brasileira.Para o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste, a medida reforça a prioridade absoluta conferida à proteção de crianças e adolescentes. “Quando todas as alternativas de proteção e fortalecimento familiar se mostram insuficientes para cessar uma situação de risco, o acolhimento institucional pode se tornar necessário para garantir a integridade e o desenvolvimento da criança”, destacou.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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