MATO GROSSO
Juizados Especiais debatem atuação em grandes eventos e impactos da inteligência artificial
MATO GROSSO
Experiências que transformaram Mato Grosso em referência nacional no atendimento de grandes eventos no Juizado Especial e reflexões sobre os impactos da inteligência artificial na prestação jurisdicional dos Juizados Especiais foram temas debatidos nesta segunda-feira (15), na III Semana Nacional dos Juizados Especiais, realizado no Complexo dos Juizados Especiais Desembargador José Silvério Gomes, em Cuiabá. As palestras integram a semana de mobilização nacional promovida entre os dias 15 e 19 de junho, em todo o país.
A continuidade das atividades permitiu que o Juizado se aperfeiçoasse e acompanhasse as mudanças promovidas pela legislação. Um dos pontos destacados pela magistrada foi à Nova Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597/2023), que passou a responsabilizar as torcidas organizadas. “Antes as torcida cobriam os rostos e os crimes ficavam sem identificação, agora com a nova legislação quando o membro que cometeu a infração não é identificado à torcida passa a ser punida”, disse a magistrada.
Em seguida o painel “Entre Algoritmos e Humanidade: o Futuro dos Juizados Especiais” reuniu para um bate papo o juiz titular do 4º Juizado Especial Cível de Cuiabá, Antonio Horácio da Silva Neto e o presidente da Comissão de Inteligência Artificial da OAB-MT, Daniel Roque Sagin.
Para o juiz Antonio Horácio, a tecnologia deve servir como instrumento de apoio, mas jamais substituir a análise humana dos conflitos. “A jurisdição não nasce de números. Ela nasce de uma necessidade, de uma dor. E as máquinas não estão preparadas para vivenciar isso”, afirmou.Autor: Larissa Klein
Fotografo: Rodrigo Moura
Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT
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MATO GROSSO
Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.
Fonte: Ministério Público MT – MT



