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Juizados Especiais debatem atuação em grandes eventos e impactos da inteligência artificial

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Experiências que transformaram Mato Grosso em referência nacional no atendimento de grandes eventos no Juizado Especial e reflexões sobre os impactos da inteligência artificial na prestação jurisdicional dos Juizados Especiais foram temas debatidos nesta segunda-feira (15), na III Semana Nacional dos Juizados Especiais, realizado no Complexo dos Juizados Especiais Desembargador José Silvério Gomes, em Cuiabá. As palestras integram a semana de mobilização nacional promovida entre os dias 15 e 19 de junho, em todo o país.
A juíza do 7º Juizado Especial Cível, Patricia Ceni dos Santos, falou sobre o Juizado do Torcedor e Grandes Eventos e como a unidade ao longo dos anos acompanhou a evolução da legislação esportiva brasileira. Ela contou que a unidade surgiu a partir da Recomendação nº 45/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), voltada à preparação dos estados para a Copa do Mundo, passou pelas mudanças trazidas pela revogação do Estatuto do Torcedor e pela criação da Nova Lei Geral do Esporte, em 2023, e chegou ao reconhecimento nacional ao ser referência para a Recomendação nº 662/2025 do CNJ.
“O diferencial do nosso Estado é que quando acabou a Copa do Mundo, o Governo se movimentou para que a Arena Pantanal não ficasse parada e passamos a receber inúmeros jogos de equipes importantes e grandes eventos. Havia uma demanda reprimida e o Juizado permaneceu ativo, enquanto outros Estados desativaram o Juizado do Torcedor e Grandes Eventos”, contou.
Mulher de cabelos longos e escuros, vestindo blusa preta com detalhes em branco, gesticula com a mão esquerda enquanto fala ao microfone em um evento.A continuidade das atividades permitiu que o Juizado se aperfeiçoasse e acompanhasse as mudanças promovidas pela legislação. Um dos pontos destacados pela magistrada foi à Nova Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597/2023), que passou a responsabilizar as torcidas organizadas. “Antes as torcida cobriam os rostos e os crimes ficavam sem identificação, agora com a nova legislação quando o membro que cometeu a infração não é identificado à torcida passa a ser punida”, disse a magistrada.
Patrícia Ceni também destacou que os casos de Direito do Consumidor estão entre as ocorrências mais comuns em grandes eventos. “Por exemplo, se a pessoa compra uma entrada no camarote e não tem acesso ao local, ou se promete determinados serviços e eles não são cumpridos, realizamos no local uma audiência de conciliação com o representante do organizador para resolver a situação. Nesse casos temos 100% de acordos atingidos”, pontua.
Outro exemplo apresentado foi a Sala Lilás, espaço criado em 2025, a partir do show do Guns N’ Roses na capital. Uma ação conjunta do Poder Judiciário e do Governo do Estado de Mato Grosso que oferece atendimento humanizado a mulheres, crianças e pessoas em situação de vulnerabilidade durante grandes eventos. “Um espaço de acolhimento, um ambiente humanizado, seguro e sigiloso. Se essa vitima precisar de uma medida protetiva posso deferir ali mesmo no local. E depois o processo é encaminhado à vara de violência doméstica”, detalhou.
Para a magistrada, o Juizado do Torcedor e Grandes Eventos garante uma resposta rápida e efetiva, com análise célere dos fatos, concessão de medidas de urgência quando necessárias e garantia de proteção a vítima no próprio evento. “Asseguramos dignidade, segurança e efetividade da tutela jurisdicional”, finalizou Ceni.
Em seguida o painel “Entre Algoritmos e Humanidade: o Futuro dos Juizados Especiais” reuniu para um bate papo o juiz titular do 4º Juizado Especial Cível de Cuiabá, Antonio Horácio da Silva Neto e o presidente da Comissão de Inteligência Artificial da OAB-MT, Daniel Roque Sagin.
Ao abrir a discussão, o magistrado observou que a sociedade atravessa uma nova transformação histórica. “Passamos pela revolução agrícola, pela revolução industrial e hoje estamos vivendo uma revolução algorítmica. A própria pergunta sobre o que é justiça passa a exigir novas reflexões”, afirmou.
Daniel Sagin destacou que a inteligência artificial alterou a forma de trabalhar dos operadores do Direito e chamou atenção para o que ele chama de vieses algorítmicos.
“As IA’s são treinadas a partir de informações produzidas por seres humanos. O juiz tem um viés, o advogado tem um viés e as ferramentas também têm, porque foram treinadas por humanos. Se dermos um prompt com dados de quando as mulheres não tinham direitos ou não existiam leis trabalhistas, a resposta da ferramenta será diferente quando fizermos uma pergunta relacionada a qualquer questão trabalhista”, observou.
O advogado ressaltou que a inteligência artificial já produz ganhos significativos de eficiência para advogados e magistrados. Segundo ele, as ferramentas permitem reduzir o tempo gasto com tarefas repetitivas e ampliar a dedicação às estratégias jurídicas e ao atendimento dos clientes.
“Antes, grande parte do tempo era consumida em pesquisa de legislação, jurisprudência e análise de processos. Hoje a inteligência artificial pode auxiliar nessas atividades e permitir que o profissional dedique mais tempo à estratégia e à solução dos problemas apresentados pelo cliente”, detalhou.
Para o juiz Antonio Horácio, a tecnologia deve servir como instrumento de apoio, mas jamais substituir a análise humana dos conflitos. “A jurisdição não nasce de números. Ela nasce de uma necessidade, de uma dor. E as máquinas não estão preparadas para vivenciar isso”, afirmou.
O magistrado destacou que ao mesmo tempo em que se busca celeridade, a Justiça não pode perder de vista a finalidade para a qual foi criada. “Não podemos transformar o jurisdicionado em um simples número. A tecnologia que auxilia o juiz é bem-vinda, mas jamais poderá substituir a consciência decisória e a humanização que fazem parte da atividade jurisdicional”, destacou.
Apesar dos benefícios, ambos defenderam a necessidade de capacitação permanente. Daniel Sagin afirmou que compreender conceitos relacionados à inteligência artificial será indispensável para os profissionais do Direito nos próximos anos. “Mais de 50 mil ferramentas de inteligência artificial estão disponíveis atualmente. Quem não dedicar tempo para compreender como elas funcionam corre o risco de ficar para trás”, alertou o advogado.
Ao encerrar o painel, o juiz Antonio Horácio reforçou que o futuro dos Juizados Especiais passa pelo equilíbrio entre inovação tecnológica e valores humanos.
“Podemos ter uma Justiça fria, automatizada e estatística, ou uma Justiça tecnologicamente eficiente, mas profundamente humana. Os algoritmos podem auxiliar, mas jamais substituir a consciência do magistrado. A verdadeira inteligência da Justiça continuará sendo humana”, concluiu.

Autor: Larissa Klein

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Fotografo: Rodrigo Moura

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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