MATO GROSSO
Vacinação contra febre aftosa é prorrogada e prazo termina em 17 de dezembro
MATO GROSSO
A vacinação contra a febre aftosa foi prorrogada em todo país. Agora, os produtores rurais têm até o dia 17 de dezembro para vacinar o rebanho em Mato Grosso e comunicar ao Indea até 26 de dezembro.
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) avisou aos Estados sobre a decisão na sexta-feira (25.11). O motivo da alteração das datas se deve à liberação tardia de lotes da vacina para o mercado, o que gerou desabastecimento nos locais que comercializam o produto.
Até este domingo (27.11), 29,3 milhões de doses da vacina contra a febre aftosa foram comercializadas em Mato Grosso pelas 514 revendas licenciadas no Estado. A estimativa é de que haja necessidade de cerca de 4 milhões de doses para serem comercializadas e aplicadas em todo o rebanho bovino e bubalino.
Conforme o coordenador de Defesa Sanitária Animal do Indea, Felipe Peixoto, algumas regiões atrasaram a vacinação não apenas pela falta de dose, mas por falta de chuvas, como na região Araguaia.
“O regime de chuvas atrasado gerou estiagem na região do Araguaia, afetando a condição corporal do rebanho que precisa ser manejado e vacinado”, explicou.
Novos prazos
Felipe destaca que esta não é primeira vez que o prazo de vacinação é prorrogado ou que há desabastecimento de vacina, mas que todas as etapas vêm ocorrendo de forma satisfatória, com índices de vacinação superiores a 99% e com a situação normalizada. Para ele, esta será mais uma etapa de grande sucesso, com comprometimento do produtor rural junto ao serviço veterinário oficial.
“Mais do que vacinar, é necessário que o produtor comunique a vacinação até o dia 26 de dezembro, seja pelo Módulo do Produtor, no site do Indea, ou em qualquer unidade do Indea, seja na capital ou no interior”.
Fonte: GOV MT
MATO GROSSO
Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.
Fonte: Ministério Público MT – MT



