MATO GROSSO
Junho Vermelho mobiliza magistrados e servidores para doação de sangue no Fórum de Cuiabá
MATO GROSSO
O Fórum de Cuiabá recebeu, nos dias 11 e 12 de maio, mais uma etapa da campanha “Junho Vermelho, Juizados Especiais Mobilizando Vidas”. A ação resultou em 52 atendimentos e na coleta de 33 bolsas de sangue para reforçar os estoques do MT Hemocentro. A mobilização incentiva magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), credenciados(as), colaboradores(as) do Poder Judiciário e a população a participarem da doação de sangue.
A diretora do Fórum da Capital, juíza Hanae Yamamura de Oliveira, afirmou que a ação reforça o compromisso social do Poder Judiciário. “A Justiça também se faz por meio da solidariedade e do cuidado com o próximo. Trazer essa ação para dentro do Fórum aproxima servidores, magistrados e a sociedade de uma causa que salva vidas”, destacou.
Segundo a diretora do Daje, Shusiene Tassinari Machado, quem não tiver vínculo com uma unidade específica poderá doar em nome da unidade institucional da CGJ/TJMT. “A doação de sangue é um ato de amor. Em cerca de 20 minutos, entre a triagem e a coleta, a pessoa dedica um tempo para ajudar o próximo”, afirmou.
“A competição surgiu dentro da programação da Semana Nacional dos Juizados Especiais, mas quem realmente se beneficia é a sociedade mato-grossense”, afirmou.• 14 e 15 de maio, das 13h às 17h, no Complexo dos Juizados, em Cuiabá;
• 21 de maio, das 13h às 17h, no Tribunal de Justiça.
• pesar mais de 50 quilos;
• apresentar documento oficial com foto;
• estar em boas condições de saúde.
Autor: Assessoria de Comunicação
Fotografo: Alair Ribeiro
Departamento: CGJ-MT
Email: [email protected]
MATO GROSSO
Justiça determina suspensão cautelar de integrante do Conselho Tutelar
A Terceira Câmara de Direito Público Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) deferiu pedido de antecipação de tutela recursal do Ministério Público Estadual e determinou o afastamento cautelar imediato de integrante do Conselho Tutelar de Rondonópolis (a 212 km de Cuiabá). A decisão atende a recurso interposto pela 4ª Promotoria de Justiça Cível da comarca contra decisão da Vara Especializada da Infância e Juventude que havia negado o pedido de afastamento.A Justiça determinou que a pessoa investigada permaneça afastada do exercício das funções até o julgamento definitivo do recurso e da ação civil pública, sem prejuízo da continuidade do processo e da garantia do contraditório e da ampla defesa. Também foi assegurado o pagamento integral da remuneração durante o período de afastamento.A decisão estabelece prazo de 48 horas para o cumprimento da medida, período em que o membro do Conselho deverá se abster de exercer qualquer atividade relacionada ao cargo. O TJMT também determinou a comunicação ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), aos Conselhos Tutelares de Rondonópolis e à Prefeitura Municipal para adoção das providências necessárias, especialmente a convocação de suplente, conforme prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), garantindo a continuidade dos serviços prestados à população.Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada a 30 dias, a ser revertida ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sem prejuízo de outras sanções administrativas, civis e penais cabíveis.A investigação conduzida pelo Ministério Público de Mato Grosso teve início após a 4ª Promotoria de Justiça Cível da Infância e Juventude de Rondonópolis receber denúncia acompanhada de boletim de ocorrência relatando a suposta exigência e o recebimento de valores financeiros pelo integrante do Conselho Tutelar durante e em razão do exercício da função. Segundo o MPMT, a conduta investigada compromete a idoneidade, a moralidade administrativa e a confiança indispensáveis ao exercício do cargo.De acordo com a Ação Civil Pública, o caso começou a ser apurado em março de 2024, quando a pessoa passou a atender um pai que buscava providências relacionadas ao filho, então com cinco anos de idade. O denunciante alegava que a criança era vítima de maus-tratos e negligência. Conforme o MPMT, durante o acompanhamento do caso o membro do conselho teria solicitado e recebido valores em dinheiro do denunciante. Entre eles, R$ 5 mil entregues na residência da pessoa investigada, em maio de 2024.Ao analisar o pedido inicial, o juízo da Vara Especializada da Infância e Juventude negou a tutela de urgência. Entre os fundamentos apresentados estiveram a ausência de risco contemporâneo, a insuficiência de provas para justificar o afastamento antes da manifestação do investigado e a inexistência de perigo atual e concreto para as crianças e adolescentes atendidos pelo Conselho Tutelar.Inconformado com a decisão, o Ministério Público recorreu ao TJMT. “O interesse recursal decorre do prejuízo processual e material imposto pela decisão agravada, que mantém o conselheiro tutelar no cargo, mesmo diante dos fortes indícios da pratica de crime de corrupção passiva. Os atos praticados pelo requerido justificam a intervenção judicial para resguardar a moralidade administrativa, a credibilidade do órgão e, ao contrário do justificado na decisão, sobretudo, a necessidade de proteção integral dos direitos de crianças e adolescentes atendidos pelo Conselho Tutelar”, argumentou a promotora de Justiça Patrícia Eleutério Campos Dower.Para ela, os possíveis efeitos da conduta investigada permanecem atuais e justificam a medida cautelar. “O perigo de dano, portanto, não decorre exclusivamente da data em que os fatos ocorreram, mas da permanência do agente no exercício de função pública cuja legitimidade pressupõe conduta ilibada.”, consignou.
Fonte: Ministério Público MT – MT


