MATO GROSSO
Júri condena réu a 50 anos de prisão por triplo homicídio qualificado em Aripuanã
MATO GROSSO
O Tribunal do Júri da Comarca de Aripuanã condenou, na terça-feira (23 de junho), Gilson dos Santos a 50 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pelo homicídio qualificado de três vítimas: Matheus Paes Zeferino, Osmir Zeferino e Klidio Henrique Richieri Pereira. A sentença foi proferida pelo juiz Yago da Silva Sebastião após decisão do Conselho de Sentença.
Durante o julgamento, os jurados reconheceram a materialidade e a autoria dos crimes, rejeitaram as teses defensivas e acolheram a qualificadora do recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa das vítimas.
De acordo com a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), os assassinatos ocorreram em outubro de 2019, após uma discussão envolvendo o uso de uma caixa d’água. Segundo as investigações, Matheus Paes Zeferino, Osmir Zeferino e Klidio Henrique Richieri Pereira estavam em uma caminhonete quando foram surpreendidos por disparos de arma de fogo efetuados pelo réu.
Conforme a sentença, o réu foi condenado por três homicídios qualificados. Na dosimetria da pena, foram fixadas penas de 16 anos de reclusão pela morte de Matheus Paes Zeferino, 16 anos pela morte de Osmir Zeferino e 18 anos pela morte de Klidio Henrique Richieri Pereira. No caso da terceira vítima, a pena foi aumentada em razão das consequências do crime, uma vez que a vítima deixou um filho menor de idade.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Conselho de Sentença reconheceu que o acusado agiu de forma deliberada e utilizou meio que dificultou a defesa das vítimas. A sentença também registra que o réu possui antecedentes criminais considerados desfavoráveis para a fixação da pena.
Como os crimes foram praticados contra três vítimas distintas, foi reconhecido o concurso material de crimes, o que resultou na soma das penas e na condenação total de 50 anos de reclusão. O cumprimento da pena foi fixado em regime inicial fechado.
O processo tramita sob o nº 1000395-87.2021.8.11.0088. A sentença é passível de recurso.
Autor: Alcione dos Anjos
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Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT
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MATO GROSSO
Força Tática prende três faccionados por tráfico de drogas em Sorriso
Policiais militares da Força Tática do 3º Comando Regional prenderam dois homens e uma mulher por tráfico ilícito de drogas, na noite desta quarta-feira (24.6), em Sorriso. Com os suspeitos, identificados como membros de facção criminosa, foram apreendidos mais de seis quilos de maconha, pasta base e 2.938 pinos contendo cocaína.
Os criminosos foram localizados após denúncia anônima recebida pela Força Tática sobre a entrega de entorpecentes nas proximidades de uma escola. Ao chegar ao local, os militares flagraram dois homens em atitude suspeita e, após breve monitoramento, realizaram a abordagem da dupla próxima a uma motocicleta Honda Biz.
Na revista aos dois homens, ambos de 22 anos, os militares encontraram uma porção de cerca de 100 gramas de maconha e 138 pinos contendo cocaína. Para a PM, um dos detidos afirmou ser apenas usuário dos entorpecentes, enquanto o outro suspeito disse ser o responsável pelas drogas e que havia outros materiais guardados em uma residência.
Os policiais seguiram para a residência do suspeito e fizeram mais buscas, encontrando mais porções grandes e pequenas de maconha e sacolas com pinos com mais substância análoga a cocaína. Os suspeitos ainda indicaram um outro endereço, de onde haviam adquirido as drogas já encontradas.
A equipe se encaminhou até o local indicado e abordou uma mulher. Nas buscas na casa dela, foram localizados os restantes das apreensões de maconha e pasta base de cocaína prontas para comercialização.
Todos os três suspeitos encontrados foram identificados como membros de facção e receberam voz de prisão, sendo conduzidos para a delegacia para registro da ocorrência e demais providências.
Disque-denúncia
A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.
Fonte: Governo MT – MT


