CUIABÁ
Pesquisar
Close this search box.

MATO GROSSO

Júri popular condena réu por tentativa de feminicídio em Mirassol D'Oeste

Publicados

MATO GROSSO

O Tribunal do Júri condenou há 12 anos, cinco meses e dez dias de reclusão e multa de R$ 15 mil reais por danos morais, homem acusado de tentativa de feminicídio em 2021 no Distrito de Sonho Azul em Mirassol D’Oeste. A decisão foi proferida em sessão de julgamento do Tribunal do Júri Popular realizado no Fórum da Comarca, presidido pela juíza Sabrina Andrade Galdino Rodrigues.
 
O crime ocorreu no dia 9 de agosto de 2021, por volta das 19h, na Rodovia BR 174, sentido Sonho Azul, na cidade de Mirassol D’Oeste. O réu com vontade livre e consciente da ilicitude dos seus atos, no âmbito das relações domésticas, ofendeu a integridade física de sua ex-companheira, desferindo socos, chutes e pontapés pelo corpo todo, além de golpear o rosto e a cabeça com o cabo de um simulacro de arma de fogo, causando-lhe as lesões corporais.
 
Para aplicar a pena, a magistrada levou em consideração o fato de o réu ter cometido um crime considerado fútil, em razão de não aceitar o fim do relacionamento e ter visto a vítima sair com outra pessoa. Além disso, o réu irá cumprir a pena em regime fechado.
 
“Fixo o regime prisional de início fechado, haja vista o quantum da pena estabelecido e reincidência criminal. Destaco que o tempo de prisão provisória de um ano e quatro meses não alcança o lapso temporal para a progressão de regime em relação a pena imposta, não sendo possível a fixação de regime mais benéfico. Indefiro o direito de recorrer em liberdade”.
 
Larissa Klein
Assessoria de Imprensa CGJ-MT
 
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

COMENTE ABAIXO:
Leia Também:  Manual de Transição Municipal e Resolução do TCE-MT guiam prefeituras na transição de mandato
Propaganda

MATO GROSSO

TJMT reconhece falha e eleva indenização por morte de paciente

Publicados

em

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Justiça mantém condenação de Município por falha em atendimento médico e eleva indenização por dano moral.

  • Valor da indenização é ampliado e entendimento reforça responsabilidade por omissão na saúde pública.

Uma sequência de atendimentos médicos sem o cuidado necessário terminou em morte e levou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) a reconhecer falha no serviço público de saúde. A decisão, relatada pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo, confirmou a responsabilidade do Município de Barão de Melgaço e aumentou o valor da indenização ao viúvo da paciente.

De acordo com o processo, a mulher procurou atendimento em unidade municipal por quatro vezes em poucos dias, sempre com sintomas que se agravavam. Mesmo diante de sinais clínicos preocupantes, como queda acentuada da pressão arterial, ela recebeu alta sem a realização de exames mais detalhados ou encaminhamento adequado.

Para o relator, ficou comprovado que houve omissão no diagnóstico e na condução do caso. Os magistrados entenderam que o serviço de saúde não adotou as medidas mínimas esperadas diante da evolução do quadro clínico, o que contribuiu diretamente para o agravamento da doença e o desfecho fatal.

A decisão destaca que, em situações como essa, o poder público pode ser responsabilizado quando deixa de agir como deveria. No caso analisado, a repetição de atendimentos sem investigação adequada evidenciou o funcionamento deficiente do serviço.

O pedido para incluir o Estado como responsável solidário foi rejeitado. Segundo o entendimento do colegiado, embora os entes públicos atuem de forma integrada no sistema de saúde, a obrigação de indenizar depende da comprovação de participação direta no fato, o que não ocorreu.

Com isso, o Município foi mantido como único responsável pela reparação. O valor da indenização, inicialmente fixado em R$ 50 mil, foi elevado para R$ 75 mil, considerando a gravidade da falha e o impacto da perda para o cônjuge após décadas de convivência.

A decisão foi unânime na Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo e reforça o dever do poder público de garantir atendimento adequado e seguro à população.

Processo nº 1000583-83.2024.8.11.0053

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Leia Também:  Fredie Didier promove palestra sobre aplicação da Tutela Provisória na Escola da Magistratura
Continue lendo

CUIABÁ

POLÍCIA

POLÍTICA MT

MATO GROSSO

MAIS LIDAS DA SEMANA