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Justiça Comunitária realiza “Natal em Casa” com entrega de cestas básicas e calçados

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Com o espírito de solidariedade e olhar ao próximo que move o projeto Justiça Comunitária, do Poder Judiciário de Mato Grosso, foi realizada na manhã desta sexta-feira (16 de dezembro) a campanha “Natal em Casa”. Cerca de 600 cestas básicas e pares de calçados foram entregues a terceirizados(as) e colaboradores(as) do Tribunal de Justiça e fóruns de Cuiabá e Várzea Grande.
 
Funcionária terceirizada há três anos no setor de serviços gerais, Demarci Gonçalves Santana saiu toda feliz com a cesta básica e um par de sandálias. Ela conta como foi importante receber as doações.
 
“Essa cesta básica veio em boa hora, eu estava precisando muito. Vou dividir com meu filho, que está desempregado. Se tivesse que comprar eu nem compraria porque está muito cara. Ainda ganhei uma sandália e vou poder usar no Natal. Estou muito feliz. Que deus abençoe o trabalho de todos.”
 
Jessika Mota é mensageira no Tribunal de Justiça. Grávida, com o parto previsto para os próximos dias, a cesta básica recebida dará um reforço em casa e uma ajuda no orçamento. “É uma ajuda muito boa, principalmente no fim de ano. A cesta básica está muito cara e vai aliviar o nosso bolso”, disse.
 
Alberto Catule trabalha há três anos como motorista no tribunal e agradeceu essa iniciativa. “Toda ajuda é sempre bem-vinda. Essa é uma grande ação para gente porque tem muitos precisando. Sempre ajudamos a Justiça Comunitária no transporte das cestas para as comunidades de fora e receber essa doação foi muito bom”, falou.
 
O juiz José Antonio Bezerra Filho explicou que esta é a segunda ação realizada em 2022 para o público interno em situação de vulnerabilidade que trabalham nas sedes do TJ e fóruns. Muitos auxiliam na logística das ações da Justiça Comunitária e já foram atendidos pelos agentes de Justiça e Cidadania.
 
“Eles nos ajudam o ano inteiro e essa é uma forma de agradecimento pelo serviço que prestam. Nesses anos, a Justiça Comunitária, além das ações sociais, olhou para o público externo levando ações como o Ribeirinho Cidadão e expedição Araguaia-Xingu. Nada mais justo do que olhar para aqueles que estão conosco diariamente e que vivem em situação de vulnerabilidade. Essa é a essência da Justiça Comunitária. Esta é uma singela homenagem, mas com grande significado”, afirmou o magistrado.
 
A parceria com órgãos e empresas auxilia na missão de ajudar quem mais precisa. Nesta ação, as cestas básicas foram doadas pela Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja) e os calçados, pela Studio Z.
 
“São amigos de longa data que abraçaram a causa numa parceria sólida, pois não fazemos nada sozinhos. Com o olhar solidário, juntamente com esses dois grandes parceiros, conseguimos levar mais dignidade a essas pessoas e fazer diferença na vida delas. Isso mostra credibilidade, seriedade e probidade”, comentou José Antonio Bezerra Filho.
 
A Justiça Comunitária realizou a mesma ação para terceirizados e colaboradores do Fórum de Cuiabá, na tarde de quinta-feira (15/12). Nesta tarde os donativos serão entregues no Fórum de Várzea Grande e para reeducandas que estão desenvolvendo trabalho de digitalização na Coordenadoria de Recursos Humanos do TJ.
 
#Paratodosverem
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual.
Primeira imagem: cestas básicas e sapatos doados pelos parceiros.
Segunda imagem: colaboradora do Tribunal de Justiça beneficiada com cesta básica concede entrevista.
Terceira imagem: juiz José Antonio Bezerra entrega cesta básica para a funcionária Demarci Gonçalves Santana.
 
 
Dani Cunha/Fotos: Alair Ribeiro
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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