MATO GROSSO
Mulher integrante de facção é presa com 110 pedras de pasta base em Primavera do Leste
MATO GROSSO
Policiais militares do 14º Batalhão prenderam uma mulher, de 37 anos, por tráfico ilícito de drogas, na noite desta terça-feira (25.2). Com a suspeita, identificada como membro de uma facção criminosa, a PM apreendeu 110 pedras de pasta base de cocaína e porções de maconha.
A mulher foi localizada durante patrulhamento noturno do 14º BPM. Ela estava andando a pé e transportando uma bolsa de modo suspeito. Os policiais fizeram abordagem à suspeita e verificaram que ela estava com algumas porções de pasta base dentro da bolsa.
Questionada sobre a procedência do entorpecente, a mulher afirmou que fazia a venda do material e que, naquele momento, estaria fazendo a entrega para um comprador da droga. Para os militares, a suspeita também relatou que possuía mais drogas escondidas em sua casa.
Os policiais se deslocaram ao endereço da mulher e realizaram buscas, sendo possível localizar mais pedras de pasta base e algumas porções de cocaína, além de uma balança de precisão e um carregador de pistola calibre .40.
Diante do flagrante, a suspeita recebeu voz de prisão e foi conduzida para a Delegacia da cidade para registro da ocorrência e demais providências cabíveis.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Liminar suspende supressão de árvores em avenida de Cuiabá
A 29ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá – Defesa Ambiental e da Ordem Urbanística obteve decisão liminar favorável para que sejam imediatamente paralisadas as atividades de retirada e supressão das árvores na Avenida Fernando Corrêa da Costa/BR-163, no Bairro São Francisco, em Cuiabá. A decisão foi proferida no âmbito de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), que apontou riscos de danos ambientais decorrentes da erradicação de árvores adultas na região. Conforme demonstrado pelo Ministério Público, 24 árvores já haviam sido suprimidas, existindo previsão de retirada de até 82 no local. Na ação, o MPMT sustentou que as intervenções vinham sendo realizadas sem a observância adequada de medidas como hierarquia de mitigação dos impactos ambientais, compensação baseada em equivalência ecológica e transplante das árvores quando tecnicamente viável. O Ministério Público também destacou que a substituição de árvores adultas por mudas não recompõe, em curto prazo, os serviços ambientais proporcionados pela vegetação consolidada. Ao conceder a liminar, a Justiça reconheceu a existência de risco de dano irreversível ao meio ambiente, ressaltando que árvores adultas desempenham funções essenciais, como sombreamento urbano e regulação térmica, especialmente em Cuiabá, cidade marcada por elevadas temperaturas. Segundo a decisão, a continuidade das supressões poderia tornar ineficaz a própria prestação jurisdicional diante da irreversibilidade dos impactos ambientais. A ordem judicial estabelece que eventual retomada das intervenções ficará condicionada à demonstração de que foram adotadas medidas técnica e ambientalmente adequadas, incluindo critérios de equivalência ecológica para compensação arbórea, transplante dos indivíduos quando possível e monitoramento contínuo. O juiz também determinou a intimação dos responsáveis e a realização de fiscalização para verificar a situação das árvores remanescentes na área afetada. O pedido do Ministério Público para suspensão de todas as autorizações de supressão arbórea vigentes no município e da emissão de novas autorizações ainda será analisado após manifestação prévia do Município de Cuiabá.
Fonte: Ministério Público MT – MT


