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Mulher integrante de facção é presa com 110 pedras de pasta base em Primavera do Leste

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Policiais militares do 14º Batalhão prenderam uma mulher, de 37 anos, por tráfico ilícito de drogas, na noite desta terça-feira (25.2). Com a suspeita, identificada como membro de uma facção criminosa, a PM apreendeu 110 pedras de pasta base de cocaína e porções de maconha.

A mulher foi localizada durante patrulhamento noturno do 14º BPM. Ela estava andando a pé e transportando uma bolsa de modo suspeito. Os policiais fizeram abordagem à suspeita e verificaram que ela estava com algumas porções de pasta base dentro da bolsa.

Questionada sobre a procedência do entorpecente, a mulher afirmou que fazia a venda do material e que, naquele momento, estaria fazendo a entrega para um comprador da droga. Para os militares, a suspeita também relatou que possuía mais drogas escondidas em sua casa.

Os policiais se deslocaram ao endereço da mulher e realizaram buscas, sendo possível localizar mais pedras de pasta base e algumas porções de cocaína, além de uma balança de precisão e um carregador de pistola calibre .40.

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Diante do flagrante, a suspeita recebeu voz de prisão e foi conduzida para a Delegacia da cidade para registro da ocorrência e demais providências cabíveis.

Fonte: Governo MT – MT

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Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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