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Justiça condena plano de saúde a garantir tratamento a criança autista e a pagar danos morais

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Um plano de saúde teve seus embargos de declaração rejeitados e segue condenado a custear integralmente o tratamento prescrito a uma criança autista, inclusive pelos métodos PediaSuit e Bobath, e a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação, e correção monetária pelo índice INPC, a partir da data da sentença.
No embargo de declaração impetrado, o plano de saúde alegou omissão do colegiado de julgamento quanto à inexistência de ato ilícito e de dano moral indenizável, bem como erro material na fixação dos juros moratórios. No entanto, após relatório do desembargador Dirceu dos Santos, acompanhado pela unanimidade dos pares, constatou-se que não houve omissão, pois os fundamentos centrais da controvérsia foram enfrentados “de forma clara e suficiente”.
“A decisão judicial não incorre em omissão quando enfrenta de forma clara e suficiente os fundamentos centrais da controvérsia, ainda que não analise individualmente todos os dispositivos legais invocados pelas partes. A fixação dos juros moratórios deve observar a regra vigente no momento da sua incidência, sendo válida a aplicação da taxa Selic após a vigência da Lei nº 14.905/2024, nos termos do novo regime legal”, diz trecho do acórdão.
Além da negativa dos embargos de declaração, o acórdão proferido pela unanimidade da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) ainda adverte as partes de que caso haja nova reiteração da tese tratada, ou seja, se mostrando protelatória, será aplicada a sanção de pagamento de multa ao embargado, não excedente a 2% sobre o valor atualizado da causa, conforme previsto no artigo 1.026 do Código de Processo Civil.
“Pela análise do teor das razões ofertadas nos embargos de declaração, tem-se que a parte embargante entendeu perfeitamente o desfecho dado ao recurso e apenas reagita questão já superada por não se conformar com o resultado obtido, buscando, pela via inadequada, rediscutir a matéria”, pontuou o relator do caso, desembargador Dirceu dos Santos.
Ele pontuou ainda que “se o embargante não concorda com a fundamentação expedida na decisão embargada, como é de se esperar, já que as decisões judiciais nem sempre satisfazem os interesses daqueles que procuram o Judiciário, deve a sua irresignação, se for o caso, ser deduzida por meio de outra via, que não a dos embargos declaratórios”.
O caso – Na primeira instância, a mãe de um menino autista de Cuiabá ingressou com ação de obrigação de fazer com danos morais e pedido de antecipação dos efeitos da tutela alegando que uma médica indicou diversos tratamentos a serem desenvolvidos por equipe multidisciplinar, mas foi surpreendida com a não autorização dos pedidos por parte do plano de saúde, que alegou não haver cobertura contratual e nem previsão no rol da Agência Nacional de Saúde (ANS).
O plano de saúde acabou condenado a conceder quatro tipos de tratamento ao paciente menor de idade, sendo: psicólogo infantil habilitado para aplicação de intervenção comportamental intensiva, baseada na análise do comportamento aplicada (ABA), sessão com fonoaudióloga, sessão com terapeuta ocupacional com ênfase em integração sensorial e equoterapia. No entanto, foi negada a concessão dos métodos PediaSuit e Bobath, por serem considerados experimentais, bem como o dano moral.
O caso gerou recursos em segunda instância, onde o plano de saúde foi condenado a garantir todos os tratamentos, inclusive os que haviam sido negados na primeira instância, bem como ao pagamento de indenização por danos morais.
Número do processo: 1002706-09.2021.8.11.0005

Autor: Celly Silva

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Polícia Civil desarticula quadrilha suspeita de aplicar golpes com reforma de estofados em Cuiabá

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A Polícia Civil deflagrou, na manhã desta terça-feira (28.4), a Operação Tapeçaria do Crime para cumprir nove mandados judiciais contra integrantes de uma associação criminosa suspeita de praticar fraudes contra dezenas de consumidores, principalmente, na Capital.

As investigações da Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor (Decon) apontaram que os suspeitos atuavam por meio de diversas empresas ligadas à área de reforma de estofados. Utilizando-se dessas empresas, eles elaboravam orçamentos, recebiam valores antecipados dos clientes e, em seguida, não prestavam os serviços contratados.

Em vários casos, além do descumprimento contratual, os investigados retiravam estofados, cadeiras e outros móveis das residências das vítimas e, posteriormente, revendiam os bens a terceiros, causando prejuízos significativos.

Ao longo das apurações, verificou-se que o grupo adotava estratégia para dificultar a identificação e responsabilização, alternando constantemente os nomes das empresas, mudando de endereço com frequência e utilizando redes sociais para atrair novas vítimas.

O comportamento dos investigados também chamou a atenção pela postura de arrogância e desdém com os consumidores lesados. Em uma das situações apuradas, a filha de um dos suspeitos chegou a zombar das vítimas, afirmando que elas teriam “caído no golpe do estelionatário mais velho de Cuiabá”.

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Durante a operação, foram cumpridos três mandados de busca e apreensão, dois mandados de prisão preventiva e duas ordens de medidas cautelares diversas da prisão. Entre as medidas impostas pelo Poder Judiciário, está a proibição de os investigados exercerem atividades econômicas relacionadas à reforma de estofados, cadeiras e similares.

Os alvos presos são dois homens de 44 e 66 anos. Um terceiro, de 27 anos, residente no distrito da Guia, não foi localizado durante o cumprimento das ordens judiciais e é considerado foragido.

As investigações seguem em andamento para identificação de outras possíveis vítimas e de eventuais envolvidos no esquema criminoso.

Denúncias

A população pode registrar denúncias e boletins de ocorrência sobre crimes contra as relações de consumo pelo telefone 197, pela Delegacia Digital (https://delegaciadigital.pjc.mt.gov.br/) ou em qualquer delegacia de polícia.

Também é possível procurar diretamente a Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor (Decon), localizada na Rua General Otávio Neves, no 69, bairro Duque de Caxias I, em Cuiabá, de segunda a sexta-feira, em horário comercial, ou pelo e-mail [email protected].

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Fonte: Governo MT – MT

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