MATO GROSSO
Justiça determina devolução de valores e pagamento de danos morais por atraso em venda de lote
MATO GROSSO
Resumo:
- Comprador consegue rescindir contrato de imóvel após falha de empresas em viabilizar financiamento e garante devolução integral dos valores pagos.
- Justiça também reconheceu dano moral pela frustração da casa própria.
A demora na liberação de documentos para financiamento imobiliário levou à rescisão de um contrato de compra e venda de imóvel e à condenação das empresas envolvidas ao pagamento de indenização por danos morais. A decisão é da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que reformou parcialmente a sentença de Primeira Instância.
O caso envolve um comprador que adquiriu um lote no Parque Jatobá, em Várzea Grande, e chegou a pagar mais de R$ 54 mil entre entrada e parcelas. Apesar de já possuir crédito pré-aprovado junto à instituição financeira, o financiamento não foi concretizado porque as empresas responsáveis pelo empreendimento não enviaram a documentação necessária ao banco.
Inicialmente, a sentença havia reconhecido a falha na prestação do serviço e determinado apenas que as empresas cumprissem a obrigação de fornecer os documentos. No entanto, o pedido de rescisão contratual e de indenização por danos morais foi negado.
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, destacou que ficou comprovado o inadimplemento das fornecedoras, que não demonstraram ter encaminhado a documentação exigida para viabilizar o financiamento. Além disso, condicionaram o envio dos papéis à quitação integral da entrada, o que foi considerado um obstáculo indevido à conclusão do negócio.
O magistrado ressaltou que, diante da falha das empresas e da longa espera, superior a três anos, o consumidor não pode ser obrigado a manter o contrato. Segundo ele, o Código Civil garante ao comprador o direito de optar pela rescisão quando há descumprimento da outra parte, especialmente quando a continuidade do vínculo perde sua utilidade.
O colegiado reconheceu a culpa exclusiva das vendedoras pela rescisão contratual e determinou a devolução integral de todos os valores pagos pelo comprador, incluindo entrada, parcelas e outros encargos, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça.
A decisão também aplicou a chamada “cláusula penal reversa”, fixando multa de 10% sobre o valor a ser restituído, já que o contrato previa penalidade apenas contra o comprador em caso de inadimplência.
Além disso, foi reconhecido o direito à indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. Para o relator, a situação ultrapassou o mero descumprimento contratual, uma vez que houve frustração do projeto de aquisição da casa própria e desgaste significativo do consumidor, que precisou despender tempo e esforço para tentar resolver o problema.
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
MATO GROSSO
Corpo de Bombeiros atua em dois acidentes envolvendo motociclistas
O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) atendeu, entre o sábado (2.5) e a manhã deste domingo (3.5), dois acidentes de trânsito envolvendo motociclistas nos municípios de Cuiabá e Cáceres.
No sábado (2.5), a equipe da 2ª Companhia Independente Bombeiro Militar (2ª CIBM) foi acionada para socorrer um homem de 22 anos, vítima de queda de motocicleta na BR-174, na região da Comunidade do Caramujo, em Cáceres.
Ao chegar ao local, os militares encontraram a vítima caída ao solo, às margens da rodovia. Ela estava consciente, orientada e comunicativa, apresentando ferimentos no cotovelo e no joelho, escoriações nas mãos e relatando dor na região lombar.
Diante da situação, os bombeiros realizaram o atendimento pré-hospitalar e encaminharam a vítima ao Hospital Regional para avaliação médica especializada. A Polícia Rodoviária Federal (PRF) também prestou apoio a essa ocorrência.
Já na manhã deste domingo (3.5), em Cuiabá, uma equipe de resgate foi acionada pelo Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp), por volta das 6h40, para socorrer um motociclista no bairro Jardim Florianópolis.
No local, os bombeiros constataram que a vítima havia colidido contra uma árvore e não resistiu aos ferimentos, tendo o óbito confirmado. A Polícia Civil e a Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) foram acionadas para os procedimentos legais cabíveis.
Orientação
O Corpo de Bombeiros Militar reforça a importância de que os motociclistas utilizem capacete, luvas, botas e roupas de proteção adequadas para garantir a segurança. Além disso, é obrigatório respeitar os limites de velocidade, seguir as normas de trânsito e manter atenção constante nas rodovias para evitar acidentes.
Fonte: Governo MT – MT
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