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Justiça em MT condena construtora a pagar R$ 10 mil por atraso na entrega de imóvel

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Uma consumidora de Lucas do Rio Verde conquistou na Justiça o direito de receber indenização por danos morais após atraso de mais de seis meses na entrega de um imóvel que havia sido comprado à vista. A decisão foi proferida pela Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), sob relatoria da desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira.

O contrato de compra e venda do apartamento foi firmado em julho de 2020, no valor de R$ 134,8 mil, quitado integralmente pela compradora. A entrega prevista para dezembro de 2022, com tolerância de até 180 dias, o que levaria o prazo máximo para junho de 2023. Contudo, o imóvel só foi entregue em dezembro do mesmo ano, o que gerou frustração e obrigou a consumidora a procurar o Judiciário.

Na Primeira Instância, a construtora foi condenada a pagar a multa contratual de 1% ao mês e a restituir em dobro os valores cobrados a título de “juros de obra” durante o atraso. Entretanto, o juiz havia negado o pedido de indenização por danos morais. A compradora recorreu ao Tribunal de Justiça, pedindo a revisão da decisão.

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Ao analisar o recurso, a desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira ressaltou que o caso ultrapassa o mero descumprimento contratual. Para ela, o atraso prolongado na entrega de um imóvel já quitado comprometeu o direito fundamental à moradia digna, além de gerar angústia e insegurança à compradora. “O atraso significativo, superior ao prazo de tolerância, não se limita a um simples aborrecimento cotidiano, mas atinge a dignidade da contratante”, destacou no voto.

O entendimento da magistrada foi acompanhado por unanimidade pelos demais desembargadores da Quarta Câmara, que reformaram a sentença para incluir a condenação por danos morais.

Além da indenização de R$ 10 mil, a incorporadora também foi condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação.

Processo nº 1010988-42.2023.8.11.0045

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Terceiro dia de Tribunal do Júri começa com os debates

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O julgamento dos três acusados de participação no homicídio do advogado Roberto Zampieri entrou, nesta quinta-feira (1º), em seu terceiro dia no Tribunal do Júri da Comarca de Cuiabá. A sessão teve início às 9h33 e será dedicada à fase de debates entre acusação e defesa perante o Conselho de Sentença.Atuam na acusação os promotores de Justiça Samuel Frungilo e Vinícius Gahyva Martins, integrantes do Núcleo de Defesa da Vida do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). A sessão é presidida pelo juiz José Mauro Nagib Jorge, titular da 11ª Vara Criminal, Justiça Militar e Tribunal do Júri da Comarca de Cuiabá.Nesta etapa do julgamento, o Ministério Público terá 3 horas e 10 minutos para apresentar aos jurados os argumentos que sustentam a denúncia contra os réus Antônio Gomes da Silva, Hedilerson Fialho Martins Barbosa e Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas.Na sequência, as defesas também terão, conjuntamente, 3 horas e 10 minutos para expor seus argumentos. O tempo será dividido entre os advogados dos três acusados, conforme acordo estabelecido entre as bancas de defesa.Os debates ocorrem após a conclusão da fase de instrução, que incluiu a oitiva de testemunhas e os interrogatórios dos réus. Durante os dois primeiros dias de julgamento, os jurados tiveram acesso aos elementos produzidos ao longo das investigações conduzidas pela Polícia Civil e pela Polícia Federal, além das versões apresentadas pelos acusados em plenário.Conforme a denúncia do MPMT, Antônio Gomes da Silva é apontado como o autor dos disparos que mataram Roberto Zampieri. Hedilerson Fialho Martins Barbosa é acusado de ter participado da execução do plano criminoso, inclusive com o fornecimento da arma utilizada no homicídio. Já Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas responde à acusação de participação na empreitada criminosa.Após os debates das partes, o Conselho de Sentença será chamado a deliberar sobre a responsabilidade dos acusados pelos fatos narrados na denúncia.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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