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Justiça mantém condenação por extravio de bagagem em serviço de traslado contratado

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo

  • O TJMT manteve a condenação de um resort por extravio de bagagem durante o serviço de transfer contratado na viagem.
  • A decisão garante a manutenção das indenizações e reforça o dever do fornecedor em situações semelhantes.

A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de um resort pelo extravio de uma bagagem durante o transporte entre o aeroporto e o hotel, serviço que fazia parte do pacote de viagem contratado pelos consumidores. O julgamento teve como relatora a desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas.

De acordo com o processo, ao chegarem ao destino, os viajantes foram informados de que uma das malas não havia sido entregue. O Tribunal entendeu que o extravio ocorreu quando a bagagem já estava sob a guarda da empresa responsável pelo transfer.

Por se tratar de relação de consumo, o colegiado aplicou a regra da responsabilidade objetiva, que impõe ao fornecedor o dever de indenizar quando há falha na prestação do serviço.

A empresa tentou afastar a condenação alegando que uma nevasca teria causado o problema. No entanto, os desembargadores consideraram que situações climáticas são previsíveis na região onde o resort atua e fazem parte do risco da atividade, não sendo suficientes para excluir a responsabilidade.

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Prova dos bens e indenização mantida

Outro ponto analisado foi a comprovação dos itens que estavam dentro da mala extraviada. O Tribunal aplicou a chamada teoria da redução do módulo da prova, segundo a qual, em casos de perda de bagagem, não se exige que o consumidor apresente nota fiscal de todos os objetos transportados. Basta que a relação dos bens seja coerente com a viagem e esteja apoiada em documentos e outros elementos do processo. No caso, a descrição apresentada foi considerada compatível com o padrão da viagem.

A tentativa de abatimento dos valores referentes a produtos fornecidos pelo resort após o ocorrido também foi rejeitada. Para o colegiado, esses itens não substituem os bens perdidos nem compensam o prejuízo material.

Os desembargadores ainda reconheceram que a situação ultrapassa o mero aborrecimento, pois a perda da bagagem em viagem internacional gera transtornos relevantes logo na chegada ao destino.

Por unanimidade, a Câmara manteve a sentença, preservando a indenização por danos materiais e as indenizações por danos morais.

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MP recomenda suspensão de novos pacientes em clínica de reabilitação

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A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Chapada dos Guimarães (a 65 quilômetros de Cuiabá) recomendou a suspensão imediata da admissão de novos pacientes no Centro de Tratamento Vida Serena Premier após identificar indícios de irregularidades no funcionamento da unidade. A medida foi adotada no âmbito de um inquérito civil instaurado para apurar supostas irregularidades na clínica, que atende pessoas com transtornos mentais e dependência química. As investigações começaram após denúncia encaminhada à Ouvidoria do Ministério Público de Mato Grosso. A apuração integra ações do projeto Escuta Pró-Ativa, coordenado pela ouvidora-geral do MPMT, procuradora de Justiça Eliana Cícero de Sá Maranhão Ayres Campos, que realiza visitas técnicas para verificar as condições de atendimento em unidades de acolhimento e tratamento. Neste ano, o projeto já promoveu fiscalizações em penitenciárias de Cuiabá e Várzea Grande, além de comunidades terapêuticas e clínicas localizadas em Várzea Grande e Chapada dos Guimarães. Durante as inspeções, relatórios técnicos apontaram possíveis inconsistências entre o licenciamento da unidade e as atividades efetivamente desenvolvidas no local. Em inspeção realizada na instituição, foram identificados cerca de 43 pacientes acolhidos. Também foram constatadas possíveis inadequações estruturais e indícios da realização de procedimentos típicos de unidades médico-hospitalares. De acordo com a promotoria, a fiscalização realizada pelo Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso (CRM-MT) constatou que a unidade realiza internações voluntárias, involuntárias e compulsórias. O relatório também apontou incompatibilidades entre os serviços prestados e o licenciamento sanitário então vigente, além de outras inconformidades administrativas e técnicas. O Ministério Público também constatou, durante a inspeção, a ausência de licença sanitária válida para o funcionamento da clínica. Conforme o procedimento, o alvará anteriormente apresentado perdeu a vigência e, até o momento, não houve comprovação da obtenção de uma nova autorização. Para o promotor de Justiça Leandro Volochko, a medida tem caráter preventivo e busca garantir a proteção dos pacientes. “Nosso objetivo é resguardar a saúde e a segurança das pessoas acolhidas enquanto os órgãos competentes analisam a regularidade do funcionamento da unidade e das atividades desenvolvidas no local”, destacou. Além da recomendação para suspender novas internações, a Promotoria requisitou informações sobre os pacientes atualmente acolhidos e determinou o envio de ofícios à Vigilância Sanitária e ao CRM-MT para a realização de novas fiscalizações.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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