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Justiça mantém indenização a consumidor após bloqueio indevido de conta digital

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Instituição de pagamento foi condenada a indenizar consumidor em R$ 5 mil após manter conta digital bloqueada por cerca de cinco meses sem comprovação de fraude.
  • A liberação dos valores só ocorreu após ordem judicial.

Após ter a conta digital bloqueada por cerca de cinco meses e ficar sem acesso aos próprios recursos, um consumidor deverá ser indenizado em R$ 5 mil por danos morais. A decisão é da Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que negou, por unanimidade, o recurso da instituição de pagamento.

O bloqueio foi realizado em 21 de dezembro de 2022, sob a justificativa de coincidência cadastral com outro usuário e possível irregularidade documental. No entanto, os valores só foram liberados em 9 de maio de 2023, após determinação judicial.

Relator do processo, o desembargador Sebastião de Arruda Almeida destacou que a relação entre as partes é de consumo, o que impõe responsabilidade objetiva ao fornecedor de serviços. Segundo ele, embora seja legítima a adoção de mecanismos de segurança para prevenir fraudes, a manutenção do bloqueio por prazo prolongado exige comprovação técnica idônea.

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No caso, a empresa apresentou apenas registros intensos produzidos unilateralmente, sem laudo técnico independente ou elementos auditáveis capazes de comprovar fraude. Também foi apontada a ausência de comunicação clara e específica ao consumidor sobre os motivos da restrição e as providências necessárias para regularização.

Para o colegiado, a retenção dos valores por aproximadamente cinco meses, sem justificativa comprovada, configura falha na prestação do serviço e ultrapassa mero aborrecimento. A Câmara também afastou a alegação de cumprimento espontâneo da obrigação, uma vez que a liberação ocorreu somente após ordem judicial.

O valor fixado foi considerado proporcional às circunstâncias do caso, atendendo aos critérios de razoabilidade e à função pedagógica da indenização. Com isso, o recurso foi desprovido e a condenação mantida.

Processo nº 1013050-87.2023.8.11.0002

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Contrato é anulado após consumidor pagar por “entrada” de veículo que não existia

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Consumidor que pagou R$ 4.998 acreditando estar dando entrada em um veículo conseguiu anular o contrato após descobrir que se tratava apenas de assessoria de crédito.

  • A empresa terá que devolver o valor e pagar R$ 5 mil por danos morais.

Após pagar R$ 4.998 acreditando que estava dando entrada na compra de um veículo, um consumidor descobriu que havia contratado apenas um serviço de assessoria de crédito, sem garantia de financiamento. O contrato foi anulado e a empresa condenada a devolver o valor pago e indenizar o cliente em R$ 5 mil por danos morais.

A decisão é da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria do desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, que manteve integralmente a sentença e negou recurso da empresa por unanimidade.

De acordo com o processo, o consumidor foi atraído por uma proposta comercial que destacava benefícios típicos de compra e venda de veículo, como garantia de motor e câmbio por 90 dias, tanque cheio, transferência e emplacamento. Convencido de que se tratava da aquisição do carro, ele efetuou o pagamento.

Posteriormente, descobriu que o valor pago correspondia apenas a uma assessoria para intermediação de crédito, sem promessa de resultado. O financiamento não foi aprovado.

A empresa alegou que não tinha responsabilidade direta pelo contrato, sustentou que o serviço foi prestado e que não houve propaganda enganosa. Também argumentou que o julgamento ocorreu sem a produção de prova oral.

Ao analisar o caso, o relator rejeitou as preliminares. Destacou que, nas relações de consumo, todos os integrantes da cadeia de fornecimento respondem solidariamente pelos danos, especialmente quando há comprovação de que a empresa recebeu diretamente o valor pago.

Sobre o mérito, o entendimento foi de que houve falha no dever de informação e publicidade capaz de induzir o consumidor a erro. A proposta comercial, segundo o voto, criou a expectativa legítima de aquisição do veículo, o que caracterizou vício de consentimento.

Com isso, foi mantida a anulação do contrato, a restituição integral dos R$ 4.998 pagos e a indenização de R$ 5 mil por danos morais. Para o relator, a situação ultrapassou o mero descumprimento contratual e atingiu a dignidade do consumidor ao frustrar uma expectativa criada por prática considerada abusiva.

Além disso, com a negativa do recurso, os honorários advocatícios foram majorados para 20% sobre o valor da condenação.

Processo nº 1000196-66.2025.8.11.0107

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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