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Justiça proíbe faculdade de cobrar valores extras de aluna do Fies

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Instituição de ensino não poderá cobrar valores extras de estudante que utilizou financiamento estudantil, por falta de previsão contratual clara.
  • A decisão também anulou a negativação do nome da aluna.

Uma estudante que cursou graduação com recursos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) questionou na Justiça a cobrança de valores adicionais feita pela instituição de ensino, após constatar lançamentos superiores ao limite coberto pelo programa federal. Ela alegou que não havia previsão contratual clara autorizando a exigência da diferença e que não foi previamente informada sobre qualquer valor extra a ser pago.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob relatoria da desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira. A instituição recorreu, defendendo a validade da cobrança e sustentando nulidade processual, sob o argumento de que teria havido alteração indevida do mérito da decisão.

Ao examinar o recurso, a relatora explicou que a correção de contradição interna é admitida quando há incompatibilidade entre os fundamentos e o resultado do julgamento, inclusive com possibilidade de ajuste do dispositivo, sem que isso represente novo julgamento da causa.

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No mérito, o colegiado concluiu que não ficou comprovada a existência de cláusula contratual expressa permitindo a cobrança acima do teto financiado pelo FIES. Também foi ressaltado que a estudante teve o nome negativado em razão do débito, mesmo sem demonstração clara da origem e da legalidade da diferença exigida.

Para os desembargadores, a instituição descumpriu o dever de informação previsto no Código de Defesa do Consumidor, já que o contrato não detalhava a obrigação de pagamento complementar e nem houve prova de comunicação prévia adequada. Com isso, foi mantido o reconhecimento de que a dívida é inexigível.

Processo nº 1024226-14.2021.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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O Objeto Direto somos nós…

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Há figuras de linguagem que passaram a viver muito além das salas de aula. Durante muito tempo, elas pareciam existir apenas entre apostilas, poemas, romances e professores de Português, armados de giz, paciência e ritual pedagógico. A metáfora, por exemplo, frequentava sonetos e arranjos de poesias. A hipérbole, por sua vez, aparecia nos amores adolescentes, para atestar que tudo se passava fora de dúvidas. Já longe do ambiente escolar, o eufemismo surgia em cartas adredes delicadas ou em diagnósticos cautelosos, com a missão de dourar a pílula. Havia certo pudor linguístico: as palavras ainda mantinham algum compromisso mínimo com aquilo que se pretendia fosse a expressão da verdade.Hoje, não mais.As figuras de linguagem perderam importância discretamente nos livros didáticos e assumiram funções estratégicas na vida em sociedade, nos ambientes públicos e privados. Não ornamentam apenas o discurso. Administram a realidade.A metáfora, nas mais das vezes, tornou-se peça essencial de crises sem solução. Já não existem rombos, colapsos ou fracassos monumentais. Tudo virou “desafio conjuntural”, “readequação estratégica”, “oscilações do cenário” ou “ajustes estruturantes”. O desastre iminente ganha maquiagem técnica e reaparece vestido de soluções impossíveis.Dia desses, um cidadão comum acordou devendo até a alma em seus financiamentos, que outrora pensava ser a solução dos seus problemas. Daí, em decorrência, impuseram-lhe uma camisa de força, com ares de negociação: reordenação personalizada do crédito, reestruturação de passivos, e por aí vai o desvio linguístico. Mais uma dívida que aparecesse por aí para renegociar e, provavelmente, teria que parcelar até a própria existência em suaves prestações futuras…O eufemismo, a bem dizer, tornou-se patrimônio institucional do nosso tempo.Isso não tem mais fim. Antigamente, sujeito inadimplia sem retorno e, assim, era reconhecido. Hoje atravessa uma “reestruturação patrimonial assistida”. Empresas não demitem funcionários, apenas promovem “desmobilizações estratégicas de capital humano”. Impostos aumentam e alagam o bolso de todos, de empresas e trabalhadores, e são apresentados como justiça tributária.Nesses círculos, a linguagem moderna não elimina o problema — ela o anestesia.Talvez porque certas verdades se tenham tornado ásperas demais para circular sem embalagem, eis a questão…Vamos em frente. Navegar é preciso, tal qual a orientação de Fernando Pessoa. A hipérbole também prospera. Num mundo saturado de estímulos, o trivial já não consegue sobreviver sozinho. Tudo precisa nascer inflado. O crescimento é histórico. A crise é histórica. O déficit é histórico. O exagero virou pajelança da narrativa. A realidade já sai da fábrica calibrada, resolvida, sem a possibilidade de objeção…E há ainda a anáfora, coisa mais sofisticada nesse ambiente linguístico — aquela repetição insistente no início das frases — funcionando como motor psicológico coletivo:“Agora vai.”“Agora aprendemos com os erros.”“Agora será diferente.”A frase muda de roupa. A esperança permanece inalterada.A metonímia, outra figura glamurosa, talvez seja a mais poderosa de todas. Ela opera verdadeiros milagres na dissolução contemporânea de responsabilidades. É impressionante! Centenas de pessoas reais tomam decisões concretas, produzem consequências concretas e afetam vidas concretas — mas a autoria evapora em abstrações metafísicas, que pairam sobre o noticiário como entidades sobrenaturais.Ninguém decide.“O mercado decidiu.”Ninguém erra.“O sistema apresentou inconsistências.”A linguagem institucional moderna descobriu uma forma elegante de fazer desaparecer o agente da ação. Talvez seja este o verdadeiro novo código de ética do nosso tempo…E o fenômeno atravessa praticamente tudo: governos, empresas, redes sociais, publicidade, mercado financeiro e até relações pessoais. Aos poucos, deixamos de usar a linguagem como descrição da realidade. Passamos, preferentemente, a utilizá-la para amortecer impactos, redistribuir culpas e tornar emocionalmente suportável aquilo que, talvez, não suportasse descrição direta.A ironia, por sua vez, perdeu completamente o controle sobre si mesma. Muitas vezes é substituída por luta corporal para resolver divergências… O convencimento se faz nos braços do mais forte, ora pois…Mas nenhuma figura resume tão bem o espírito do nosso tempo quanto o oxímoro — essa convivência confortável entre ideias incompatíveis que, depois de repetidas muitas vezes, passam a soar perfeitamente normais. Vivemos falando em “privacidade pública”, “autenticidade performática”, “ilusão real”, “gentileza cruel”. A incoerência já não escandaliza. Apenas segue expediente normativo.E existe ainda a elipse — essa arte discreta de retirar da frase aquilo que o contexto supostamente já permite compreender. “Uns preferem o silêncio; outros, o espetáculo.” “Alguns vendem esperança; outros, estabilidade.” O verbo desaparece sem alarde, como se a própria linguagem tivesse aprendido que certas omissões tornam o discurso mais fluido, mais elegante e, não raro, mais conveniente. Talvez o nosso tempo também tenha desenvolvido gosto semelhante por ausências cuidadosamente administradas. E, para além da elipse, quanto mais grave o problema, maior parece ser o desaparecimento do sujeito da frase.O nosso mundo, às vezes, parece administrado por acontecimentos sem autor.No fim, talvez a maior figura de linguagem contemporânea seja a própria realidade — permanentemente reescrita para não parecer aquilo que é.Mudaram as figuras.O objeto direto somos nós.

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*Márcio Florestan Berestinas é promotor de Justiça no Ministério Público do Estado de Mato Grosso.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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