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Justiça suspende cobrança de financiamento após negativa de seguro em acidente

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Uma consumidora que sofreu um grave acidente de trânsito, que resultou na morte do marido e na sua incapacidade física total e temporária, obteve no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) a suspensão do pagamento das parcelas do financiamento de sua motocicleta, a proibição de sua negativação em cadastros de inadimplentes e a vedação de qualquer cobrança judicial ou extrajudicial enquanto tramita ação contra a seguradora que negou a indenização prevista no seguro prestamista.

A mulher havia contratado um seguro prestamista vinculado ao financiamento do veículo, que incluía cobertura para Incapacidade Física Total e Temporária por Acidente (ITTA). Mesmo assim, a seguradora negou o pagamento da indenização sob o argumento de que a cobertura valeria apenas para profissionais autônomos e liberais regulamentados, uma limitação que não estava clara no contrato e que, segundo o Tribunal, configura possível abuso.

A decisão, proferida pela Terceira Câmara de Direito Privado, reformou a decisão de Primeira Instância que havia indeferido o pedido de tutela de urgência para suspender o financiamento.

Nos autos, a consumidora apresentou diversos documentos, como laudos e atestados médicos, que comprovam sua incapacidade física total e temporária, causada pelo acidente. Ela também comprovou o vínculo contratual com a instituição financeira e a contratação do seguro.

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A relatora do caso, desembargadora Antonia Siqueira Gonçalves ressaltou que “não é justo que a agravante arque com as parcelas vincendas do contrato de financiamento durante esse período, pois representa um peso excessivo e desproporcional quando comparado com sua renda atual, severamente comprometida pela incapacidade física temporária decorrente do acidente”.

Além disso, o Tribunal considerou o risco de dano grave para a consumidora, dada sua vulnerabilidade financeira e a possibilidade real de ter o nome negativado ou o bem financiado apreendido caso as cobranças continuem.

“O perigo de dano é manifesto, dada a situação de extrema vulnerabilidade financeira da agravante após o acidente que resultou em sua incapacidade física total e temporária, impedindo-a de exercer atividade remunerada e gerando risco iminente de inscrição em cadastros de inadimplentes e apreensão do bem financiado”.

O Tribunal também reforçou que o contrato de seguro prestamista, sendo um contrato de adesão, está submetido ao CDC, que exige que cláusulas que limitem direitos do consumidor sejam redigidas com clareza e destaque, para garantir plena compreensão.

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Foi ressaltado ainda que a suspensão do pagamento das parcelas é medida provisória, passível de reversão caso a decisão final do processo seja desfavorável à consumidora, garantindo assim o equilíbrio entre as partes.

O seguro prestamista é uma modalidade vinculada a financiamentos, que tem por finalidade quitar ou suspender o pagamento das parcelas em caso de eventos como morte, invalidez ou incapacidade temporária do segurado. Sua função é proteger o consumidor de perder bens financiados ou ficar com dívidas em situações de imprevistos graves.

No caso analisado, a cobertura para Incapacidade Física Total e Temporária por Acidente (ITTA) deveria garantir que a consumidora não fosse obrigada a continuar pagando as parcelas enquanto estivesse impossibilitada de trabalhar.

Processo n° 1015322-89.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Aprimoramento do suporte pedagógico e valorização de potencialidades marcam debate sobre inclusão

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A inclusão escolar ultrapassa a dimensão técnica e demanda a construção de um ambiente pautado pela empatia, pela escuta e pela compreensão das diferenças. A reflexão é do professor Agnaldo Fernandes, um dos mais de mil participantes do evento “TJMT Inclusivo: Autismo e Direitos das Pessoas com Deficiência”, realizado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

Com 24 anos de atuação na rede pública de ensino em Cuiabá e Várzea Grande, o educador destacou que o processo inclusivo se consolida, sobretudo, na convivência e no envolvimento de toda a comunidade escolar. “Existe também um trabalho importante com os demais estudantes, para que compreendam as diferenças e participem, respeitem e entendam. Exige preparo, sensibilidade e tempo”, afirmou.

A vivência em sala de aula, como professor de Artes, também revela o potencial expressivo dos estudantes atípicos quando encontram estímulos adequados. Segundo o professor Agnaldo Fernandes, há um envolvimento natural dos educadores em buscar estratégias mais direcionadas, especialmente em áreas como as artes, onde muitos alunos demonstram habilidades significativas. “A gente se apega muitas vezes, quer trabalhar de uma forma mais específica, mais enfática, pra que ele consiga se desenvolver, principalmente na minha área, que tem crianças que conseguem ter um potencial incrível na área de artes. Alguns autistas, por exemplo, conseguem trabalhar pintura, o faz de conta, uma série de elementos da arte que são interessantíssimos”, relatou.

No entanto, o tempo limitado e a dinâmica da rotina escolar acabam impondo barreiras à continuidade desse trabalho mais aprofundado. “Só que você tem muito pouco tempo pra trabalhar, aí você tem a próxima turma e a próxima turma e a próxima turma”, acrescentou, ao destacar a dificuldade de conciliar a atenção individualizada com a demanda de múltiplas turmas ao longo do dia.

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Ainda assim, o compromisso dos professores se mantém como um dos pilares da inclusão. O educador enfatiza que há um esforço contínuo para oferecer o melhor atendimento possível, mesmo diante das limitações estruturais. “A gente se esforça muito, tenta fazer o máximo, mas a gente gostaria que tivesse mais um apoio, um espaço específico pra aqueles que precisam, porque são seres humanos que necessitam de um acompanhamento maior”, afirmou.

Para ele, a ampliação desse suporte pode representar um avanço significativo não apenas no processo de aprendizagem, mas também na construção de perspectivas futuras para esses estudantes. “Esse apoio mais estruturado permitiria que eles se desenvolvessem melhor e pudessem, futuramente, estar no mercado de trabalho de uma forma muito mais efetiva”, concluiu.

Promovido pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), o evento foi realizado na quinta-feira (16), na Igreja Lagoinha, reunindo mais de 2,1 mil participantes, entre coordenadores escolares, professores e cuidadores de alunos com deficiência. A iniciativa, conduzida pela vice-presidente do TJMT e presidente da Comissão de Acessibilidade e Inclusão, desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, reafirma o compromisso institucional do Judiciário mato-grossense com a promoção de direitos e com o fortalecimento de práticas inclusivas alinhadas às demandas sociais.

TJMT Inclusivo

O projeto reforça o compromisso do Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio da Comissão de Acessibilidade e Inclusão, com o respeito à neurodiversidade, e dá cumprimento à Resolução nº 401/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece diretrizes de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência no âmbito do Judiciário. A iniciativa também está em consonância com a Lei nº 12.764/2012, conhecida como Lei Berenice Piana, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

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Autor: Patrícia Neves

Fotografo: Alair Ribeiro

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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