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Juvam já registrou mais de 500 denúncias ambientais em Cuiabá, Várzea Grande e Santo Antônio

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O Juizado Especial Volante Ambiental (Juvam), unidade vinculada à Vara Especializada do Meio Ambiente, é um importante aliado da população na defesa do meio ambiente. O Juvam, que já atendeu a mais de 500 denúncias desde o ano passado até 12 de setembro de 2025, desempenha, além de uma atividade fixa relacionada aos trabalhos inerentes a uma Secretaria Judicial, como um juizado cível ou criminal, também uma atividade móvel, que consiste no deslocamento de uma equipe até o local onde se pretende fazer a constatação da existência de atividade ou conduta lesiva ao meio ambiente.

O Juvam tem competência para atuar no atendimento de infrações ambientais em Cuiabá, Várzea Grande e Santo Antônio do Leverger.

De acordo com a gestora judiciária do Juvam, Patrícia Bezerra Oliveira, as ocorrências mais comuns envolvem terrenos baldios sem manutenção, poluição sonora, descarte irregular de resíduos, degradação de áreas de preservação e maus-tratos a animais. Só no ano de 2025, já foram 212 registros (29 de maus-tratos até o dia 12 de setembro). Já em 2024, foram 293, sendo 47 casos relacionados a maus-tratos de animais.

A gestora pontua que as equipes são formadas por um conciliador do Juizado, policial militar e fiscais cedidos pelas secretarias municipais de Meio Ambiente. Ela explica que, assim que a denúncia é registrada, a equipe vai ao local onde ocorre a suspeita prática de crime ambiental e, caso seja confirmada a irregularidade, o fiscal adota as medidas de competência da Prefeitura.

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Já nos casos previstos na Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998), o procedimento é encaminhado à Delegacia do Meio Ambiente para investigação.

A gestora ressalta que qualquer cidadão pode denunciar práticas de crimes ambientais. Para isso, é necessário fornecer o endereço completo, ponto de referência e, se possível, enviar fotos, vídeos ou até a localização por WhatsApp. “Essas informações são fundamentais para facilitar a identificação e agilizar o atendimento”, pontua Patrícia.

Alerta sobre maus-tratos a animais

O sargento Luciano Pereira Campos, da Polícia Militar Ambiental e integrante da equipe volante do Juvam, faz um alerta importante sobre os casos de maus-tratos.

Segundo ele, muitas ocorrências partem da falta de conhecimento da população sobre o que caracteriza este tipo de crime.

“Na maioria das vezes, as pessoas estão em posse do animal, mas não oferecem os cuidados adequados. Encontramos cães e gatos em estado grave, com feridas abertas, doenças como leishmaniose ou lesões que necessitam de atendimento veterinário imediato. O tutor precisa entender que, quando o animal está doente, somente o médico veterinário é responsável por indicar o tratamento. Negligenciar isso é maus-tratos”, explicou.

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O policial destaca que, em situações graves, o responsável pode ser conduzido à delegacia e responder judicialmente, além de receber multa, cujo valor varia de acordo com a gravidade do caso.

Segundo o sargento, parte dos animais permanece com os tutores após a orientação e regularização da situação. No entanto, quando a posse é perdida por decisão judicial ou quando o estado do animal é crítico, os bichos são encaminhados para ONGs parceiras, onde recebem tratamento e podem ser disponibilizados para adoção.

No último dia 15, uma denúncia de maus-tratos feita ao Juvam resultou na descoberta de uma série de crimes ambientais em Cuiabá. A ação terminou com a prisão de um idoso de 73 anos, suspeito de ter amputado as patas do cachorro do qual era tutor e manter um espaço de reciclagem irregular, no bairro Altos da Serra.

Canais de atendimento

Qualquer cidadão pode fazer a reclamação e/ou denúncia pelo telefone (65) 3648-6880, que também é WhatsApp, ou pelo e-mail [email protected]. Podem ser enviados textos, áudios e vídeos que reforcem a denúncia. O atendimento é feito de segunda a sexta-feira, das 12h às 19 horas.

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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